TJPA - 0800128-71.2022.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 08:37
Decorrido prazo de PATRIK WESLLEY MEDEIROS MUNIZ em 12/12/2024 23:59.
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11/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:17
Expedição de Carta precatória.
-
21/10/2024 11:51
Juntada de Informações
-
21/10/2024 11:27
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 02:32
Decorrido prazo de PATRIK WESLLEY MEDEIROS MUNIZ em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:26
Decorrido prazo de PATRIK WESLLEY MEDEIROS MUNIZ em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 04:03
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0800128-71.2022.8.14.0059 Assunto: [Administração de herança] INVENTARIANTE: PATRIK WESLLEY MEDEIROS MUNIZ Endereço: Rua Marly Sarney, 23, Retiro Natal, SãO LUíS - MA - CEP: 65031-130 DE CUJUS: JORGE LUIS MUNIZ Endereço: Rua Marly Sarney, 23, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO A demanda versa sobre abertura de inventário em que a União suscita pendências a serem sanadas pelo espólio, bem como o Município de Soure alegou insuficiência de informações relativas ao imóvel localizado em sua circunscrição.
Logo, deve o inventariante juntar os seguintes documentos imprescindíveis para julgamento: 1) Certidão negativa de débito ATUALIZADA junto à Fazenda Pública Federal; 2) Certidão negativa de débito ATUALIZADA junto à Fazenda Pública Estadual; 3) Certidão negativa de débito ATUALIZADA junto à Fazenda Pública Municipal em relação ao bem imóvel do espólio (IPTU); 4) Certidão ATUALIZADA do Registro Imobiliário dos bens imóveis do espólio; 5) Certidão de inexistência de testamento; 6) Últimas declarações, devendo constar o valor atualizado do acervo patrimonial do espólio, destacando-se ativos e passivos, bem como o plano de pagamento de encargos e dívidas existentes e de adjudicação.
Assim, assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante colacione aos autos os documentos acima elencados.
Com o cumprimento da diligência, intime-se as Fazendas Federal, Estadual e Municipal para nova manifestação acerca dos bens individualizados e para cálculo dos tributos incidentes sobre a adjudicação do patrimônio a ser partilhado.
Intime-se, por seguinte, o coerdeiro JORGE WESLLEY DO NASCIMENTO MUNIZ, por intermédio de seu representante legal, para manifestação acerca do plano de partilha.
Por fim, remetam-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas dos atos praticados e havendo custas a serem recolhidas, intime-se o inventariante para proceder ao pagamento, no prazo de 05 dias, caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária.
Cumpridas as determinações e certificado o recolhimento das custas, retorne os autos conclusos para julgamento.
Intime-se o inventariante, por intermédio de seu advogado, via sistema PJE.
Cumpra-se.
Soure - PA, data da assinatura eletrônica.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
30/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 08:09
Decorrido prazo de PATRIK WESLLEY MEDEIROS MUNIZ em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:27
Decorrido prazo de JORGE WESLLEY DO NASCIMENTO MUNIZ em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 14:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/04/2024 07:08
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE Autos nº: 0800128-71.2022.8.14.0059 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI e em conformidade com o art. 1º, § 1º, inciso I, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, com as alterações que lhe foram dadas pelo Provimento 008/2014-CJRMB, que delegou poderes e atribuições ao Diretor de Secretaria, para a prática de atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, uso do presente ato para ABRIR VISTAS destes autos ao Ministério Público do Estado do Pará.
Soure(PA), 10 de dezembro de 2023 KARLA FABIOLA ALMEIDA VELOSO Mat. -TJE/PA. -
08/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2024 04:50
Decorrido prazo de PATRIK WESLLEY MEDEIROS MUNIZ em 15/02/2024 23:59.
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15/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOURE - PREFEITURA MUNICIPAL em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/02/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800128-71.2022.8.14.0059 ASSUNTO: Administração de herança REQUERENTE: PATRIK WESLLEY MEDEIROS MUNIZ Endereço: Rua Marly Sarney, 23, Retiro Natal, SãO LUíS - MA - CEP: 65031-130 REQUERIDO: JORGE LUIS MUNIZ Endereço: Rua Marly Sarney, 23, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO Considerando a apresentação das Primeiras Declarações ID 53565163, cumpra-se a decisão de ID 53555314 em sua integralidade.
Cumpra-se.
Soure - PA, 16 de janeiro de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
18/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 04:22
Decorrido prazo de JORGE WESLLEY DO NASCIMENTO MUNIZ em 17/05/2022 23:59.
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07/05/2022 20:01
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 05:20
Decorrido prazo de PATRIK WESLLEY MEDEIROS MUNIZ em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2022 01:53
Decorrido prazo de PATRIK WESLLEY MEDEIROS MUNIZ em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:52
Juntada de Petição de petição inicial
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14/03/2022 04:18
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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13/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
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11/03/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2022 09:28
Conclusos ao relator
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03/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 20:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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