TJPA - 0818610-93.2017.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:48
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0818610-93.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1084, - de 1000/1001 ao fim, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Advogado: GUSTAVO DE SA BITTENCOURT MOREIRA OAB: PA19704 Endere�o: desconhecido Advogado: TARCILA KELLY SANCHES PEREIRA OAB: PA018761 Endereço: TRAVESSA LINDOLFO ARANHA, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-456 Advogado: DENNIS VERBICARO SOARES OAB: PA009685 Endereço: CONSELHEIRO FURTADO, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Advogado: GISANY PANTOJA QUARESMA OAB: PA23198 Endereço: Avenida Bernardo Sayão, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150 RECLAMADO: Nome: ARMANDO JOSE MARTINS GRELO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1084, Apartamento 1001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Advogado: FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR OAB: PA6861-A Endereço: Alameda Um, (Paulo Fonteles), Pato Macho, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-310 TOTAL EXECUTADO: R$ 113.103,49 DESPACHO 1.Devido a alegação de descumprimento do acordo. 2.Intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário do acordo firmado, acrescidos da multa imposta pelo descumprimento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 3.Com o pagamento voluntário, autorizo a liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após, arquivem se os autos. 4- Não havendo pagamento após decorrido o prazo e, em caso de inexistência de impugnação intime-se a parte exequente para atualização do debito e cumpra-se as deliberações abaixo: 5 - DO SISBAJUD Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 30 dias.
A Secretaria para que efetue o bloqueio.
Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 5.1- Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo que entender , sob pena de preclusão . 5.3 - Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem se os autos.
Sendo parcial, efetue o RENAJUD 6- Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 7 - DO RENAJUD Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a divida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados.
Caso o veiculo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria so deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o debito, b) Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender sob pena de preclusão.
Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. c) Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veiculo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 8 - Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD proceda a penhora e avaliação do imóvel localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, nº 1084, apto. 1001, Umarizal, Belém/PA com intimação do executado e ocupante do imovel para manifestação em 15 dias requerendo o que entender inclusive se dejea audiencia de embargos e após conclusos Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 11 de agosto de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
15/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 10:43
Determinada a citação de ARMANDO JOSE MARTINS GRELO - CPF: *08.***.*30-10 (EXECUTADO)
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04/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 23:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:35
Juntada de Certidão
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26/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE MARTINS GRELO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:42
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE MARTINS GRELO em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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03/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0818610-93.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO – CNPJ: 13.***.***/0001-64 representado pela síndica ANDREA DE CASSIA DA SILVA HOLANDA – CPF: *10.***.*18-20 – Endereço - Tv.
Dom Romualdo de Seixas, 1084, Bairro Umarizal, CEP 66.055-200, Belém/PA EXECUTADO: ARMANDO GRELO – CPF: – Endereço – Tv.
Dom Romualdo de Seixas, 1084, apartamento 1001, Bairro Umarizal, CEP 66.055-200, Belém/PA VALOR DA EXECUÇÃO: R$143.904,03 (cento e quarenta e três mil, novecentos e quatro reais e três centavos) DECISÃO/MANDADO 1 – Intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor constante na planilha, findo o qual, o valor da condenação deverá ser atualizado com a incidência de pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, caso não haja pagamento. 2 - Havendo cumprimento espontâneo, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente ou de seu/sua advogado(a), (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação) para levantamento do valor que for depositado em juízo. 3 - Comprovado o levantamento do valor, cancele-se a penhora efetivada e arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros. 4 - Cumpra-se. 5 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 14 de janeiro de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
16/01/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 23:05
Processo Reativado
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15/01/2025 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 13:14
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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10/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:26
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0818610-93.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO EXECUTADO: ARMANDO JOSE MARTINS GRELO Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 17 de junho de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/06/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 08:25
Homologada a Transação
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17/06/2023 00:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 00:55
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 03:01
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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29/04/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Brás.
Telefone: (91) 3229-0869 Email: [email protected] Processo nº 0818610-93.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMíNIO DO EDIFíCIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO EXECUTADO: ARMANDO JOSé MARTINS GRELO Nome: ARMANDO JOSÉ MARTINS GRELO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1084, Apartamento 1001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 55.309,86 (cinquenta e cinco mil trezentos e nove reais e oitenta e seis centavos) DESPACHO A solicitação de bloqueio online, via SISBAJUD, restou infrutífera, sendo desbloqueado o saldo irrisório encontrado, conforme telas anexas.
Por outro lado, no dia 24/03/2023, o Exequente peticionou informando tratativas com o Executado para realização de acordo, pugnado pela suspensão do feito por 30 (trinta) dias.
Isto posto, acautelem-se os autos em Secretaria até o dia 24 de abril de 2023, após, não havendo manifestação das partes, intimem-se o Exequente para apresentar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda tenha interesse no porsseguimento, sob pena de extinção do feito, conforme § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 14 de abril de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
24/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
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24/08/2022 09:04
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE MARTINS GRELO em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:23
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE MARTINS GRELO em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 23:42
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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22/07/2022 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2022 21:50
Conclusos para decisão
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18/07/2022 21:50
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO em 10/03/2022 23:59.
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17/03/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:13
Conclusos para despacho
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16/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 06:24
Juntada de Carta
-
17/06/2021 01:04
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE MARTINS GRELO em 16/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2021 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO em 26/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:30
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE MARTINS GRELO em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 00:54
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE MARTINS GRELO em 27/01/2021 23:59.
-
27/02/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0818610-93.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO EXECUTADO: ARMANDO JOSE MARTINS GRELO DESPACHO A parte Exequente requereu a adjudicação do bem penhorado (veículo) e o bloqueio online, via Sisbajud e Renajud, do saldo remanescente. Intime-se a parte Executada para que se manifeste sobre o pedido de adjudicação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do § 1º do art. 876 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ressalto que fora lançado nesta data o pedido de bloqueio do saldo remanescente no sistema Sisbajud, devendo ser aguardado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para verificação da existência de saldo em contas. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para verificação da penhora online e análise do pedido de adjudicação. Intime-se.
Cumpra-se. Belém, PA, 11 de janeiro de 2021. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
14/01/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2019 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2019 09:01
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 08:18
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 13:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 13:36
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2018 09:24
Audiência una realizada para 06/07/2018 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/07/2018 09:23
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/07/2018 09:23
Juntada de Termo de audiência
-
05/07/2018 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 12:46
Audiência una designada para 06/07/2018 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/05/2018 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 11:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2017 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2017 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 12:57
Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 14:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 14:36
Movimento Processual Retificado
-
02/08/2017 11:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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