TJPA - 0803349-45.2022.8.14.0097
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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03/09/2024 04:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 09:36
Decorrido prazo de RONIE RUFINO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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21/11/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 09:09
Decorrido prazo de RONIE RUFINO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:06
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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20/01/2023 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA ASSUNTO: [Dano ao Erário, Violação dos Princípios Administrativos] PROCESSO: 0803349-45.2022.8.14.0097 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Nações Unidas, 70, Centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 REQUERIDO: RONIE RUFINO DA SILVA Nome: RONIE RUFINO DA SILVA Endereço: Rua José Rodrigues dos Santos, 01, Condomínio Bela Vista, Distrito de Benfica, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DESPACHO 1.
Vistos, etc. 2.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17, §7º da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021. 2.
Ressalta-se que havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
Para isso, caberá as partes (em conjunto ou separadamente) peticionarem nos autos com requerimento expresso neste sentido. 3.
Decorrido o prazo de contestação, INTIME-SE o autor para apresentar a réplica no prazo de 15 dias. 4.
Após a apresentação da réplica, não tendo sido proposta a ação pelo Ministério Público, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar sua manifestação, como fiscal da lei, no prazo de 30 dias, conforme previsto pelo art. 178 do CPC e de acordo com a decisão cautelar proferida na ADI 7042 MC/DF. 5.
Com ou sem manifestação do órgão ministerial, retornem os autos conclusos para decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu (§ 10-C, do art. 17, da Lei nº 14.230) e fará o saneamento e organização do processo. 6.
Serve como mandado.
P.
R.
I.
C. 10 de janeiro de 2023 ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta -
10/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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