TJPA - 0806871-60.2022.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 17:55
Decorrido prazo de SIMONE DE PAULA TEIXEIRA em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 17:55
Decorrido prazo de LIT SC PARTICIPACOES E TREINAMENTO GERENCIAL LTDA em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 03:55
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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18/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 03:55
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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18/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0806871-60.2022.8.14.0039 Autor: SIMONE DE PAULA TEIXEIRA Réu: LIT SC PARTICIPACOES E TREINAMENTO GERENCIAL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
DECIDO.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere, art. 5°, XXXV, da CF/88.
Não se pode olvidar, ademais, que cumpre aos jurisdicionados, na posição de cidadãos em exercício, comportarem-se proativamente como cocriadores da paz social que buscam perante o Estado Democrático de Direito.
Como, no caso em comento, o acordo foi celebrado por partes capazes, portanto o reconhecimento de seu direito de disposição com a consequente homologação judicial é medida que se impõe como de lídima justiça.
Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram, requerendo a este juízo a homologação dos termos do acordo conforme consta em ID n° 92606104.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no art. 487, inciso III, 'b' do CPC c/c. art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, tendo a sentença eficácia de título executivo. .
Isento de custas e honorários.
Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, tem-se por transitado em julgado na presente data.
Arquive-se.
Paragominas (PA), 15 de maio de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
15/05/2023 11:53
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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15/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:32
Homologada a Transação
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11/05/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:41
Audiência Una realizada para 10/05/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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10/05/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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05/02/2023 23:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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29/01/2023 04:02
Decorrido prazo de LIT SC PARTICIPACOES E TREINAMENTO GERENCIAL LTDA em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n° 0806871-60.2022.8.14.0039 Assunto: [Abatimento proporcional do preço ] Valor da Causa: 10.039,00 DESTINATÁRIO: SIMONE DE PAULA TEIXEIRA Rua Zulmira Sampaio, 195, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-578 .
Audiência Una: Tipo: Una Sala: SALA VIRTUAL - JECC PARAGOMINAS Data: 10/05/2023 Hora: 08:30, na sala de audiências VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo acesso deverá ocorrer através de link disponibilizado nos próprios autos e enviado ao endereço de e-mail fornecido pelas partes; Pelo presente, está V.
Sª.
INTIMADO(A) e ciente que deverá comparecer à audiência Una na data, local (virtual) e hora acima identificados, bem como da Decisão Interlocutória Proferida nos autos, em 09/01/2023, (ID Nº 84623264).
Para as partes sem advogado, a Decisão segue em ANEXO ou está disponível através do sistema de consulta pública e chaves de acesso abaixo informados.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Paragominas, 10/01/2023 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria (M.E) -
10/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 10:10
Audiência Una designada para 10/05/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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09/01/2023 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 15:19
Conclusos para decisão
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19/12/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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