TJPA - 0062744-20.2012.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CHERMONT MARQUES em 30/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:30
Decorrido prazo de JACENIRA CHERMONT MARQUES em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 21:32
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 07:48
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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10/07/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0062744-20.2012.8.14.0301 AUTOR: LUIZ AMANDIO BARBOSA CARVALHO, EDUARDO LUIS BARBOSA CARVALHO, ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO REU: MARIA DAS GRACAS CHERMONT MARQUES, JACENIRA CHERMONT MARQUES SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por LUIZ AMANDIO BARBOSA CARVALHO, EDUARDO LUIZ BARBOSA CARVALHO e ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO em face de MARIA DAS GRAÇAS CHERMONT MARQUES, todos devidamente qualificados.
Alegam os Autores que são possuidores do imóvel localizado na Rua João Diogo, 199, e que a Ré o ocupa indevidamente desde 12 de setembro de 2012, configurando esbulho possessório, após a rescisão de um contrato de locação com a irmã da Ré.
Pedem a reintegração de posse definitiva do bem.
A Ré, em sua defesa, sustenta que sua posse não é injusta, mas decorre de uma relação locatícia verbal, estabelecida com o antigo proprietário em 1998, na qual sucedeu sua irmã.
Comprova o pagamento contínuo de aluguéis ao longo dos anos e informa o ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento (Proc. nº 0048798-78.2012.8.14.0301) diante da recusa dos herdeiros em receber os valores.
Argumenta, por fim, a inadequação da via possessória, defendendo que a ação cabível seria a de despejo. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A presente ação possessória não merece prosperar, por manifesta inadequação da via eleita.
As ações possessórias, como a de reintegração de posse, destinam-se a proteger o jus possessionis, ou seja, o direito de posse decorrente de uma situação fática, contra atos de violência, clandestinidade ou precariedade.
O esbulho, requisito essencial para esta ação, caracteriza-se pela tomada da posse de forma ilícita.
No caso dos autos, a própria narrativa das partes e os documentos juntados, em especial os inúmeros recibos de aluguel, demonstram que a origem da posse da Ré não é um ato de invasão ou apropriação indevida, mas sim uma relação de natureza contratual e locatícia, ainda que estabelecida de forma verbal e com contornos de uma sublocação.
A Ré ocupa o imóvel há muitos anos, desde 1998, efetuando o pagamento de aluguéis, que foram recebidos primeiramente pelo procurador do proprietário original e, posteriormente, pelos próprios herdeiros, o que, no mínimo, evidencia a ciência e a concordância tácita com a ocupação.
A controvérsia, portanto, não gira em torno de um esbulho, mas sim do término de um contrato de locação.
A Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) é categórica em seu art. 5º ao estabelecer que: "Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo".
Assim, havendo uma relação ex locato, ainda que verbal ou irregular, a ferramenta processual adequada para a retomada do bem é a Ação de Despejo, e não a reintegração de posse.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CONTRATO DE COMODATO.
USUCAPIÃO.
INOCORRÊNCIA.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
VIA INADEQUADA.
RELAÇÃO DE ORIGEM CONTRATUAL. (...) Existente relação contratual entre as partes, de natureza pessoal, não há que se falar em posse, mas em mera detenção, sendo inadequada a via da ação possessória." (STJ - AgInt no AREsp: 1718712 SP 2020/0142838-8, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 22/03/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/03/2021) Ainda que os Autores tenham firmado um distrato com a locatária original, a situação fática demonstra que a relação jurídica se perpetuou com a Ré, que assumiu as obrigações locatícias.
A discussão sobre a validade dessa sublocação ou a intenção de rescindir o contrato deve ser travada na via processual própria, que assegura ao locatário as garantias previstas na legislação específica.
Dessa forma, a escolha de uma ação possessória para resolver uma lide de natureza eminentemente locatícia configura falta de interesse processual, na modalidade adequação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da inadequação da via eleita.
Revogo a liminar de reintegração de posse anteriormente deferida.
Condeno os Autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém (PA), na data registrada pelo sistema.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital HL – IC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00627442020128140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071312035800000000066604951 00627442020128140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312040100000000066604956 00627442020128140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071312040500000000066604962 00627442020128140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071312040700000000066604966 00627442020128140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071312041000000000066604971 00627442020128140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071312041200000000066604976 00627442020128140301_parte_0007_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312041800000000066605095 00627442020128140301_parte_0007_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312041800000000066605101 00627442020128140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071312042200000000066605105 00627442020128140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071312042500000000066605109 00627442020128140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071312043100000000066605110 00627442020128140301_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312043200000000066605111 00627442020128140301_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312043800000000066605112 00627442020128140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071312044100000000066605116 00627442020128140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071312044600000000066605120 00627442020128140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071312044900000000066605124 00627442020128140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071312045100000000066605128 00627442020128140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071312045600000000066605382 00627442020128140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071312045800000000066605387 00627442020128140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22071312050200000000066605391 00627442020128140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071312050500000000066605395 00627442020128140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22071312050800000000066605399 00627442020128140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22071312051200000000066605404 00627442020128140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22071312051600000000066605413 00627442020128140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22071312052100000000066605417 00627442020128140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 22071312052400000000066605423 00627442020128140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 22071312052900000000066605426 00627442020128140301_parte_0026.pdf Documento de Migração 22071312053300000000066605481 00627442020128140301_parte_0027.pdf Documento de Migração 22071312053600000000066605488 00627442020128140301_parte_0028.pdf Documento de Migração 22071312053900000000066605493 00627442020128140301_parte_0029.pdf Documento de Migração 22071312054300000000066605497 Certidão Certidão 22121519213159700000079656109 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011909345076700000080856650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011909345076700000080856650 Certidão Certidão 23052421512526700000088513152 Despacho Despacho 23092109164841200000095225523 Intimação Intimação 23092109164841200000095225523 Intimação Intimação 23092109164841200000095225523 Intimação Intimação 23092109164841200000095225523 Petição Petição 23101609300460800000096470310 SUBSTABELECIMENTO ASSINADO gabriel Substabelecimento 23101609300499800000096470311 Petição Petição 23101712004103800000096578422 AR Identificação de AR 23101908205707900000096706647 AR Identificação de AR 23101908205715400000096706648 AR Identificação de AR 23101908205844000000096706649 AR Identificação de AR 23101908205852700000096706650 AR Identificação de AR 23101908205944500000096706651 AR Identificação de AR 23101908205952400000096706652 Certidão Certidão 23102511003502400000097013121 Petição de informação Petição 23110809395339600000097706829 -
07/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 07:17
Decorrido prazo de LUIZ AMANDIO BARBOSA CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:17
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS BARBOSA CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:58
Decorrido prazo de LUIZ AMANDIO BARBOSA CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:58
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS BARBOSA CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CHERMONT MARQUES em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JACENIRA CHERMONT MARQUES em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CHERMONT MARQUES em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JACENIRA CHERMONT MARQUES em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
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19/10/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
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19/10/2023 08:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
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17/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0062744-20.2012.8.14.0301 AUTOR: LUIZ AMANDIO BARBOSA CARVALHO, EDUARDO LUIS BARBOSA CARVALHO, ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO Nome: MARIA DAS GRACAS CHERMONT MARQUES Endereço: AVENIDA ALCINDO CACELA, Nº 2712, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: JACENIRA CHERMONT MARQUES Endereço: JOAO DIOGO, 199, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66015-175 Considerando o extenso lapso temporal desde a última decisão, bem como a ausência de manifestação do(s) requerente(s) ao ato ordinatório de Id 85054948, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo (art. 485, III, §1º, CPC/2015).
Após o prazo, certificar acerca da manifestação e fazer os autos conclusos.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 21/09/2023.
Dr.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
21/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 21:51
Conclusos para despacho
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24/05/2023 21:51
Juntada de Certidão
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10/02/2023 20:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CHERMONT MARQUES em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 20:05
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 20:05
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS BARBOSA CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 20:05
Decorrido prazo de LUIZ AMANDIO BARBOSA CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
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06/02/2023 17:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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06/02/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0062744-20.2012.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 19 de janeiro de 2023.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/01/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 19:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 12:06
Processo migrado do sistema Libra
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13/07/2022 12:06
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 12:06
Juntada de documento de migração
-
13/07/2022 12:06
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 12:06
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 12:06
Juntada de documento de migração
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11/07/2022 16:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00627442020128140301: - Classe Antiga: 1707, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃ
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06/06/2022 12:29
REMESSA INTERNA
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31/05/2022 13:18
Remessa
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27/05/2022 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/05/2022 12:47
Mero expediente - Mero expediente
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27/05/2022 12:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/03/2021 19:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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06/07/2020 12:39
AGUARD. CADASTRO
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13/09/2016 11:24
APENSAR PROCESSO - determinação judicial
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09/05/2016 14:55
AGUARD. CADASTRO
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09/05/2016 14:52
AGUARD. CADASTRO
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09/05/2016 10:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/05/2016 10:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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02/05/2016 14:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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02/05/2016 14:04
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Vara: 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Secretaria: SEC
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28/04/2016 12:03
À DISTRIBUIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO PARA 4ª VARA CIVEL EMPRESARIAL POR PREVENÇÃO AO PROCESSO DE Nº 00487987820128140301
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27/04/2016 11:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/04/2016 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/04/2016 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2016 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/04/2016 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/04/2016 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2016 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/03/2016 12:39
CONCLUSOS
-
10/03/2016 14:01
Remessa
-
10/03/2016 14:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2016 14:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2015 09:14
CONCLUSOS
-
08/10/2015 13:29
CONCLUSOS
-
04/03/2015 08:52
CONCLUSOS
-
23/02/2015 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/02/2015 12:18
CONCLUSOS
-
11/02/2015 12:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/02/2015 07:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2015 07:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2015 07:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2015 11:09
CONCLUSOS
-
17/12/2014 10:31
Remessa
-
17/12/2014 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2014 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2014 09:44
CONCLUSOS
-
30/05/2014 08:03
CONCLUSOS
-
30/01/2014 08:38
CONCLUSOS
-
23/01/2014 08:48
CONCLUSOS
-
20/01/2014 09:19
OUTROS
-
17/01/2014 08:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/01/2014 10:20
CONCLUSOS
-
15/01/2014 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2014 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2014 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2013 18:53
Remessa
-
08/11/2013 18:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2013 18:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/10/2013 12:26
AGUARDANDO PRAZO
-
16/10/2013 09:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/10/2013 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2013 11:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/10/2013 12:00
CONCLUSOS
-
02/10/2013 11:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2013 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2013 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2013 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2013 10:35
CONCLUSOS
-
26/09/2013 08:34
Remessa
-
26/09/2013 08:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2013 08:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2013 12:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2013 12:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2013 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2013 09:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/09/2013 12:17
Remessa
-
23/09/2013 12:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2013 12:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2013 11:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/09/2013 11:08
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/09/2013 11:49
VISTAS AO ADVOGADO - adv. dr. milton f das chagas, oab 1893. f-3212-6012
-
16/09/2013 11:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MILTON FERREIRA DAS CHAGAS (4061178), que representa a parte MARIA DAS GRACAS CHERMONT MARQUES (6889517) no processo 00627442020128140301.
-
16/09/2013 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2013 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2013 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2013 12:19
Remessa
-
11/09/2013 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2013 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2013 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : RICARDO HEITOR MELLO DE MAGALHÃES SOUSA
-
29/08/2013 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/08/2013 09:47
AGUARDANDO MANDADO
-
29/08/2013 08:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/08/2013 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2013 10:55
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
-
21/08/2013 11:27
PREPARACAO DE MANDADO
-
20/08/2013 09:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/08/2013 13:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/08/2013 12:20
Liminar - Liminar
-
14/08/2013 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2013 08:58
CONCLUSOS URGENTES
-
15/04/2013 09:51
AGUARDADANDO DESPACHO
-
01/04/2013 13:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2013 08:46
CONCLUSOS URGENTES
-
04/03/2013 13:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/03/2013 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/03/2013 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2013 18:00
Remessa
-
27/02/2013 18:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2013 18:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2013 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/02/2013 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/02/2013 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2013 13:53
AGUARDANDO PRAZO
-
18/02/2013 09:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/02/2013 14:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2013 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2013 10:50
Mero expediente - Mero expediente
-
11/01/2013 17:46
Remessa
-
11/01/2013 17:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2013 17:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2013 08:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
08/01/2013 08:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
18/12/2012 12:49
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARIA DAS GRAÇAS CHERMONT MARQUES (7099024) do processo 00627442020128140301.
-
18/12/2012 12:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/12/2012 12:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
-
19/11/2012 12:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
19/11/2012 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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