TJPA - 0800424-41.2022.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 10:18
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
23/04/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 09:29
Decorrido prazo de ANGELO ALMEIDA MESQUITA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 07:48
Decorrido prazo de ANGELO ALMEIDA MESQUITA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 22:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800424-41.2022.8.14.0044 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Indiciado: Nome: ANGELO ALMEIDA MESQUITA SENTENÇA Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu acordo de não persecução penal em favor de ANGELO ALMEIDA MESQUITA, já qualificado nos autos, o que fora aceito, conforme ata de audiência de ID. 103200192.
O acusado juntou comprovação do cumprimento dos termos do acordo, conforme ID. 111610441.
O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade (ID. 111620688).
Relatado o necessário, FUNDAMENTO e DECIDO.
A Lei n. 13.964/2019 positivou o instituto do acordo de não persecução penal, inserindo diversos dispositivos no Código de Processo Penal para disciplinar a ajuste entre o titular da ação penal e o investigado.
A respeito, enfatiza-se o art. 28-A e disposições seguintes, que tratam do procedimento de formalização do ajuste e as consequências jurídicas da aceitação e cumprimento.
De acordo com a redação do art. 28-A, § 4º do CPP, é necessária a designação de audiência para a homologação do acordo entabulado.
Insta consignar que, referendar o acordo, não representa a inoperância do órgão de persecução, mas, apenas, a introdução de um novo modelo de administração da justiça, visando solução rápida e satisfatória reparação a ilícitos menos graves.
Com a finalidade de atender a razoável duração do processo, o princípio da celeridade e da presunção de inocência, todos postulados constitucionais que embasam garantias e direitos individuais e a fim de produzir maior eficiência na prestação jurisdicional, realizada a audiência e homologado o acordo, resta acompanhar seu cumprimento.
No caso dos autos, os documentos colacionados aos autos comprovam o cumprimento do acordado pelo acusado, e há parecer ministerial pela extinção da punibilidade.
Diante de todo o exposto, julgo EXTINTA a punibilidade de ANGELO ALMEIDA MESQUITA, pelo cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do parágrafo 13, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
Expeçam-se ofícios de comunicação.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
05/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:53
Extinta a Punibilidade de ANGELO ALMEIDA MESQUITA - CPF: *62.***.*26-10 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
27/03/2024 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 20:49
Juntada de Petição de parecer
-
20/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:13
Juntada de Petição de parecer
-
02/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:11
Extinta a Punibilidade de ANGELO ALMEIDA MESQUITA - CPF: *62.***.*26-10 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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27/10/2023 12:41
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 27/10/2023 09:10 Vara Única de Primavera.
-
27/10/2023 12:40
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 27/10/2023 09:10 Vara Única de Primavera.
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27/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:46
Decorrido prazo de ANGELO ALMEIDA MESQUITA em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:14
Decorrido prazo de ANGELO ALMEIDA MESQUITA em 19/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:14
Decorrido prazo de ANGELO ALMEIDA MESQUITA em 16/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:02
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800424-41.2022.8.14.0044 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PRIMAVERA Endereço: MANOEL MARIA BEZERRA, LEITELANDIA, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Requerido: Nome: ANGELO ALMEIDA MESQUITA Endereço: durval leite, sn, atrás do ginásio, cardosão, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Considerando a manifestação ministerial, DESIGNO o dia 27.10.2023, às 09h10, para audiência preliminar, a ser retaliada na sede deste juízo, com a finalidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (CPP, art. 28-A, § 4º).
INTIME-SE o imputado, advertindo-o de que deverá comparecer à referida audiência acompanhado de advogado e que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público ou advogado dativo.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Antes da data da audiência, deve a SECRETARIA juntar aos autos: a) certidão de antecedentes criminais; b) certidão informativa se o autor do fato foi beneficiado, nos últimos 05 (cinco) anos, com acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Acesso à sala virtual de audiências, por meio da Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTFmMGZlN2EtN2I5NS00ZWIyLWJhOTUtNDE5NjFmY2UxODAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224c256c25-917b-4a08-99f1-dc8571667ec1%22%7d Cumpra-se com as demais formalidades legais.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
05/10/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 15:16
Decorrido prazo de ANGELO ALMEIDA MESQUITA em 01/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:53
Decorrido prazo de ANGELO ALMEIDA MESQUITA em 25/01/2023 23:59.
-
08/02/2023 23:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 12:13
Audiência Preliminar realizada para 07/02/2023 09:45 Vara Única de Primavera.
-
07/02/2023 12:12
Audiência Preliminar designada para 07/02/2023 09:45 Vara Única de Primavera.
-
07/02/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 16:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2023 15:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2023 09:17
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
25/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800424-41.2022.8.14.0044 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PRIMAVERA Endereço: MANOEL MARIA BEZERRA, LEITELANDIA, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Requerido: Nome: ANGELO ALMEIDA MESQUITA Endereço: durval leite, sn, atrás do ginásio, cardosão, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Considerando a manifestação ministerial, DESIGNO o dia 07.02.2023, às 09h45, para audiência preliminar, com a finalidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (CPP, art. 28-A, § 4º).
A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum Desembargador Arnaldo Valente Logo, na Comarca de Primavera.
INTIME-SE o imputado, advertindo-o de que deverá comparecer à referida audiência acompanhado de advogado e que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público ou advogado dativo.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Antes da data da audiência, deve a SECRETARIA juntar aos autos: a) certidão de antecedentes criminais; b) certidão informativa se o autor do fato foi beneficiado, nos últimos 05 (cinco) anos, com acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Cumpra-se com as demais formalidades legais.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito - Titular da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
19/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 20:08
Juntada de Petição de parecer
-
06/11/2022 01:12
Decorrido prazo de ANGELO ALMEIDA MESQUITA em 19/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:00
Decorrido prazo de ANGELO ALMEIDA MESQUITA em 17/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:55
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PRIMAVERA em 28/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
20/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/10/2022 00:16
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
14/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 17:15
Juntada de Petição de inquérito policial
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07/10/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:53
Concedida a Liberdade provisória de ANGELO ALMEIDA MESQUITA - CPF: *62.***.*26-10 (FLAGRANTEADO).
-
06/10/2022 18:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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