TJPA - 0819370-73.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ALENCAR em 14/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 09:22
Juntada de Carta
-
24/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ALENCAR em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ALENCAR em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:12
Decorrido prazo de JAILTON DE SOUZA SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:04
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ALENCAR em 17/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:00
Decorrido prazo de P. F. MACIEL - REFEICOES - EPP em 23/06/2025 23:59.
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07/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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06/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
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24/08/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ALENCAR em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2023 02:05
Decorrido prazo de P. F. MACIEL - REFEICOES - EPP em 03/03/2023 23:59.
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16/02/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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11/02/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ALENCAR em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0819370-73.2022.8.14.0040 [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: MARIA MADALENA DE ALENCAR Endereço: Rua Olga Prestes, 205, Bairro da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: P.
F.
MACIEL - REFEICOES - EPP Endereço: FIRMINO DE VASCONCELOS, 123, PONTA DA TERRA, MACEIó - AL - CEP: 57030-680 REQUERIDO: JAILTON DE SOUZA SANTOS Endereço: Res Castanheira, 302, Beira RIo 1, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO 1.
RECEBO a petição inicial, porque preenchidos todos os requisitos do art. 319 e ss do CPC. 2.
Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei. 3.
Tendo em vista que a causa não possui natureza negociável, já que a pretensão da requerente é ser indenizada pelos danos que entende ter sofrido, o que diminui a probabilidade de haver autocomposição entre as partes, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e determino a CITAÇÃO do(a) requerido(a) no endereço indicado na inicial, para querendo, apresentar reposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia, e, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação.
Ressalto, contudo, que eventual composição das partes poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento. 4.
Após, certifique a secretaria a apresentação ou não de resposta e sua tempestividade.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Cite-se.
Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, 10 de janeiro de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA -
10/01/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2022 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 09:45
Conclusos para decisão
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19/12/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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