TJPA - 0800793-13.2022.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 20:18
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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15/02/2023 18:43
Decorrido prazo de JHONATHAN PABLO DE SOUZA OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:43
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:35
Decorrido prazo de Estado do Pará em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 02:30
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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07/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 17:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0800793-13.2022.8.14.0116 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: RUA 10, 0, SETOR BELA VISTA, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES, 415, PRÉDIO DA PREFEITURA, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: PEDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA Endereço: RUA 3 CHACARA 43 CASA, 31 B, SHVP, TAGUATINGA, BRASíLIA - DF - CEP: 72005-655 Nome: JHONATHAN PABLO DE SOUZA OLIVEIRA Endereço: ACRE, 901, CENTRO, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE Endereço: AV.
DAS NAÇÕES, 415, Centro, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público em substituição processual de Maria da Silva Barbosa em desfavor do município de Ourilândia do Norte e do Estado do Pará.
Na decisão de ID 74615569, foi deferido o pedido de tutela antecipada, para o fim de determinar que as requeridas disponibilizem vaga em leito clínico especializado.
No ID 78696691, o Ministério Público Estadual se manifestou pela extinção do feito ante a perda superveniente do objeto, tendo em vista a informação de que a paciente evoluiu à óbito.
No essencial é o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
A ação impetrada perdeu o objeto em face do óbito da parte substituída, devendo o processo ser extinto por ser tratar de ação intransmissível.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC, ante a falta de interesse de agir na modalidade necessidade, em virtude do falecimento da Sra.
MARIA DA SILVA BARBOSA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxes.
Ourilândia do Norte/PA, data da assinatura eletrônica em sistema.
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz de Direito Substituto -
20/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:12
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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07/10/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 15:52
Juntada de Petição de parecer
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01/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 02:31
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE em 12/09/2022 23:59.
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30/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 19:34
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2022 05:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2022 02:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 08:53
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 20:14
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 19:51
Desentranhado o documento
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23/08/2022 19:51
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 19:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:56
Conclusos para despacho
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23/08/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2022 02:27
Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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