TJPA - 0800056-89.2023.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:36
Juntada de decisão
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04/05/2023 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Rondon do Pará Secretaria da 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO 0800056-89.2023.8.14.0046 Apelante:AUTOR: MARILENE DOS SANTOS INACIO Apelado: REU: BANCO BRADESCO S.A 1 - Consoante ao provimento 006/2006- CJC, art. 1º, § 2º item III, regulamentado pelo Provimento 006/2009 às comarcas do Interior. 2 – Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. 3 – Cumpra-se.
Rondon do Pará,27 de março de 2023 LUANA DE MELO GOMES Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Da Comarca de Rondon do Pará/PA -
30/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:10
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:37
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2023 10:38
Audiência Una realizada para 01/03/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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01/03/2023 10:37
Audiência Una designada para 01/03/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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01/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 01:34
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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07/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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01/02/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800056-89.2023.8.14.0046 DECISÃO 1- Recebo a inicial no rito do Juizado Especial, lei 9.099/95, dispensadas custas no primeiro grau; 2- DESIGNO audiência UNA para o dia 1 de março de 2023 às 10:00.
Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência aprazada será realizada em formato virtual, por meio de videoconferência, dentro do ambiente Microsoft Teams, através do link que segue ou do QR CODE ao final do documento: 3.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: h t t p s : / / w w w . m i c r o s o f t . c o m / p t - b r / m i c r o s o f t - 3 6 5 / m i c r o s o f t - t e a m s / d o w n l o a d - app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmailntsjwrn; 4.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 5.
Ficam as partes cientificadas do recebimento do link de audiência através da presente decisão e que não será enviado por outro meio de comunicação, ressalvado aquelas pessoas representadas pela Defensoria Pública ou caso de jus postulandi. 6.
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. 7.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rondon do Pará - PA através do e-mail: [email protected] ou telefone (whatsapp) 94 984053522. 8.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: a) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor) arquivamento do processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): reconhecimento da sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato. 9.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, preferencialmente via AR, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento designada. 10.
Fica a parte autora intimada por seu advogado. 11.
Fica a parte requerida citada por sistema.
QR CODE PARA ACESSO A AUDIÊNCIA: Rondon do Pará/PA, 18 de janeiro de 2023 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
20/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2023 13:11
Conclusos para decisão
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17/01/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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