TJPA - 0803466-08.2022.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2025.
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27/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
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25/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803466-08.2022.8.14.0074 EXEQUENTE: IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: JOAO CANUTO, 240, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-130 EXECUTADO: R D SERVICOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, RAIMUNDO DE JESUS SOBRINHO Nome: R D SERVICOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA Endereço: JATOBA, 78, VILA PALMARES, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RAIMUNDO DE JESUS SOBRINHO Endereço: Rua 13 de Maio, 842, Não informado, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 DECISÃO Vistos os autos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a exequente, por meio de petição de ID 148683488, formula dois requerimentos distintos: autorização para citação por hora certa do executado Raimundo de Jesus Sobrinho no endereço da Rua Jatobá, nº 78, bairro Distrito de Palmares, Tailândia-PA, CEP 68.695-000, e pedido de desconsideração da personalidade jurídica da pessoa física Diego Silva de Jesus e da pessoa jurídica R D Serviços de Montagem Industrial Ltda (CNPJ 35.***.***/0001-00).
No tocante ao primeiro pedido, verifica-se que a medida encontra respaldo no artigo 256 do Código de Processo Civil, que autoriza a citação por hora certa quando o citando se oculta para não receber a citação.
Considerando que a exequente indicou endereço específico onde pode ser localizado o executado, mostra-se adequada a concessão da medida requerida.
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, embora a exequente tenha apresentado elementos que sugerem possível confusão patrimonial e utilização da pessoa jurídica para fins diversos daqueles previstos em lei, a matéria demanda análise mais aprofundada dos pressupostos legais estabelecidos no artigo 50 do Código Civil e nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Tal providência requer instrução adequada, com observância do contraditório e da ampla defesa, especialmente considerando que se pretende incluir terceiros estranhos à relação jurídica originária.
Ante o exposto, DEFIRO, por ora, apenas o pedido de citação por hora certa do executado RAIMUNDO DE JESUS SOBRINHO, devendo ser realizada no endereço da Rua Jatobá, nº 78, bairro Distrito de Palmares, Tailândia-PA, CEP 68.695-000, observando-se o procedimento estabelecido nos artigos 256 a 259 do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, INDEFIRO o requerimento no presente momento, sem prejuízo de nova análise após o regular prosseguimento do feito executivo e eventual apresentação de elementos probatórios mais robustos que demonstrem a presença dos requisitos legais para a medida.
Expeça-se o competente mandado de citação.
Intimem-se.
Tailândia/PA, 12 de agosto de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
15/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:54
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 07:42
Decorrido prazo de IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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03/07/2025 10:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº. 0803466-08.2022.8.14.0074 EXEQUENTE: IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: JOAO CANUTO, 240, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-130 EXECUTADO: R D SERVICOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, RAIMUNDO DE JESUS SOBRINHO Nome: R D SERVICOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA Endereço: JATOBA, 78, VILA PALMARES, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RAIMUNDO DE JESUS SOBRINHO Endereço: Rua 13 de Maio, 842, Não informado, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 DESPACHO R.H.
Considerando o disposto na Certidão de id 145771413, INTIME-SE a parte autora para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 10 de junho de 2025.
WALTENCIR ALVES GONÇALVES Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
11/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:45
Expedição de Carta precatória.
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30/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 03:11
Decorrido prazo de IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte exequente/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da Carta Precatória distribuída na 1ª Vara Cível de Açailândia, nº 0805085-72.2024.8.10.0022, conforme orientações contidas no Oficio ID 127814157.
Tailândia/PA, 26 de setembro de 2024.
ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 195472 -
26/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2024 11:03
Juntada de Ofício
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08/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:30
Expedição de Carta precatória.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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31/01/2024 09:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 02:45
Decorrido prazo de IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:42
Decorrido prazo de IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:03
Decorrido prazo de IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:04
Decorrido prazo de IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:04
Decorrido prazo de IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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21/06/2023 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803466-08.2022.8.14.0074 EXEQUENTE: IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: JOAO CANUTO, 240, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-130 EXECUTADO: R D SERVICOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA Nome: R D SERVICOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA Endereço: JATOBA, 78, VILA PALMARES, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Defiro o pedido de Id 94880796.
Expeça-se carta precatória, a fim de citar a executada no endereço indicado pela parte exequente.
Aguarde-se o cumprimento da missiva.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 19 de junho de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
19/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 00:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, Inc.
II, datado de 25/05/09, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do conteúdo da certidão ID 91937888, no prazo de 15 dias, adotando as providências cabíveis ao prosseguimento da presente ação.
Tailândia, 19 de maio e 2023.
ALIANE DA COSTA DIAS Diretora de Secretaria da 2ª Vara cível Matrícula 195472 -
19/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 05:15
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 05:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
19/04/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:34
Decorrido prazo de IMPERSIK COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
06/02/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento a Ordem de Serviço nº 002/2018-2ª Vara, Art. 1º, Inc.
XV, datada de 13/09/2018, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte requerente/interessada devidamente intimada para, no prazo legal, promover o recolhimento das custas iniciais, comprovando-se o recolhimento com a juntada do boleto bancário e do relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia, 19 de janeiro de 2023.
ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 195472 -
19/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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