TJPA - 0007499-53.2014.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 18:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMARAL QUARESMA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:42
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMARAL QUARESMA em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0007499-53.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESSANDRO AMARAL QUARESMA EXECUTADO: CARMONA CABRERA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Nome: CARMONA CABRERA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endere�o: desconhecido SENTENÇA I – Relatório Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO envolvendo as Partes acima mencionadas, em que a Parte Autora foi INTIMADA através do seu advogado por Publicação (ID 119343040) para adotar providências necessárias ao andamento do processo, entretanto, permaneceu em silêncio, deixando o prazo transcorrer in albis, mesmo tendo sido advertida que sua inércia acarretaria a extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485 do CPC, consoante se infere dos autos (Sistema PJE: Decorrido prazo de ALESSANDRO AMARAL QUARESMA em 02/09/2024).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
II – Fundamentação Estabelece o Código de Processo Civil que ocorrendo qualquer das hipóteses do Art. 485 o Juiz proferirá sentença, razão pela qual passo diretamente a decisão (Art. 12, § 2º, IV c/c Art. 354 ambos do CPC).
No caso em tela, basta uma análise superficial para constatar o desinteresse da Parte Autora, vez que intimada a providenciar os atos necessários a continuidade do processo não atendeu ao chamado judicial, conforme certificado nos autos.
Ressalte-se que a paralisação do feito por inércia da parte faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição legal para o regular exercício do direito de ação.
Ademais, como bem pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado: “Todo processo nasce e se desenvolve com o fim de morrer mediante o proferimento de sentença ou mediante o cumprimento da sentença (v. nota ao § 1º do art. 162).
Se a relação processual foi constituída e desenvolvida validamente e estavam presentes as condições da ação, profere o juiz sentença de mérito (art. 269).
Se a relação processual padece de vícios de constituição ou validade ou, se perfeita, falta condição da ação, profere o juiz sentença terminativa (art. 267)” (Código de Processo Civil Interpretado, Págs. 250/251, 14ª Edição, 2015, Manole).
III – Dispositivo Ante o exposto, diante da ausência de pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo consubstanciado no desinteresse pelo prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
CUSTAS E DESPESAS acaso existentes pela Parte Autora (Art. 90, CPC).
A Secretaria deve atentar-se para cobrança das custas processuais na forma do PAC (Lei Estadual nº. 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº. 8.328, de 29/12/2015 – lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Sem honorários advocatícios, pela ausência de sucumbência.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, ARQUIVE-SE, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
18/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/12/2024 01:19
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMARAL QUARESMA em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/01/2024 19:24
Conclusos para despacho
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29/01/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMARAL QUARESMA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMARAL QUARESMA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:15
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 20:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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05/02/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
Belém-PA, 09 de janeiro de 2023.
IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
09/01/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 12:16
Processo migrado do sistema Libra
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16/03/2022 13:39
REMESSA INTERNA
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03/03/2022 13:22
Remessa
-
14/10/2021 11:17
REMESSA INTERNA
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14/10/2021 11:16
REMESSA INTERNA
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14/09/2021 10:34
Remessa
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02/07/2021 10:45
AGUARDANDO PRAZO
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06/04/2021 10:44
AGUARDANDO PRAZO
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14/03/2021 21:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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12/02/2020 08:30
SUSPENSO EM SECRETARIA
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12/02/2020 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/07/2019 13:17
SUSPENSO EM SECRETARIA
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16/07/2019 13:31
OUTROS
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15/04/2019 12:02
AGUARDANDO PRAZO
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10/04/2019 12:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/04/2019 11:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/04/2019 08:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/04/2019 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 08:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/09/2018 09:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/01/2018 16:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/04/2017 15:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/02/2017 15:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/12/2016 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/11/2015 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2015 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2015 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2015 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2015 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2015 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2015 13:57
Remessa
-
20/07/2015 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/07/2015 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2015 10:07
Remessa
-
15/07/2015 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2015 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/07/2015 08:14
OUTROS
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03/07/2015 11:33
Remessa
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02/07/2015 09:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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02/07/2015 09:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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29/05/2015 13:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : FERNANDO AUGUSTO BARROS CAVALEIRO DE MACEDO
-
29/05/2015 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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29/05/2015 12:10
MANDADO(S) A CENTRAL
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28/05/2015 12:12
AGUARDANDO MANDADO
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28/05/2015 09:29
OUTROS
-
27/05/2015 08:36
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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27/05/2015 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2015 12:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/05/2015 12:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/05/2015 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2015 09:06
Remessa
-
15/04/2015 09:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2015 09:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2015 12:39
PROVIDENCIAR CITACAO
-
13/04/2015 12:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
13/04/2015 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/04/2015 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/04/2015 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/03/2015 11:24
Remessa
-
31/03/2015 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/03/2015 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2015 15:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/12/2014 09:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/12/2014 18:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/11/2014 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2014 13:57
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/11/2014 13:57
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
06/11/2014 14:59
OUTROS
-
16/09/2014 10:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/09/2014 12:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/09/2014 12:25
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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21/08/2014 09:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, : RAFAEL JACQUES PAULA DE OLIVEIRA
-
21/08/2014 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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20/08/2014 10:44
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/08/2014 12:20
AGUARDANDO MANDADO
-
13/08/2014 12:41
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
13/08/2014 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2014 18:14
PROVIDENCIAR CITACAO
-
02/06/2014 11:16
PROVIDENCIAR CITACAO
-
16/05/2014 11:55
PROVIDENCIAR CITACAO
-
26/03/2014 10:01
PROVIDENCIAR CITACAO
-
26/03/2014 09:57
PROVIDENCIAR CITACAO
-
14/03/2014 11:37
OUTROS
-
10/03/2014 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2014 10:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/03/2014 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/03/2014 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2014 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/02/2014 14:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/02/2014 11:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/02/2014 11:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 10ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES
-
16/01/2014 10:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
16/01/2014 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2014
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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