TJPA - 0847862-68.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 12:43
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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15/02/2023 18:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SABA RODRIGUES DA FONSECA em 14/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SABA RODRIGUES DA FONSECA em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 01:41
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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07/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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01/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0847862-68.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SABA RODRIGUES DA FONSECA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCARIA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, em que o(a) requerente CARLOS ALBERTO SABA RODRIGUES DA FONSECA requereu autorização judicial para movimentar a conta da curatelada/interditada Sra.
MARIA DA CONCEICAO SABA RODRIGUES DA FONSECA, a fim de realizar o pagamento decorrentes do contrato de honorários advocatícios firmados com a patrona.
Em ID 83078090 a parte autora requereu a desistência da ação Vieram os autos conclusos.
Considerando a desistência da ação e sendo desnecessária a anuência da parte contrária, consoante §4ºdo art. 485 do CPC, cabe a este Juízo determinar a extinção da ação e arquivamento do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII –homologar a desistência da ação”.
Não resolvendo o mérito, convém ressaltar ainda o disposto no art. 486 do CPC: “Art. 486.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação”.
Ante o exposto, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO.
Sem custas.
Transitada livremente em julgado, arquivem-se os autos, dando-se sua baixa no Sistema e remetendo-o, em ocasião oportuna, ao setor competente, observando-se as cautelas legais.
Belém-PA, 16 de janeiro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
20/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:43
Extinto o processo por desistência
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16/01/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2022 09:31
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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09/08/2022 04:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SABA RODRIGUES DA FONSECA em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SABA RODRIGUES DA FONSECA em 04/08/2022 23:59.
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20/07/2022 19:35
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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20/07/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 04:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SABA RODRIGUES DA FONSECA em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
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11/06/2022 00:18
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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11/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 09:06
Conclusos para despacho
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31/05/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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