TJPA - 0866670-24.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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07/03/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 07:50
Conclusos para decisão
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10/02/2024 00:18
Decorrido prazo de CONSTANCIA MARQUES CALDAS em 09/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 02/02/2024 23:59.
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20/12/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
De forma a retificar cadastro no sistema PJE, determino a republicação da presente decisão nos termos a seguir.
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL que tem como cerne discussão sobre o piso salarial nacional dos professores.
Ocorre que na 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Plenário Virtual, que teve início às 14h do dia 25/10/2023 e término às 14hs do dia 01/11/2023, à unanimidade de votos, o Pleno deste E.
Tribunal de Justiça, decidiu pela admissão do IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000, com a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia em relação ao piso salarial nacional dos professores estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, até o julgamento definitivo do IRDR, nos termos do voto relator (ID n. 16789602 - IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000).
Nessa esteira de raciocínio, considerando tratar o presente recurso sobre a matéria indicada no IRDR suso mencionado, hei por bem determinar o sobrestamento deste feito, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.
Determino ainda, que sejam acautelados os autos na Secretaria da 2ª Turma de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça, para aguardar a decisão final do incidente. À Secretaria para as formalidades de estilo.
Belém/PA, data da assinatura digital.
Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
19/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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18/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
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18/12/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 00:19
Decorrido prazo de CONSTANCIA MARQUES CALDAS em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL que tem como cerne discussão sobre o piso salarial nacional dos professores.
Ocorre que na 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Plenário Virtual, que teve início às 14h do dia 25/10/2023 e término às 14hs do dia 01/11/2023, à unanimidade de votos, o Pleno deste E.
Tribunal de Justiça, decidiu pela admissão do IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000, com a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia em relação ao piso salarial nacional dos professores estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, até o julgamento definitivo do IRDR, nos termos do voto relator (ID n. 16789602 - IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000).
Nessa esteira de raciocínio, considerando tratar o presente recurso sobre a matéria indicada no IRDR suso mencionado, hei por bem determinar o sobrestamento deste feito, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.
Determino ainda, que sejam acautelados os autos na Secretaria da 2ª Turma de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça, para aguardar a decisão final do incidente. À Secretaria para as formalidades de estilo.
Belém/PA, data da assinatura digital.
Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
10/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803895-37.2021.8.14.0000
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09/11/2023 15:04
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:25
Conclusos ao relator
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01/06/2023 06:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/05/2023 19:29
Declarada incompetência
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31/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
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31/05/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 13:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:35
Recebidos os autos
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26/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
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26/05/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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