TJPA - 0892377-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 09:50
Processo Desarquivado
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06/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:01
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 09:00
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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29/05/2024 08:56
Desentranhado o documento
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29/05/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2024 09:33
Decorrido prazo de JUCILENE FERREIRA DE LIMA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:53
Desentranhado o documento
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26/03/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 08:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 03:56
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara de Juizado Especial Cível PROCESSO: 0892377-91.2022.8.14.0301 PROMOVENTE: JUCILENE FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: BIANCA SILVA DO ROSARIO - OAB PA30528 PROMOVIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A PREPOSTO: AMANDA EVELIN CASTRO ABREU ADVOGADO: FÁBIO ALBUQUERUQE – OAB/PA 23037 Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento Em 20 de JUNHO de 2023, às 11hs30min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível pela qual responde o (a) Exmo (a).
Juiz (a) de Direito ANA LÚCIA BENTES LYNCH foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital.
Realizado o pregão e iniciada a audiência, registra-se a presença da parte promovente, acompanhada de advogado; bem como da parte promovida, representada por preposto com carta vinculada aos autos – id: 95161437 - Substabelecimento (9 SUBSTABELECIMENTO e CARTA ITAU ITAÚ UNIBANCO S.A.), acompanhada de advogada.
Iniciada a tentativa de conciliação: Não houve acordo entre as partes.
Em seguida, a parte promovente declarou: conforme mídia digital em anexo Em seguida, a parte promovida declarou: conforme mídia digital em anexo Deliberação: “Considerando a existência de documentos constantes da peça de defesa, prazo de 15 dias ao promovente para que se manifeste por escrito, apresentando as faturas recentes que comprovem a vinculação do NIS de Jucilene na fatura da irmã Cleide.
Após, prazo de 15 dias para manifestação da Equatorial.
Após, conclusos para julgamento.”.
Nada mais havendo e tendo as partes aqui presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância mediante assinatura, a Exma.
Juíza determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
Encerrada a audiência às 11hs50min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito.
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados. ___________________________________________ ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juiz (a) de Direito -
06/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 21:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/06/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 11:57
Audiência Una realizada para 20/06/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/06/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:21
Decorrido prazo de JUCILENE FERREIRA DE LIMA em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0892377-91.2022.8.14.0301 Nome: JUCILENE FERREIRA DE LIMA Endereço: Passagem Alzira, 59, Estrada da Ceasa, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-110 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010
Vistos.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Prevê o Código de Processo Civil: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3° A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
De acordo com as informações prestadas pela Equatorial, quando um número de Número de Programa Social é vinculado a uma unidade consumidora, ele automaticamente é desvinculado de outra unidade consumidora.
Examinando os documentos de ID 81799979 - Pág. 1 e 81799980 - Pág. 1, verifico que o Número de Programa Social *90.***.*39-17 aparece em duas contas, uma em nome da reclamante, e outra em nome da sua irmã.
Ocorre que a conta em nome da reclamante diz respeito ao mês 12/2022, enquanto a enquanto a conta em nome da sua irmã diz respeito ao mês 10/2022.
Assim, não há provas da utilização simultânea do número em duas contas contrato distintas.
Considerando que o número atualmente está em nome da reclamante, e considerando que não há prova que atualmente o mesmo número está vinculado às duas contas, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de fevereiro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
13/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 01:17
Conclusos para decisão
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10/02/2023 06:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:08
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Aguarde-se a audiência agendada.
Belém, 26 de dezembro de 2022.
Dra.
Ana Lynch -
18/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 07:02
Conclusos para despacho
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16/12/2022 07:01
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 02:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 20:33
Conclusos para decisão
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16/11/2022 20:33
Audiência Una designada para 20/06/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/11/2022 20:33
Distribuído por sorteio
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16/11/2022 20:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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