TJPA - 0800352-54.2022.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 16:58
Decorrido prazo de ADILSON JOAB FERREIRA MAIA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:45
Decorrido prazo de ADILSON JOAB FERREIRA MAIA em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 12:20
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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17/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:29
Juntada de Informações
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20/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
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09/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DO UNICO OFICIO DE PRIMAVERA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 10:03
Juntada de Ofício
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06/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 20:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2023 00:09
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] Processo n.: 0800352-54.2022.8.14.0044 Requerente: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENTES: - Juiz de Direito: JOSÉ JOCELINO ROCHA - Promotora de Justiça: FRANCISCA SUÊNIA FERNANDES DE SÁ, virtualmente por meio da Plataforma Microsoft Teams - Advogado da Requerente: ARINALDO DAS MERCÊS COSTA (OAB/PA 26.968) - Requerente: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA Aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três), às 10h45, NA COMARCA DE PRIMAVERA-PA, no Fórum Desembargador Arnaldo Valente, feito o pregão, registrou-se a presença e ausências das pessoas acima nominadas.
Passou-se à OITIVA do Requerente, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA (RG: 4133193 PC/PA; CPF: *30.***.*49-34), a qual apresentou justificações, conforme gravação em áudio e vídeo obtida por meio da plataforma Microsoft Teams.
Concedida a palavra ao Ministério Público, este apresentou parecer pela procedência da ação, nos seguintes termos: gravado em áudio e vídeo por meio da Plataforma Microsoft Teams.
Ato contínuo, a parte autora, em sede de razões finais, pugnou pela procedência do pedido, nos termos da inicial, aduzindo o seguinte: gravado em áudio e vídeo por meio da Plataforma Microsoft Teams.
O MM.
Juiz, então, passou a proferir SENTENÇA: Trata-se de pedido extemporâneo de registro de óbito formulado por MARIA JOSE DE OLIVEIRA, já qualificada nos autos, sob a alegação de que o falecimento de seu tio, LOURIVAL DE OLIVEIRA GOMES, não foi devidamente registrado no prazo estabelecido pela Lei n. 6.015/73.
Alega que o de cujus faleceu em sua própria residência, na Rua Barro Vermelho, 40, Jabaroca, Primavera – Pará, no dia 09.10.2021, às 07h15, sendo causa da morte CID 10 – I21.9 e I .10.
Foi designada audiência de justificação, oportunidade em que o Ministério Público apresentou parecer favorável ao deferimento do pleito. É o relatório.
DECIDO.
De plano, merece destaque a disposição do art. 83, da Lei n. 6.015/73: “Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver”.
Do exame dos autos, em especial a declaração de óbito de ID. 75316382, na qual o médio ANGELO CARLOS DA SILVA E SILVA – RMS 1501232/PA, atesta a causa e a data do ocorrido, verifico ter restado comprovado o falecimento de LOURIVAL DE OLIVEIRA GOMES, pelo que deve ser deferido o pedido formulado.
Registre-se que o Ministério Público foi favorável ao pleito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido, com fundamento no art. 78, da Lei n. 6.015/73 e, por conseguinte, DETERMINO que seja oficiado ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda, sem qualquer cobrança de taxas, ao registro de óbito de LOURIVAL DE OLIVEIRA GOMES, devendo ser consignado no assento os dados exigidos pelo art. 80, da Lei n. 6.015/73.
Sem custas processuais.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais dito, nem impugnado, foi encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado digitalmente pelo MM.
Juiz, nos termos do art. 31, da Portaria Conjunta n. 001-2018 GP/VP.
Eu, _______, Jonas Pereira Bezerras Júnior, Assessor de Juiz (Matrícula 194.778), que digitei de ordem.
Audiência encerrada às 10h55.
A presente ata serve como ATESTADO DE COMPARECIMENTO a todas as pessoas que estiveram aqui presentes, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou descontos em seus salários pela ausência ao serviço, nos termos do art. 463, parágrafo único, do CPC.
José Jocelino Rocha Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
13/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 13:48
Decorrido prazo de ARINALDO DAS MERCES COSTA em 01/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 19:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
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06/02/2023 16:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
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02/02/2023 14:40
Audiência Justificação realizada para 02/02/2023 09:45 Vara Única de Primavera.
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25/01/2023 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2023 11:24
Audiência Justificação designada para 02/02/2023 09:45 Vara Única de Primavera.
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23/01/2023 22:25
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800352-54.2022.8.14.0044 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: Nome: MARIA JOSE DE OLIVEIRA Endereço: Rua Barro Vermelho, 40, Jabaroca, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Considerando os termos da decisão de ID. 77876078 , DESIGNO audiência de justificação para o dia 02.02.2023, às 09h45, a ser realizada na Sala de Audiências deste Fórum Judicial.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito - Titular da Comarca de Primavera e Termo Judiciário de Quatipuru/PA -
19/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 11:46
Conclusos para decisão
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26/11/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 24/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:35
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2022 01:01
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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29/10/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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26/10/2022 22:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 12:46
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:59
Conclusos para decisão
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26/09/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 11:52
Conclusos para decisão
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21/09/2022 11:52
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2022 21:36
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:13
Juntada de Petição de ato ordinatório
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23/08/2022 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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