TJPA - 0299290-51.2016.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:10
Decorrido prazo de RIVADAVIA GOMES NOBRE em 11/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:08
Decorrido prazo de RIVADAVIA GOMES NOBRE em 11/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0299290-51.2016.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA, RIVADAVIA GOMES NOBRE REU: MARIA LUCIA PEREIRA GONCALVES Nome: MARIA LUCIA PEREIRA GONCALVES Endere�o: desconhecido SENTENÇA I – Relatório Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO envolvendo as Partes acima mencionadas, em que a Parte Autora foi INTIMADA através do seu advogado por Publicação e por Carta (ID 110732111, 124565441 e 124565443) para adotar providências necessárias ao andamento do processo, entretanto, permaneceu em silêncio, deixando o prazo transcorrer in albis, mesmo tendo sido advertida que sua inércia acarretaria a extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485 do CPC, consoante se infere dos autos (Sistema PJE: Decorrido prazo de RIVADAVIA GOMES NOBRE e de MARIA DO CARMO PEREIRA em 03/09/2024).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
II – Fundamentação Estabelece o Código de Processo Civil que ocorrendo qualquer das hipóteses do Art. 485 o Juiz proferirá sentença, razão pela qual passo diretamente a decisão (Art. 12, § 2º, IV c/c Art. 354 ambos do CPC).
No caso em tela, basta uma análise superficial para constatar o desinteresse da Parte Autora, vez que intimada a providenciar os atos necessários a continuidade do processo não atendeu ao chamado judicial, conforme certificado nos autos.
Ressalte-se que a paralisação do feito por inércia da parte faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição legal para o regular exercício do direito de ação.
Ademais, como bem pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado: “Todo processo nasce e se desenvolve com o fim de morrer mediante o proferimento de sentença ou mediante o cumprimento da sentença (v. nota ao § 1º do art. 162).
Se a relação processual foi constituída e desenvolvida validamente e estavam presentes as condições da ação, profere o juiz sentença de mérito (art. 269).
Se a relação processual padece de vícios de constituição ou validade ou, se perfeita, falta condição da ação, profere o juiz sentença terminativa (art. 267)” (Código de Processo Civil Interpretado, Págs. 250/251, 14ª Edição, 2015, Manole).
III – Dispositivo Ante o exposto, diante da ausência de pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo consubstanciado no desinteresse pelo prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
CUSTAS E DESPESAS acaso existentes pela Parte Autora (Art. 90, CPC).
A Secretaria deve atentar-se para cobrança das custas processuais na forma do PAC (Lei Estadual nº. 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº. 8.328, de 29/12/2015 – lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Sem honorários advocatícios, pela ausência de sucumbência.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, ARQUIVE-SE, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/12/2024 19:27
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 06:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:32
Decorrido prazo de RIVADAVIA GOMES NOBRE em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:54
Decorrido prazo de RIVADAVIA GOMES NOBRE em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
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29/08/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
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09/08/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 19:15
Decorrido prazo de RIVADAVIA GOMES NOBRE em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 04:53
Decorrido prazo de RIVADAVIA GOMES NOBRE em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA GONCALVES em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0299290-51.2016.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA, RIVADAVIA GOMES NOBRE REU: MARIA LUCIA PEREIRA GONCALVES Nome: MARIA LUCIA PEREIRA GONCALVES Endereço: desconhecido DESPACHO I – Intime-se a Parte Autora, através do(a) advogado(a), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao andamento do processo no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se, preferencialmente, por meio eletrônico, considerando as intimações feitas pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 ambos do CPC), sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se, preferencialmente, pelos correios, no endereço fornecido no processo.
Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
II - Proceda-se ao atrelamento das custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 23:15
Conclusos para despacho
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11/12/2023 23:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 13:03
Decorrido prazo de RIVADAVIA GOMES NOBRE em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:16
Decorrido prazo de RIVADAVIA GOMES NOBRE em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 20:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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05/02/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
Belém-PA, 09 de janeiro de 2023.
IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
09/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2022 16:16
Processo migrado do sistema Libra
-
16/03/2022 15:03
REMESSA INTERNA
-
15/03/2022 14:14
Remessa
-
13/12/2021 10:12
REMESSA INTERNA
-
30/09/2021 11:16
Remessa
-
03/09/2021 15:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/09/2021 13:40
OUTROS
-
11/06/2021 12:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/05/2021 09:40
RESENHA
-
27/05/2021 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/05/2021 11:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/05/2021 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2021 10:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/03/2021 21:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
12/03/2021 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2020 10:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/11/2019 10:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/11/2019 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/02/2019 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2019 13:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/02/2019 13:27
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/09/2018 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2018 12:27
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
26/09/2018 12:27
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/09/2018 12:27
AGUARDANDO PRAZO
-
11/01/2018 15:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2017 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2017 08:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2017 12:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/10/2017 12:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/10/2017 12:00
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/10/2017 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2017 11:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : JEFFERSON SILVA BANDEIRA
-
15/09/2017 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/09/2017 09:52
AGUARDANDO PRAZO
-
14/09/2017 08:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/09/2017 09:15
OUTROS
-
04/09/2017 14:43
Citação CITACAO
-
04/09/2017 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2017 14:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/08/2017 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/08/2017 10:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/08/2017 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2017 09:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/06/2017 14:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/06/2017 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2017 14:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/04/2017 17:13
OUTROS
-
03/04/2017 16:28
OUTROS
-
17/02/2017 10:47
OUTROS
-
25/11/2016 12:43
AGUARDANDO PRAZO
-
08/09/2016 11:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/08/2016 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 09.08).
-
19/07/2016 12:35
REMESSA AOS CORREIOS - JS425856934BR - MARIA LUCIA - 66020000
-
19/07/2016 11:27
SETOR CORRESPONDENCIA
-
14/07/2016 10:16
AGUARD. RETORNO DE AR
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13/07/2016 14:03
OUTROS
-
13/07/2016 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2016 10:29
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
11/07/2016 12:30
PROVIDENCIAR CITACAO
-
30/06/2016 10:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2016 09:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/06/2016 11:33
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
24/06/2016 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2016 12:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/06/2016 11:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/05/2016 10:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/05/2016 10:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVA
-
17/05/2016 16:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
17/05/2016 16:02
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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