TJPA - 0000022-51.2015.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:05
Apensado ao processo 0802017-17.2025.8.14.0201
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28/03/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:03
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/02/2025 18:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CORREA FARES em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:16
Julgado procedente em parte o pedido
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13/02/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 04:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BANNACH em 28/11/2022 23:59.
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15/09/2022 16:47
Juntada de Petição de alegações finais
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10/09/2022 04:30
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CORREA FARES em 06/09/2022 23:59.
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24/08/2022 12:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BANNACH em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:34
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CORREA FARES em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:17
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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04/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BANNACH em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CORREA FARES em 30/05/2022 23:59.
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17/05/2022 01:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2022 01:18
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000022-51.2015.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE CORREA FARES REU: D R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, CARLOS ROBERTO BANNACH DECISÃO (SANEAMENTO DO PROCESSO) Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação – legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o processo SANEADO.
Quanto as demais questões preliminares de defesa e prejudiciais ao mérito arguidas serão apreciadas e decididas por ocasião da sentença antes do mérito ou durante julgamento da causa pois decorrem da análise das provas durante a dilação probatória e/ou confundem-se com o mérito da demanda.
II.
As QUESTÕES DE FATO controversas são aquelas suscitadas na petição inicial e impugnadas de forma específica na contestação, onde recairão a atividade probatória e os meios de prova especificados pelas partes e admitidos.
III.
As QUESTÕES DE DIREITO relevantes para a decisão do mérito serão expostas na sentença na fundamentação e análise do mérito.
IV.
DAS PROVAS Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, defiro a produção das seguintes provas requeridas.
DEPOIMENTO PESSOAL PROVA TESTEMUNHAL V.
DO ÔNUS PROBATÓRIO Será conforme a regra do artigo 373, I e II do CPC, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu provar existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Não sendo caso de aplicação do §1º do art. 373 CPC, por não vislumbrar, diante das peculiaridades da causa, facilidade de obtenção de prova de fato contrário ou de dificuldade excessiva ou impossibilidade de cumprir o encargo atribuído.
VI.
DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E considerado os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas, determino a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 08 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 10H30 de forma remota, por meio eletrônico de videoconferência (sistema de vídeo/áudio com acesso à internet) para oitiva das partes e suas testemunhas, a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Intime-se as partes, seus advogados e representantes legais para informar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, o e-mail de uso pessoal ou funcional para o qual será enviado o link para acesso virtual ao site da sala de videoconferência, bem como informem o endereço físico do local onde estarão no ato da audiência de instrução.
Defiro desde já a intimação pessoal do assistido da Defensoria Pública.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, caso o ainda não tenha sido apresentado, também com os e-mails de uso pessoal ou funcional, de cada uma das testemunhas arroladas, bem como informem o endereço físico do local onde estarão no ato da colheita do depoimento remoto, pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome completo, profissão, o estado civil, a idade, CPF, RG e o endereço residencial ou do local de trabalho) e observado o limite quantitativo do § 6º do art. 357 CPC.
Caberá ao advogado da parte intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ou apresentá-la em juízo independente de intimação judicial, e deverá juntar aos autos, a prova da intimação e recebimento, em até 3 (três) dias antes da data da audiência.
Em caso de inércia, por deixar de apresentar ou de intimar ou de comprovar intimação, implicará desistência da sua inquirição (CPC, artigo 455, caput e §1º ao §4º do CPC).
Advirtam-se a todos que participarão da audiência na modalidade remota que deverão estar no dia e horário a ser marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Conste em destaque a advertência de que caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 02 de maio de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
05/05/2022 16:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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05/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2022 14:08
Conclusos para decisão
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30/03/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:07
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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27/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI DESPACHO SANEADOR Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do NCPC), uma vez que dos autos já constam contestação e réplica, faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do NCPC.
Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação.
Devem também indicar a matéria controvertida, e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação e demais questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito serão decididas antes da instrução ou na sentença.
Em caso de prova testemunhal, deverão apresentar rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o limite do art. 357, § 6º do NCPC.
Na eventualidade de prova pericial poderão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar perícia consensual e escolher, em comum acordo, o perito e indicar os assistentes técnicos em substituição ao perito judicial, e apresentar os quesitos suplementares (art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do NCPC.
Podem também requerer a substituição da perícia judicial por prova técnica simplificada quanto o ponto controvertido, se a matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do NCPC).
Não havendo solicitação de perícia consensual ou de prova técnica especializada, será realizada, se for o caso, a Perícia judicial mediante nomeação de Perito oficial do Juízo, nos termos do art. 465 a 470 do NCPC.
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se voltem conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA), 16 de Fevereiro de 2022 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível Empresarial de Icoaraci -
24/02/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 08:37
Conclusos para despacho
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15/02/2022 08:37
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CORREA FARES em 01/02/2022 23:59.
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24/01/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CORREA FARES em 16/12/2021 23:59.
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07/12/2021 01:37
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 13:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/12/2021 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0000022-51.2015.8.14.0201 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DE NAZARE CORREA FARES REU: D R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, CARLOS ROBERTO BANNACH DESPACHO 1.
Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, certifique e voltem imediatamente conclusos.
Distrito de Icoaraci, 3 de dezembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
03/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 11:27
Conclusos para despacho
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26/11/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 02:06
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 02:06
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2021 14:04
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0000022-51.2015.8.14.0201 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE CORREA FARES REU: D R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, CARLOS ROBERTO BANNACH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manuseando os autos constata-se que o réu DRM Construtora e Incorporada LTDA - EPP foi citado por edital (ID nº. 27811677) e não contestou, sendo decretada sua revelia (ID nº. 27811678) e dado seguimento ao feito sem que lhe fosse nomeado curador especial, conforme preceituado no art, 72, II do CPC. É absoluta a nulidade decorrente da falta de nomeação de curador ao réu citado por edital acarretando a nulidade dos atos posteriores à citação por edital, por se tratar de matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida em qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição.
Assim sendo, CHAMO O FEITO A ORDEM, para declarar a nulidade dos atos praticados após a citação do réu RDM Construtora e Incorporadora LTDA - EPP e nomear curador especial ao referido réu para promover a sua defesa, devendo ser dado vista dos autos à Defensoria Pública para exercer a curadoria especial.
Após, retornem os autos conclusos para seguimento regular do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 22 de novembro de 2021.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
22/11/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2021 10:19
Conclusos para decisão
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22/11/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 09:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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21/11/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0000022-51.2015.8.14.0201 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DE NAZARE CORREA FARES REU: D R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, CARLOS ROBERTO BANNACH DESPACHO Já tendo sido colhido o depoimento pessoal da autora, designo audiência para continuação da instrução, com a oitiva das testemunhas, para o dia 22 DE NOVEMBRO DE 2021, ÀS 09H30MIN.
Dê ciência às partes e intimem-se as testemunhas, se necessário. À Secretaria Judicial para providências. Distrito de Icoaraci, 9 de junho de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/06/2021 09:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/11/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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10/06/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:37
Conclusos para despacho
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09/06/2021 11:24
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2021 10:35
Expedição de .
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09/06/2021 09:25
Processo migrado do Sistema Libra
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09/06/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2021 09:38
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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26/05/2021 09:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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26/05/2021 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2021 09:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/05/2021 09:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
26/05/2021 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2021 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2021 09:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/05/2021 09:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/02/2021 10:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/02/2021 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2021 10:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/02/2021 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2020 09:57
AGUARDANDO PRAZO
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14/09/2020 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2020 12:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/09/2020 12:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/09/2020 10:04
OUTROS
-
31/08/2020 09:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/08/2020 09:10
Remessa
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26/08/2020 12:58
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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26/08/2020 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/07/2020 10:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/07/2020 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/07/2020 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/07/2020 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/07/2020 09:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1854-44
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14/07/2020 11:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1854-44
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14/07/2020 11:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1854-44
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14/07/2020 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/07/2020 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/07/2020 11:03
Remessa
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08/07/2020 14:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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06/07/2020 11:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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10/03/2020 09:37
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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09/03/2020 14:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCAS AUGUSTO SOUSA FARIAS (26037975), que representa a parte MARIA DE NAZARE CORREA FARES (9499178) no processo 00000225120158140201.
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09/03/2020 14:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MELLINA LOPES CORREA GUEIROS (24034548), que representa a parte MARIA DE NAZARE CORREA FARES (9499178) no processo 00000225120158140201.
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09/03/2020 14:41
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvincula��o do representante JORGE WILSON SOUZA DA SILVA, que representava a parte MARIA DE NAZARE CORREA FARES no processo 00000225120158140201.
-
09/03/2020 14:41
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvincula��o do representante JORGE WILSON SOUZA DA SILVA, que representava a parte MARIA DE NAZARE CORREA FARES no processo 00000225120158140201.
-
09/03/2020 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/03/2020 12:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1342-21
-
04/03/2020 12:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1116-20
-
04/03/2020 11:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1342-21
-
04/03/2020 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2020 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2020 11:34
Remessa
-
04/03/2020 11:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1116-20
-
04/03/2020 11:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2020 11:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2020 11:30
Remessa
-
17/02/2020 10:31
AGUARDANDO PRAZO
-
13/02/2020 11:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/02/2020 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2020 08:54
OUTROS
-
11/02/2020 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/02/2020 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/01/2020 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2020 11:50
Mero expediente - Mero expediente
-
29/01/2020 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - GAB RETORNAR CONCLUSOS APÓS AUDIENCIA
-
23/01/2020 13:00
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
23/01/2020 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 13:00
Mero expediente - Mero expediente
-
23/01/2020 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 12:59
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/01/2020 10:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/01/2020 08:50
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
20/01/2020 08:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 08:50
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
20/01/2020 08:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/01/2020 09:11
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/01/2020 07:52
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/01/2020 11:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JORGE WILSON SOUZA DA SILVA (24324408), que representa a parte MARIA DE NAZARE CORREA FARES (9499178) no processo 00000225120158140201.
-
09/01/2020 11:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NAPOLIS MORAES DA SILVA (51806), que representa a parte MARIA DE NAZARE CORREA FARES (9499178) no processo 00000225120158140201.
-
09/01/2020 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2020 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2019 12:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3646-90
-
19/12/2019 12:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2019 12:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2019 12:30
Remessa
-
16/09/2019 11:37
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/09/2019 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2019 08:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/08/2019 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/08/2019 08:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/08/2019 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2019 11:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/08/2019 13:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/08/2019 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2019 11:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/08/2019 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2019 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 12:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/08/2019 09:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8577-31
-
06/08/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2019 09:48
Remessa
-
06/08/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/08/2019 13:35
À UNAJ
-
26/07/2019 11:28
OUTROS
-
26/07/2019 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2019 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2019 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2019 09:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8118-24
-
25/07/2019 09:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2019 09:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2019 09:21
Remessa
-
24/07/2019 10:02
OUTROS
-
24/07/2019 08:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/07/2019 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 11:42
OUTROS
-
17/07/2019 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 10:51
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/07/2019 12:46
OUTROS
-
15/07/2019 11:09
OUTROS
-
15/07/2019 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2019 10:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/07/2019 11:38
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
12/06/2019 10:56
AGUARDANDO PRAZO
-
12/06/2019 10:56
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2019 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2019 13:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/06/2019 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 13:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/05/2019 13:00
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
04/04/2019 10:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/04/2019 10:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/04/2019 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2019 09:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/03/2019 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2019 12:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/06/2018 11:52
CONCLUSOS
-
18/12/2017 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2017 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2017 13:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4601-18
-
30/11/2017 13:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2017 13:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2017 13:20
Remessa
-
06/10/2017 09:38
CONCLUSOS
-
06/10/2017 09:37
CONCLUSOS
-
29/09/2017 09:55
CONCLUSOS
-
28/09/2017 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2017 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2017 10:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/09/2017 13:23
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
22/08/2017 09:17
AGUARDANDO PRAZO
-
22/08/2017 09:17
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2017 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/08/2017 09:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/08/2017 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2017 13:23
Mero expediente - Mero expediente
-
20/03/2017 11:15
CONCLUSOS
-
17/03/2017 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/03/2017 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2017 08:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/02/2017 08:39
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
07/11/2016 07:44
AGUARDANDO PRAZO
-
04/11/2016 09:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/11/2016 11:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/11/2016 10:28
Citação CITACAO
-
01/11/2016 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2016 08:07
OUTROS
-
18/10/2016 10:53
OUTROS
-
18/10/2016 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2016 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2016 15:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7553-60
-
07/10/2016 15:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2016 15:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2016 15:32
Remessa
-
04/10/2016 09:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
29/09/2016 08:53
AGUARDANDO PRAZO
-
27/09/2016 10:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/09/2016 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2016 08:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/09/2016 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/09/2016 10:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/09/2016 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2016 11:18
Mero expediente - Mero expediente
-
06/09/2016 13:42
CONCLUSOS
-
28/07/2016 10:55
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/04/2016 09:34
CONCLUSOS
-
28/01/2016 15:34
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
27/01/2016 16:08
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
01/10/2015 08:30
CONCLUSOS URGENTES
-
30/09/2015 10:03
CONCLUSOS URGENTES
-
28/09/2015 13:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/09/2015 12:05
CONCLUSOS URGENTES
-
26/08/2015 15:53
CONCLUSOS URGENTES
-
11/08/2015 13:29
OUTROS
-
11/08/2015 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/08/2015 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2015 09:31
AGUARDANDO PRAZO
-
06/08/2015 10:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2015 10:23
Remessa
-
06/08/2015 10:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2015 12:18
AGUARDANDO PRAZO
-
29/07/2015 09:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/07/2015 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2015 09:35
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
24/07/2015 13:01
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/07/2015 10:40
AGUARDANDO PRAZO
-
08/07/2015 08:45
AGUARDANDO PRAZO
-
03/07/2015 10:36
OUTROS
-
03/07/2015 10:34
OUTROS
-
01/07/2015 09:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO ROGERIO MOURA (4069877), que representa a parte CARLOS ROBERTO BANNACH (5758101) no processo 00000225120158140201.
-
01/07/2015 09:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DIANE CRISTINA PEREIRA GOMES (4069607), que representa a parte CARLOS ROBERTO BANNACH (5758101) no processo 00000225120158140201.
-
01/07/2015 09:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLEITON RODRIGO NICOLETTI (5303003), que representa a parte CARLOS ROBERTO BANNACH (5758101) no processo 00000225120158140201.
-
01/07/2015 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/07/2015 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2015 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/06/2015 15:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/06/2015 15:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/06/2015 10:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2015 10:13
Remessa
-
09/06/2015 10:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2015 10:04
OUTROS
-
02/06/2015 08:00
OUTROS
-
28/05/2015 10:55
OUTROS
-
28/05/2015 09:22
OUTROS
-
27/05/2015 08:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/05/2015 08:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/05/2015 14:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/05/2015 11:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/05/2015 11:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/04/2015 07:41
AGUARDANDO PRAZO
-
29/04/2015 07:40
AGUARDANDO PRAZO
-
27/04/2015 14:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : RAQUEL NETTO LOBATO DE CASTILHO
-
27/04/2015 14:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 4 DE ICOARACI, : JOSE MARIA SOUSA DA SILVA
-
27/04/2015 14:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/04/2015 14:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/04/2015 12:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/04/2015 12:37
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/03/2015 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2015 10:41
Citação CITACAO
-
25/03/2015 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2015 10:34
Citação CITACAO
-
24/03/2015 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/03/2015 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2015 11:31
Remessa
-
23/03/2015 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2015 09:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/03/2015 09:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/03/2015 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2015 09:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/01/2015 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/01/2015 14:28
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/01/2015 12:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/01/2015 12:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, JUIZ TITULAR: SUAYDEN FERNANDES DA SILVA SAMPAIO
-
18/12/2014 15:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
18/12/2014 15:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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