TJPA - 0002267-07.2007.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:16
Decorrido prazo de EDNEIA OLIVEIRA E SILVA em 01/09/2025 23:59.
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14/09/2025 04:16
Decorrido prazo de IELDA NAZARE RAMOS LISBOA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:29
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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26/08/2025 08:03
Decorrido prazo de IELDA NAZARE RAMOS LISBOA em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:03
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FONTELES OLIVEIRA E SILVA em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:03
Decorrido prazo de FELISBELA XERFAN PINTO E SILVA em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:03
Decorrido prazo de CLAUDIO JACKSON COSTA em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ROBYSSON LACERDA CANAVARRO em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:03
Decorrido prazo de EDILSON OLIVEIRA E SILVA em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:03
Decorrido prazo de EDIR OLIVEIRA E SILVA em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:02
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA SILVA CANAVARRO em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA SILVA JACKSON COSTA em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:02
Decorrido prazo de EDNEIA OLIVEIRA E SILVA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA ajuizada por IELDA NAZARÉ RAMOS LISBOA, brasileira, divorciada, aposentada, em face de EDNA OLIVEIRA E SILVA CANAVARRO, ROBYSSON LACERDA CANAVARRO, EDIR OLIVEIRA E SILVA, FELISBELA XERFAN PINTO E SILVA, EDILSON OLIVEIRA E SILVA, SANDRA MARIA FONTELES OLIVEIRA E SILVA, EDNEA OLIVEIRA E SILVA, MARIA JOSÉ OLIVEIRA E SILVA JACKSON COSTA E CLAUDIO JACKSON COSTA, pela qual busca o reconhecimento de sua qualidade de herdeira necessária do espólio de seu genitor, Raimundo Ferreira Duarte e Silva, a anulação da partilha homologada nos autos de arrolamento nº 301870342575 e a restituição da quota hereditária correspondente ao seu quinhão.
Alega a autora, que em decisão proferida em 27/06/1990, nos autos da Ação de Investigação de Paternidade nº 664/86, posteriormente confirmada pelo Acórdão nº 18.611 da 3ª Câmara Cível do TJPA, transitado em julgado, foi reconhecida como filha de Raimundo Ferreira Duarte e Silva.
Alega ainda, que não obstante esse reconhecimento, mesmo sendo herdeira necessária do falecido, foi preterida da partilha amigável realizada no no processo de arrolamento e partilha dos bens deixados pelo seu genitor, homologado em 30/12/1987 pela 10ª Vara Cível de Belém/PA, tendo sido excluída do rol de herdeiros.
Aduz, que os bens deixados pelo “de cujus” são numerosos, abrangendo imóveis, veículos, cotas empresariais, joias e dinheiro em espécie.
Diante disso, pleiteia, assim, o reconhecimento de sua condição de herdeira necessária, a anulação da partilha anterior e a restituição de sua legítima, equivalente a 1/12 (um doze avos) da herança, ou o valor correspondente, em caso de alienação dos bens partilhados.
Juntou documentos.
Em despacho (Id. 39416090 - Pág. 5) foi deferido o benefício da gratuidade de justiça e determinado a cotação dos réus.
Posteriormente foi determinada a redistribuição da presente ação (Id. 39416090 - Pág. 6).
Por despacho de Id. 39416214 - Pág. 10, fora decretada a revelia dos réus, ante a ausência de apresentação de contestação.
Posteriormente, tal decisão foi tornada sem efeito por meio da decisão de Id. 39416216 - Pág. 3, considerando que não havia sido realizada a citação de todos os réus.
Os autos formam digitalizados.
Em sequência, houve diversas tentativas de citação dos réus, com dificuldades recorrentes de localização, mudança de endereço e devolução de mandados, conforme registrado nos despachos (Id. 89753977), e decisões posteriores (Id. 115830884 - Pág. 1), inclusive com pedido de citação por edital (Id. 64722947).
Em decisão (Id. 115830884), fora deferida a citação por edital e indeferido o bloqueio judicial dos imóveis.
Devidamente citados, fora apresentada a contestação pelos requeridos em conjunto (Id. 128843391), na oportunidade em quer arguiram preliminar de prescrição, no mérito refutaram todos os requerimentos apresentadas da exordia pela autora, alegando a existência de partilha válida e homologada judicialmente, ausência de direito sucessório da autora à época da partilha e culpa da autora pela inércia processual.
Juntaram documentos.
A autora aprestou a réplica (Id. 135451135).
Foi determinada o julgamento antecipado da lide (Id. 138390203). É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Quanto a preliminar a prejudicial de mérito da prescrição.
A matéria diz respeito à ação de petição de herança proposta por herdeira preterida da partilha de bens deixados pelo falecido Raimundo Ferreira Duarte e Silva, cujo óbito ocorreu em 25/12/1986, data em que se deu a abertura da sucessão, nos termos do artigo 1.572 do Código Civil de 1916 e artigo 1.784 do Código Civil de 2002. À época do falecimento, vigia o Código Civil de 1916, cujo artigo 177 (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955) previa expressamente: Art. 177.
Prescreve: "As ações pessoais prescrevem, ordinàriamente, em vinte anos, as reais em dez, entre presentes e entre ausentes, em quinze, contados da data em que poderiam ter sido propostas." A ação de petição de herança é considerada ação pessoal patrimonial, pela qual o herdeiro, mesmo sem haver sido incluído formalmente no inventário, postula o reconhecimento de seu direito sucessório e a restituição de bens hereditários indevidamente apropriados por terceiros ou por outros herdeiros.
Nesse contexto, sendo o fato gerador (óbito) ocorrido sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional vintenário ali previsto.
Tendo o “prazo para interposição de ação de petição de herança começa a fluir a partir da abertura da sucessão (actio nata), data em que nasce para todos os herdeiros o direito de herança, independentemente de estarem estes herdeiros reconhecidos ou não no momento da morte do de cujus".
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que: “RECURSO ESPECIAL.
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PETIÇÃO DE HERANÇA, PROPOSTA POR PRETENSO FILHO EM CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM.
DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO.
RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.
A controvérsia posta no presente recurso especial repetitivo centra-se em definir o termo inicial do prazo prescricional da ação de petição de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem – se seria a partir da abertura da sucessão ou se seria após o trânsito em julgado da ação relativa ao estado de filiação. 2.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos EAREsp n. 1.260.418/MG (Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 26/10/2022, DJe de 24/11/2022), dissipou a intensa divergência então existente entre as suas Turmas de Direito Privado, para compreender que o prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, aplicada a vertente objetiva do princípio da actio nata, adotada como regra no ordenamento jurídico nacional (arts. 177 do CC/1916 e 189 do CC/2002). 2.1 A teoria da actio nata em sua vertente subjetiva tem aplicação em situações absolutamente excepcionais, apresentando-se, pois, descabida sua adoção no caso da pretensão de petição de herança, em atenção, notadamente, às regras sucessórias postas. 2.2 De acordo com o art. 1.784 do Código Civil, que internaliza o princípio da saisine, "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".
Por sua vez, o art. 1.798 do Código Civil preceitua que: "legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão". 2.3 Dessa maneira, conforme consignado no voto condutor, o pretenso herdeiro poderá, desde logo e independentemente do reconhecimento oficial desta condição (a de herdeiro), postular seus direitos hereditários, nos seguintes moldes: “i) propor ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança; ii) propor concomitantemente, mas em processos distintos, ação de investigação de paternidade e ação de petição de herança, caso em que ambas poderão tramitar simultaneamente, ou se poderá suspender a petição de herança até o julgamento da investigatória; e iii) propor ação de petição de herança, na qual deverão se discutidas, na esfera das causas de pedir, a efetiva paternidade do falecido e a violação do direito hereditário”. 2.4 Reputou-se, assim, absolutamente insubsistente a alegação de que a pretensão de reivindicar os direitos sucessórios apenas surgiria a partir da decisão judicial que reconhece a qualidade de herdeiro. 2.5 A imprescritibilidade da pretensão atinente ao reconhecimento do estado de filiação – concebida como uma ação declaratória (pura), na qual se pretende, tão somente, a obtenção de uma certeza jurídica, atribuindo-se a ela, em verdade, o caráter de perpetuidade, já que não relacionada nem à reparação/proteção de um direito subjetivo violado, nem ao exercício de um direito potestativo – não poderia conferir ao pretenso filho/herdeiro a prerrogativa de escolher, ao seu exclusivo alvedrio, o momento em que postularia, em juízo, a pretensão da petição de herança, a redundar, indevidamente (considerada a sua natureza ressarcitória), também na imprescritibilidade desta, o que não se pode conceber. 2.6 Esta linha interpretativa vai na direção da segurança jurídica e da almejada estabilização das relações jurídicas em lapso temporal condizente com a dinâmica natural das situações jurídicas daí decorrentes. 3.
Tese Repetitiva: O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado. 4.
Recurso especial improvido.” (STJ, REsp 2029809 - MG, Rel.
Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, Julgado: 24/05/2024.
DJe 28/05/2024) Portanto, no caso concreto, o prazo prescricional teve início em 25 de dezembro de 1986 e expirou em 25 de dezembro de 2006.
A presente demanda foi ajuizada somente em 27 de dezembro de 2007, ou seja, mais de um ano após o esgotamento do prazo prescricional.
Importante assinalar que a mera propositura da ação não tem o condão de interromper o curso da prescrição se não acompanhada da citação válida dos réus dentro do prazo legal, nos termos do artigo 219, §1º, do CPC/1973 (vigente à época da propositura da demanda).
Nos autos, é incontroverso que não houve citação válida e tempestiva de todos os réus, como reconhecido pela própria decisão judicial de fl. 198(Id. 39416216 - Pág. 3), a qual tornou sem efeito a decretação da revelia.
Diante disso, a prescrição não foi validamente interrompida, tornando-se incontroverso o transcurso integral do prazo vintenário.
Dessa forma, é prescrita a pretensão sucessória deduzida pela autora, sendo imperativo o reconhecimento da extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 177 do Código Civil de 1916, acolho a prejudicial de mérito da prescrição e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da prescrição da pretensão deduzida pela autora.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, conforme preceitua o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, fica suspensa as suas exigibilidades, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça a autora.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos P.R.I.
Belém-PA, 28 de julho de 2025.
LAILCE MARRON Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
29/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:08
Decorrido prazo de EDNEIA OLIVEIRA E SILVA em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:50
Decorrido prazo de EDIR OLIVEIRA E SILVA em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:50
Decorrido prazo de EDILSON OLIVEIRA E SILVA em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:50
Decorrido prazo de ROBYSSON LACERDA CANAVARRO em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:50
Decorrido prazo de FELISBELA XERFAN PINTO E SILVA em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:50
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FONTELES OLIVEIRA E SILVA em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:50
Decorrido prazo de IELDA NAZARE RAMOS LISBOA em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:45
Decorrido prazo de IELDA NAZARE RAMOS LISBOA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:45
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FONTELES OLIVEIRA E SILVA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de FELISBELA XERFAN PINTO E SILVA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de CLAUDIO JACKSON COSTA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de ROBYSSON LACERDA CANAVARRO em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de EDILSON OLIVEIRA E SILVA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de EDIR OLIVEIRA E SILVA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA SILVA CANAVARRO em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA SILVA JACKSON COSTA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de EDNEIA OLIVEIRA E SILVA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:49
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA SILVA CANAVARRO em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/03/2025 01:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
0002267-07.2007.8.14.0301 Vistos, etc Entendo que cabe o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Encaminhem-se aos autos à UNAJ Após, venham os autos conclusos para sentença.
Belém, 8 de março de 2025 -
10/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 04:38
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA SILVA CANAVARRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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10/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0002267-07.2007.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: IELDA NAZARE RAMOS LISBOA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: IELDA NAZARE RAMOS LISBOA Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamante: THIAGO HENRIQUE BADARO, ALINE DA COSTA AMANAJAS, FABIO RODRIGO PAES CAMPOS, ALBERTO INDEQUI, CAROLINE PINHEIRO DIAS HIDAKA, LUCIANE OLIVEIRA ALVES REU: SANDRA MARIA FONTELES OLIVEIRA E SILVA, FELISBELA XERFAN PINTO E SILVA, CLAUDIO JACKSON COSTA, ROBYSSON LACERDA CANAVARRO, EDILSON OLIVEIRA E SILVA, EDIR OLIVEIRA E SILVA, EDNA OLIVEIRA SILVA CANAVARRO, MARIA JOSE OLIVEIRA SILVA JACKSON COSTA, EDNEIA OLIVEIRA E SILVA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: SANDRA MARIA FONTELES OLIVEIRA E SILVA Endere�o: desconhecido Nome: FELISBELA XERFAN PINTO E SILVA Endere�o: desconhecido Nome: CLAUDIO JACKSON COSTA Endere�o: desconhecido Nome: ROBYSSON LACERDA CANAVARRO Endereço: Alameda Paulo Maranhão, 187, JARDIM INDEPENDENCIA, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-330 Nome: EDILSON OLIVEIRA E SILVA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 704, 2021, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 Nome: EDIR OLIVEIRA E SILVA Endere�o: desconhecido Nome: EDNA OLIVEIRA SILVA CANAVARRO Endere�o: desconhecido Nome: MARIA JOSE OLIVEIRA SILVA JACKSON COSTA Endere�o: desconhecido Nome: EDNEIA OLIVEIRA E SILVA Endereço: Avenida Nazaré, 1355, Ap 1304, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 VALOR DA CAUSA: 50.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 30 de novembro de 2024 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0001.pdf Petição Inicial 21102909041000000000037216150 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102909041200000000037216152 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102909041300000000037216155 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102909041500000000037216157 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0005.pdf Documento de Migração 21102909041700000000037216161 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0006.pdf Documento de Migração 21102909041900000000037216200 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0007.pdf Documento de Migração 21102909042200000000037216201 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0008.pdf Documento de Migração 21102909042300000000037216202 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0009.pdf Documento de Migração 21102909042500000000037216203 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0010.pdf Documento de Migração 21102909042700000000037216204 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0011.pdf Documento de Migração 21102909042900000000037216227 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0012.pdf Documento de Migração 21102909043000000000037216228 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0013.pdf Documento de Migração 21102909043300000000037216279 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0014.pdf Documento de Migração 21102909043400000000037216280 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0015.pdf Documento de Migração 21102909043700000000037216281 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0016.pdf Documento de Migração 21102909044000000000037216294 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0017.pdf Documento de Migração 21102909044100000000037216296 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0018.pdf Documento de Migração 21102909044300000000037216298 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0019.pdf Documento de Migração 21102909044500000000037216300 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0020.pdf Documento de Migração 21102909044800000000037216302 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0021.pdf Documento de Migração 21102909045100000000037216316 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0022.pdf Documento de Migração 21102909045300000000037216317 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0023.pdf Documento de Migração 21102909045400000000037216318 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0024.pdf Documento de Migração 21102909045800000000037216319 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0025.pdf Documento de Migração 21102909045900000000037216320 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Carta Postal_parte_0026.pdf Documento de Migração 21102909050000000000037216450 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102909050300000000037216452 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102909050400000000037216455 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102909050600000000037216457 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102909050900000000037216459 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21102909051100000000037216460 Citação Citação 21110514314672600000037992505 Citação Citação 21110514314698800000037992506 Citação Citação 21110514314729100000037992507 Citação Citação 21110514314753100000037992508 Citação Citação 21110514314784700000037992509 DILIGÊNCIA Diligência 21112115251882800000039871699 DILIGÊNCIA Diligência 21112812440913800000040856714 Edna Devolução de Mandado 21112812440930300000040856715 Certidão Certidão 21121012241341000000042276446 Rua Manoel Barata 704 Certidão 21121012241363700000042276455 Certidão Certidão 22010908281625500000044364077 EDNEA SILVA Certidão 22010908281648000000044364078 DILIGÊNCIA Diligência 22010917011792900000044380008 Diligência Certidão 22010917011816200000044380009 Petição Petição 22060714581183100000061645100 2022.06.06 Petição simples_rev Petição 22060714581202300000061645103 2022.06.06 Doc. 01 - PROCURAÇÃO - Ielda - assinada Instrumento de Procuração 22060714581263000000061645105 2022.06.06 Doc. 02 - Carta de Destituicao - Ielda - assinada Documento de Comprovação 22060714581313100000061645108 Petição Petição 22081016201328400000070662072 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23010911002299500000080462556 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23010911002299500000080462556 Petição Petição 23013012340076400000081385522 Certidão Certidão 23021314283337900000082238161 SIEL - SANDRA Documento de Comprovação 23032910583223300000085193380 SIEL - EDNEA Documento de Comprovação 23032910583267800000085193379 SIEL - ROBSON Documento de Comprovação 23032910583306000000085191178 SIEL - EDNA Documento de Comprovação 23032910583348800000085191177 Decisão Decisão 23032910583393800000085104992 Petição Petição 23070612250169900000090982185 Citação Citação 23101013520087300000096265757 AR Identificação de AR 23110208102760400000097481723 AR Identificação de AR 23110208102767600000097481724 AR Identificação de AR 23110208102879100000097481725 AR Identificação de AR 23110208102887300000097481726 Petição Petição 24041619204400500000106448683 Pedido de Tutela de Urgência Petição 24041619381498500000106448685 Certidão Certidão 24051515140730700000108370036 SOLICITAÇÃO DE AR Documento de Comprovação 24051515140746000000108370042 YQ 037054262BR AR EDNA 2 Documento de Comprovação 24051615303561300000108461604 AR EDILSON 3 Documento de Comprovação 24051615303640600000108461606 AR ROBYSSON 1 Documento de Comprovação 24051615303719700000108461603 Certidão Certidão 24051615303806200000108461602 Decisão Decisão 24052009594839100000108593672 Ofício Ofício 24080111302096100000114241020 Mandado Mandado 24080508443445800000114487788 Intimação Intimação 24080508443445800000114487788 Mandado Mandado 24080508574538200000114487807 Intimação Intimação 24080508574538200000114487807 Diligência Diligência 24082802111604100000116548127 0002267-07.2007.8.14.0301 - EDNA OLIVEIRA SILVA CANAVARRO-certidão Certidão 24082802111629800000116548128 0002267-07.2007.8.14.0301 - EDNA OLIVEIRA SILVA CANAVARRO-mandado Devolução de Mandado 24082802111659200000116551829 Diligência Diligência 24082802150735900000116551830 0002267-07.2007.8.14.0301 - ROBYSSON LACERDA CANAVARRO-certidão Certidão 24082802150753300000116551831 0002267-07.2007.8.14.0301 - ROBYSSON LACERDA CANAVARRO-mandado Devolução de Mandado 24082802150782800000116551832 Contestação Contestação 24100819133242100000120666125 CONTESTAÇAO Ação de Petição de Herança- Proc0002267-0720078140301 Contestação 24100819133256000000120668741 PROCURAÇÕES E DOCUMENTOS DE COMPROVAÇAO Documento de Comprovação 24100819133288300000120668740 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
30/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 02:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 02:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 02:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 02:23
Decorrido prazo de IELDA NAZARE RAMOS LISBOA em 24/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:30
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2024 09:16
Decorrido prazo de EDILSON OLIVEIRA E SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 03:39
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FONTELES OLIVEIRA E SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
-
02/11/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
-
10/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIO JACKSON COSTA em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 03:38
Decorrido prazo de FELISBELA XERFAN PINTO E SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 03:38
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FONTELES OLIVEIRA E SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 03:38
Decorrido prazo de IELDA NAZARE RAMOS LISBOA em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 03:36
Decorrido prazo de EDNEA OLIVEIRA E SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA SILVA JACKSON COSTA em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 03:36
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA SILVA CANAVARRO em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 03:36
Decorrido prazo de EDIR OLIVEIRA E SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 03:36
Decorrido prazo de EDILSON OLIVEIRA E SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 03:36
Decorrido prazo de ROBYSSON LACERDA CANAVARRO em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:12
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0002267-07.2007.8.14.0301 Vistos, etc.
Conforme requerimento da autora IELDA NAZARE RAMOS LISBOA em petição de ID 64722947 segue espelho do endereço atualizado dos seguintes herdeiros: SANDRA MARIA FONTELES OLIVEIRA E SILVA, CPF n° *04.***.*20-59; • EDNÉIA OLIVEIRA E SILVA, CPF N° *08.***.*05-00; • ROBYSSON LACERDA CANAVARRO, CPF Nº *15.***.*88-04; • EDNA OLIVEIRA E SILVA CANAVARRO, CPF n° *36.***.*19-87; Tendo em vista a citação frustrada do requerido EDILSON OLIVEIRA E SILVA, CPF n° 000859102-44, OAB/PA n° 0859. conforme certidão 42153309 - Pág. 1 defiro pedido da autora para citação do herdeiro no endereço profissional informado pela autora ao ID 64722947 - Pág. 3: à Av.
Conselho Furtado, 2865, Ed.
Síntese 21, Sl. 208/210, CEP. 66063-060, Belém, nos termos do art. 243 do CPC.
Cite-se os réus SANDRA MARIA FONTELES OLIVEIRA E SILVA, EDNÉIA OLIVEIRA E SILVA, ROBYSSON LACERDA CANAVARRO e EDNA OLIVEIRA E SILVA CANAVARRO, nos endereços constantes no espelho SIEL em anexo.
Belém, 28 de março de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
29/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 21:12
Decorrido prazo de IELDA NAZARE RAMOS LISBOA em 30/01/2023 23:59.
-
05/02/2023 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
05/02/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
30/01/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0002267-07.2007.8.14.0301 ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IELDA NAZARE RAMOS LISBOA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre as Certidões dos oficiais de justiça, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 9 de janeiro de 2023 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
09/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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10/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2022 08:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2022 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2021 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2021 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2021 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 09:08
Processo migrado do sistema Libra
-
29/10/2021 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 08:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00022670320078140301: - Competência Antiga: 27, Competência Nova: 2. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7687 para 10671. - Tipo de Prioridade alterad
-
26/10/2021 13:29
Remessa
-
21/10/2021 12:51
REMESSA INTERNA
-
21/10/2021 12:51
REMESSA INTERNA
-
29/09/2021 11:23
Remessa
-
29/09/2021 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/09/2021 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/09/2021 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/09/2021 09:28
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
28/09/2021 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2021 14:14
AGUARDANDO PRAZO
-
14/03/2021 20:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
31/07/2019 11:42
AGUARDANDO PRAZO
-
31/07/2019 11:19
REMESSA INTERNA
-
31/07/2018 10:43
Remessa
-
31/07/2018 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2018 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2018 13:59
AGUARDANDO PRAZO
-
26/06/2018 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2018 13:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/06/2018 13:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00022670320078140301: - Classe Antiga: 2, Classe Nova: 7. - O asssunto 10959 foi removido. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 7687. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Ju
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26/06/2018 13:19
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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26/06/2018 13:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00022670320078140301: - Classe Antiga: 241, Classe Nova: 2. Município atualizado: 1402 - O asssunto 7687 foi acrescentado. - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada pa
-
25/06/2018 16:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO HENRIQUE BADARO (26261298), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
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25/06/2018 16:00
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA no processo 00022670320078140301.
-
25/06/2018 15:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANA DA GAMA RIBEIRO BRAGANCA (7092728), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
-
25/06/2018 15:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO RONALDO MONTE DE M. ALBUQUERQUE (7738378), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
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25/06/2018 15:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEONARDO WILLIAM NUNES EVANGELISTA (25701282), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
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25/06/2018 15:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LAIRA PASCALE BEMUYAL GUIMARAES (6478897), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
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25/06/2018 15:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KAREN CRISTINY MENDES DO NASCIMENTO (25029418), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
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25/06/2018 15:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE AUGUSTO COLARES BARATA (5046861), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
-
25/06/2018 15:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABRICIO QUARESMA DE SOUSA (23774569), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
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25/06/2018 15:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ESTEFANIA CAROLINA DO CARMO LIMA (6096285), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
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25/06/2018 15:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DARLENE CUNHA CARNEIRO DOS SANTOS (6081653), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
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25/06/2018 15:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CILENE RAIMUNDA DE MELO SANTOS (7474799), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
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25/06/2018 15:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA AQUINO LEAL (5353196), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
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25/06/2018 15:54
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA no processo 00022670320078140301.
-
20/06/2018 11:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/06/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/06/2018 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/06/2018 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/06/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/06/2018 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/06/2018 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2018 09:30
Remessa
-
30/01/2018 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2018 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2017 13:26
Remessa
-
01/12/2017 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2017 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/08/2017 11:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/08/2017 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2017 09:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/09/2016 16:01
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
23/09/2016 15:56
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
16/08/2016 09:22
CONCLUSOS
-
11/08/2016 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/08/2016 10:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2016 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2016 10:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/08/2016 10:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SUSAN NATALYA DA PAIXAO SANTIAGO (4067140), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
-
09/08/2016 10:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAROLINE PINHEIRO DIAS (23889822), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
-
09/08/2016 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2016 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2016 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2016 09:32
Remessa
-
14/04/2016 09:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2016 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2016 11:15
PREPARACAO DE MANDADO
-
01/04/2016 11:14
PREPARACAO DE MANDADO
-
13/11/2015 12:51
PREPARACAO DE MANDADO
-
07/08/2015 10:04
PREPARACAO DE MANDADO
-
04/08/2015 12:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/08/2015 12:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/07/2015 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2015 08:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/04/2015 11:25
CONCLUSOS
-
01/09/2014 09:41
CONCLUSOS
-
26/05/2014 10:32
CONCLUSOS
-
22/05/2014 15:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2014 15:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/05/2014 15:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2014 15:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2013 19:10
Remessa
-
14/02/2013 19:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2013 19:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2013 09:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/01/2013 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/01/2013 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/01/2013 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/01/2013 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2013 10:58
Mero expediente - Mero expediente
-
19/12/2012 11:42
AGUARD. CADASTRO
-
17/12/2012 09:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/12/2012 08:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALBERTO INDEQUI (4064774), que representa a parte IELDA NAZARE RAMOS LISBOA (7210654) no processo 00022670320078140301.
-
17/12/2012 08:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2012 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2012 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2012 08:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/11/2012 18:42
Remessa
-
30/11/2012 18:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2012 18:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2011 16:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/12/2011 16:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/12/2011 16:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2011 15:21
Remessa
-
01/08/2011 15:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2011 15:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2010 14:13
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
05/08/2009 15:25
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juiz efetuada pela no dia 05/08/2009 pela Secretaria de Informática em função do Oficio 1304/2009
-
11/12/2008 09:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 27
-
11/12/2008 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/12/2008 11:25
VISTAS AO ADVOGADO - proc.200710071511, c/183 fls.retirado p/advog(autor) dra Aline da Costa Amanajás-oab 10958, habilit.nos autos.Fone: 32492481/88028730.. Recebido por: EMINA TOSHIKO YAMAUTI - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA C
-
12/09/2008 16:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx. 160
-
12/09/2008 16:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/09/2008 16:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/09/2008 13:55
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE WILSON COELHO DE SOUZA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
03/09/2008 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2008 11:26
Despacho
-
19/08/2008 16:36
AGUARD. CADASTRO -
-
18/08/2008 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/08/2008 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: SERGIO LUIZ DE ANDRADE - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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11/08/2008 11:48
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 146326162- Alteração da Parte de número :4001633 inclusão do Advogado4616916
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11/08/2008 11:45
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 146326162- Alteração da Parte de número :IELDA NAZARE RAMOS LISBOA inclusão do AdvogadoFABIO RODRIGO PAES CAMPOS
-
11/08/2008 11:44
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 146326162- Alteração da Parte :IELDA NAZARE RAMOS LISBOA Participação: AUTOR Caracteristica : Segredo: N
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16/07/2008 17:39
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX. 01
-
08/07/2008 13:39
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx 01
-
24/06/2008 09:40
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx 28
-
06/05/2008 15:59
AGUARDANDO CONCLUSAO - 1043/07
-
24/03/2008 17:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/03/2008 17:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/03/2008 14:22
VINCULAÇÃO
-
19/03/2008 11:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*21-85
-
18/01/2008 11:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 1043/07
-
11/01/2008 17:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/01/2008 17:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/01/2008 17:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/01/2008 17:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/01/2008 17:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/01/2008 15:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/01/2008 15:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/01/2008 15:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/01/2008 15:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/12/2007 08:01
AGUARD. RETORNO DE AR - 1043/07
-
18/12/2007 13:36
Citação INTIMACAO POSTAL - 1043/07. Recebido por: DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
18/12/2007 13:36
Citação INTIMACAO POSTAL - 1043/07. Recebido por: DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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18/12/2007 13:36
Citação INTIMACAO POSTAL - 1043/07. Recebido por: DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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18/12/2007 13:35
Citação INTIMACAO POSTAL - 1043/07. Recebido por: DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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18/12/2007 13:35
Citação INTIMACAO POSTAL - 1043/07. Recebido por: DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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18/12/2007 13:35
Citação INTIMACAO POSTAL - 1043/07. Recebido por: DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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18/12/2007 13:35
Citação INTIMACAO POSTAL - 1043/07. Recebido por: DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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18/12/2007 13:34
Citação INTIMACAO POSTAL - 1043/07. Recebido por: DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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18/12/2007 13:34
Citação INTIMACAO POSTAL - 1043/07. Recebido por: DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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15/12/2007 15:17
PROVIDENCIAR CITACAO - 1043/07
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10/12/2007 09:42
AGUARDANDO ADVOGADO - 1043/07 - aguardando cópias da inicial para citação e petição vinculada na vara de origem
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03/10/2007 07:35
A SECRETARIA - Processo redistribuído e encaminhado a Secretaria correspondente.. Recebido por: JOSE WILSON COELHO DE SOUZA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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02/10/2007 09:05
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 001198710020309 Valores Antigos: Vara: 1127 Cartorio: 70
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02/10/2007 09:05
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - Processo redistribuído da vara:1091 - ,direcionado para Vara: 1127 -
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02/10/2007 09:05
ALTERAÇÃO DE CLASSE SEM REDISTRIBUIÇÃO - Alteracao de Tipo de Vara e classe do processo a ser apensado ao 001198710020309
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02/10/2007 09:03
DESAPENSAMENTO - Desapensado do processo número 001198710020309
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01/10/2007 10:58
À DISTRIBUIÇÃO
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01/10/2007 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/09/2007 12:41
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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28/09/2007 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/09/2007 12:38
Despacho
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28/09/2007 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/09/2007 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PAULA MARTINS BACIM - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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17/08/2007 15:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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17/08/2007 15:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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17/08/2007 12:34
VINCULAÇÃO
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13/08/2007 14:00
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*49-20
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22/05/2007 14:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/05/2007 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/05/2007 12:08
Despacho
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16/05/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - SEC. DO 10º OF. CIVEL.
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08/05/2007 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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08/05/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PAULA MARTINS BACIM - 10a. CIVEL.
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14/03/2007 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/03/2007 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/03/2007 11:00
Despacho
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09/03/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - SEC. DO 10º OF. CIVEL.
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08/03/2007 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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08/03/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PAULA MARTINS BACIM - 10a. CIVEL.
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31/01/2007 13:16
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número: 001198710020309
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31/01/2007 13:16
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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