TJPA - 0800130-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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04/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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22/07/2025 13:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/06/2025 20:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2025 20:57
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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29/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 20:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS DIAS em 30/08/2024 23:59.
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17/09/2024 07:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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21/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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21/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
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15/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:45
Desentranhado o documento
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25/04/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:50
Processo Reativado
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27/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 06:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS DIAS em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS DIAS em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:33
Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS DIAS em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS DIAS em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0800130-57.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS DIAS REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, - de 242/243 a 544/545, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO JOÃO BATISTA DOS SANTOS DIAS, já qualificado na inicial, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL CUMULADA COM COBRANÇA DE PARCELAS RETROATIVAS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra o MUNICÍPIO DE BELÉM.
Foi atribuído à causa o valor de R$57.219,76 (cinquenta e sete mil, duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos).
Ocorre que, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 78.120,00 (setenta e oito mil e cento e vinte reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
10/01/2023 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2023 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2023 12:26
Declarada incompetência
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03/01/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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