TJPA - 0849397-32.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 04:03
Decorrido prazo de JOELSON PORTELA OLIVEIRA JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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29/10/2023 21:15
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 01:40
Decorrido prazo de JOELSON PORTELA OLIVEIRA JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:31
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:52
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0849397-32.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: JOELSON PORTELA OLIVEIRA JUNIOR.
REQUERIDA: SKY BRASIL SERVICOS LTDA.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Vistos, etc., [...] AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião, via PJE e DJE conforme consta na “aba expediente”, e não compareceu à audiência marcada para esta data, evidenciado pela informação de seu advogado o qual disse que não conseguiu contato com o autor, nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da UNAJ, condeno-a ao pagamento de custas processuais, remetendo-se os autos à UNAJ para o cálculo, intimando-se a parte, em seguida, para o recolhimento em 15 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Revogada a tutela de urgência, caso tenha sido concedida.
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos. [...] Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
20/10/2023 14:06
Apensado ao processo 0894420-64.2023.8.14.0301
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20/10/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0849397-32.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: JOELSON PORTELA OLIVEIRA JUNIOR.
REQUERIDA: SKY BRASIL SERVICOS LTDA.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Vistos, etc., [...] AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião, via PJE e DJE conforme consta na “aba expediente”, e não compareceu à audiência marcada para esta data, evidenciado pela informação de seu advogado o qual disse que não conseguiu contato com o autor, nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da UNAJ, condeno-a ao pagamento de custas processuais, remetendo-se os autos à UNAJ para o cálculo, intimando-se a parte, em seguida, para o recolhimento em 15 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Revogada a tutela de urgência, caso tenha sido concedida.
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos. [...] Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
05/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/07/2023 10:27
Audiência Una realizada para 31/07/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/07/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 15:18
Decorrido prazo de JOELSON PORTELA OLIVEIRA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:06
Decorrido prazo de JOELSON PORTELA OLIVEIRA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 21:07
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 21:07
Decorrido prazo de JOELSON PORTELA OLIVEIRA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 20:33
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 20:33
Decorrido prazo de JOELSON PORTELA OLIVEIRA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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06/02/2023 13:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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05/02/2023 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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05/02/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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30/01/2023 03:26
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 03:41
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 27/01/2023 23:59.
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0849397-32.2022.8.14.0301 Reclamante: JOELSON PORTELA OLIVEIRA JUNIOR Reclamado: SKY BRASIL SERVICOS LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que, considerando o Ponto Facultativo da Quarta-Feira de Cinzas, fica redesignada a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 31/07/2023 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI1NjI2NzgtNmJkZi00ZmYzLTg1ZDYtZjEwYmVhMzgxNDU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 18 de janeiro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: JOELSON PORTELA OLIVEIRA JUNIOR Destinatário: RECLAMADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060815124912600000061818172 PETIÇÃO Petição 22060815124929000000061820881 PROCURAÇÃO Procuração 22060815124987000000061820882 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22060815125023400000061820883 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Documento de Comprovação 22060815125056200000061820885 CNPJ Documento de Comprovação 22060815125134900000061820887 ESPELHO DO PROCESSO Documento de Comprovação 22060815125195000000061820888 DOCS PESSOAIS Documento de Comprovação 22060815125231700000061820889 Petição Petição 22060910054144600000061955750 Citação Citação 22061012153953200000062184760 AR Identificação de AR 22062706165924800000064399911 AR Identificação de AR 22062706165929900000064399912 JUNTADA DE PROCURACAO Petição 22072817055050600000069240324 3643562608493973220228140301_jp8939679 Petição 22072817055071100000069240325 skykitnovoparte1 Procuração 22072817055115100000069240326 skykitnovoparte2 Procuração 22072817055168300000069240328 skykitnovoparte3 Procuração 22072817055216800000069242730 skyprocuracaonova1 Procuração 22072817055270700000069242731 Petição Petição 22080212090433100000069726720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23010911501839500000080469669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23010911501839500000080469669 -
18/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:48
Audiência Una redesignada para 31/07/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0849397-32.2022.8.14.0301 Reclamante: JOELSON PORTELA OLIVEIRA JUNIOR Reclamado: SKY BRASIL SERVICOS LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/02/2023 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmE5MzFjODktMTRmYS00N2UwLWI2YjAtNTc1ZjYwNjJiOGQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 9 de janeiro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: JOELSON PORTELA OLIVEIRA JUNIOR Destinatário: RECLAMADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Via PJE e DJE. -
09/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 23:41
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 19/07/2022 23:59.
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27/06/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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10/06/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 15:13
Audiência Una designada para 22/02/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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08/06/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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