TJPA - 0800993-14.2022.8.14.0021
1ª instância - Vara Unica de Igarape-Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 21:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Decorrido prazo de RONALTY JEFERSON SOUSA NASCIMENTO em 15/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Decorrido prazo de GEOVANE DIAS DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:19
Decorrido prazo de CRISTIANO COSTA PINHEIRO em 15/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ALBANIZA COSTA DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ADRIELE COSTA DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Decorrido prazo de NELRIS SILVA DO ESPIRITO SANTO em 15/05/2023 23:59.
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20/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:10
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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13/05/2023 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2023 14:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2023 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:18
Juntada de Alvará de Soltura
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11/05/2023 11:17
Juntada de Alvará de Soltura
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10/05/2023 01:03
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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10/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Número: 0800993-14.2022.8.14.0021 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador: Vara Única de Igarapé-Açú Última distribuição : 19/09/2022 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO TJPA PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU (AUTOR) NELRIS SILVA DO ESPIRITO SANTO (REU) ABEL BRITO DE QUEIROZ (ADVOGADO) ADRIELE COSTA DE OLIVEIRA (REU) ABEL BRITO DE QUEIROZ (ADVOGADO) ALBANIZA COSTA DE OLIVEIRA (REU) ABEL BRITO DE QUEIROZ (ADVOGADO) ARIANE DOS SANTOS FERREIRA (REU) CRISTIANO COSTA PINHEIRO (REU) ABEL BRITO DE QUEIROZ (ADVOGADO) GEOVANE DIAS DOS SANTOS (REU) ABEL BRITO DE QUEIROZ (ADVOGADO) RONALTY JEFERSON SOUSA NASCIMENTO (REU) ABEL BRITO DE QUEIROZ (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) Vistos, etc.
Trata-se de ação penal pública incondicionada iniciada através de denúncia do representante do Ministério Público perante esta Vara Criminal, contra o acusado abaixo qualificado: NELRIS SILVA DO ESPIRITO SANTO, brasileiro, natural de JAMBUAÇU-PA, filho de ROSA SILVA DO ESPIRITO SANTO e NELSON DO ESPIRITO SANTO, nascido em 26/03/1978, CPF: *07.***.*42-87 (RECEITA FEDERAL/PA), residente RUA CENTRAL, RUA DA MATA, S/N, bairro PORTELINHA, IGARAPÉ-AÇU/ PA, CEP: 68725000, contato telefônico 91 98823-5078; ALBANIZA COSTA DE OLIVEIRA, brasileira, natural de IGARAPÉ-AÇU-PA, filha de EUZIMAR COSTA DE OLIVEIRA e IRINEU CHAVES DE OLIVEIRA, nascida em 11/08/1988, CPF n. *00.***.*28-56, IDENTIDADE: 6040848 (SSP/PA), residente na RUA CENTRAL, RUA CESARINO DOCE, BAIRRO CENTRO, IGARAPÉ-AÇU/PA, contato telefônico 91 98305-8969; ADRIELE COSTA DE OLIVEIRA, brasileira, natural de IGARAPÉ-AÇU-PA, filha de ALBANIZA COSTA DE OLIVEIRA, nascida em 02/09/2003 CPF n. *00.***.*92-26, IDENTIDADE: 6065073 (PC/PA), residente na rua CESARINO DOCE, S/N, BAIRRO PIÇARREIRA, IGARAPÉ-AÇU/PA; ARIANE DOS SANTOS FERREIRA, brasileira, natural de IGARAPÉ-AÇU-PA, filha de RAIMUNDA DIVA DOS SANTOS SOUSA e PEDRO MIRANDA FERREIRA, nascida em 15/01/1994CPF: *20.***.*65-09 (RECEITA FEDERAL/PA), IDENTIDADE: 7027636 (PC/PA), residente RUA CENTRAL, RUA DA MATA, bairro PORTELINHA, IGARAPÉ-AÇU/PA; CRISTIANO COSTA PINHEIRO, brasileiro, natural de: MARACANÃ/PA, filho de KRISLANA MARIA COSTA PINHEIRO, nascido em: 02/07/1990, CPF: *21.***.*07-01 (RECEITA FEDERAL/PA), residente RUA CENTRAL, BAIRRO SÃO MATEUS, EM FRENTE A PADARIA MANÁ, BAIRRO CENTRAL, MARACANÃ - PA, contato telefônico 91 98577-8857; GEOVANE DIAS DOS SANTOS, brasileiro, natural de IGARAPÉ-AÇU-PA, filho de ANA MARIA MOREIRA SANTOS e JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, nascido em 16/11/1993, CPF: *19.***.*55-84 (RECEITA FEDERAL/PA), residente RUA CENTRAL, TRAVESSA DO OITO, 195, BAIRRO BOTAFOGO, IGARAPÉ-AÇU/PA e, RONALTY JEFERSON SOUSA NASCIMENTO, brasileiro, natural de BELÉM/PA, filho de JOSILENE DOS SANTOS SOUSA e FRANCISCO REGINALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, nascido em 15/10/1995, CPF: *34.***.*72-85 (RECEITA FEDERAL/PA), IDENTIDADE: 7498078 (PC/PA), residente RUA CENTRAL, N.
S/N, RUA DA MATA, bairro PORTELINHA PROX.
A MARCENARIA, IGARAPÉ-AÇU - PA, CEP: 68725000., pelo seguinte fato delituoso: Narra a denúncia que, no dia 18 de setembro de 2022, por volta das 16h40min, os indiciados NELRIS SILVA DO ESPIRITO SANTO, ADRIELE COSTA DE OLIVEIRA, ALBANIZA COSTA DE OLIVEIRA, ARIANE DOS SANTOS FERREIRA, CRISTIANO COSTA PINHEIRO, GEOVANE DIAS DOS SANTOS e RONALTY JEFERSON SOUSA NASCIMENTO, foram presos em flagrante, pelas práticas delituosas tipificadas nos art. 33 e 35, “caput”, ambos da Lei nº. 11.343/2006 e artigo 244-B da Lei 8.069/90, ocorrida no Município de Igarapé-Açu/PA.
Segundo as testemunhas, no dia 18/09/2022, por volta de 16h40min, a equipe da Polícia Civil, após diversas denúncias de que os nacionais conhecidos por “De Menor”, “Amanda” e “Loiro”, junto com outras pessoas, traficavam drogas em uma residência localizada na rua da Mata, bairro Portelinha, dirigiu-se até o endereço e efetuou técnica investigativa de vigilância, à distância, ocasião em que foi constatado que, de fato, várias pessoas chegavam naquela casa, chamavam “De Menor” ou as outras pessoas que lá estavam, as quais se revezavam no atendimento aos “clientes”, entregando-lhes drogas, discretamente; esses clientes, em seguida, iam embora, após pagarem pelas drogas aos traficantes; Assim, diante dos indícios de flagrante delito quanto ao crime de tráfico de drogas, a equipe policial efetuou incursão no perímetro da residência, ocasião em que as equipes visualizaram Ronalty Jeferson Sousa Nascimento (vulgo “De Menor”), Geovane Dias dos Santos, Cristiano Costa Pinheiro, Nelris Silva do Espírito Santo, Adriele Costa de Oliveira, Albaniza Costa de Oliveira, Adriely dos Santos Ferreira e a adolescente Lídia de Oliveira Pinheiro no pátio da residência denunciada.
Em ato contínuo a esquipe os Policiais Civis abordaram os indiciados e realizada uma revista no local, onde foi constatado que havia uma porção quintal da residência recém aterrada, momento em que feita uma escavação no local e, então, foram localizadas, acondicionadas em dois sacos plásticos, 157 (cento e cinquenta e sete) porções de entorpecente vulgarmente conhecido como OXI.
No mais, foram encontrados na residência sacos plásticos, tesoura e três telefones celulares, quais sejam, um aparelho SAMSUNG IMEI 354539512467340/01, um aparelho LG de cor dourada e um aparelho Nokia de cor preta, além de R$ 151,30 (cento e cinquenta e um reais e trinta centavos) em dinheiro.
Diante dos indícios da prática de tráfico de drogas e corrupção de menores os indiciados foram encaminhados a DEPOL.
Diante da Autoridade Policial o indiciado Nelris Silva do Espirito Santo nega a prática de tráfico de drogas alegando ser apenas usuário.
Já os indiciados Adriele Costa de Oliveira, Albaniza Costa de Oliveira, Ariane dos Santos Ferreira, Cristiano Costa Pinheiro, Geovane Dias dos Santos e Ronalty Jeferson Sousa Nascimento, quando interrogados, alegaram que a droga pertencia a Nelris Silva do Espirito Santo, vulgo “Paizão”, pois, ele seria “usuário” do entorpecente.
Este Douto Juízo homologou as prisões em flagrante e converteu estas em Prisão Preventiva, sendo os autos encaminhados a este Parquet.
Por tal fato HAILTON DIAS DA SILVA foi denunciada pelo crime de tráfico de droga, tipificado nos artigos 33 e 35, “caput”, ambos da Lei nº. 11.343/2006 e artigo 244-B da Lei 8.069/90.
Determinação de notificação dos acusados, em 26/10/2022 às 22:16h.
Defesas prévias devidamente apresentadas.
Recebimento da denúncia 09/01/2023 às 11:31h.
Audiência de instrução realizada por videoconferência e devidamente gravada.
Laudo provisório de constatação com nomeação de peritos.
Apresentadas alegações finais do Ministério Público requerendo a condenação e da Defesa requerendo a absolvição. É o relatório, passo a decidir.
NELRIS SILVA DO ESPIRITO SANTO, ADRIELE COSTA DE OLIVEIRA, ALBANIZA COSTA DE OLIVEIRA, ARIANE DOS SANTOS FERREIRA, CRISTIANO COSTA PINHEIRO, GEOVANE DIAS DOS SANTOS e, RONALTY JEFERSON SOUSA NASCIMENTO estão sendo acusado da prática do crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas.
Assim, sem maiores delongas, observo que não foi juntado laudo definitivo de constatação de substância entorpecente Sobre o tema, cito a ementa do Recurso Especial nº 1.715.057/MS, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018: "PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
LAUDO PROVISÓRIO.
INSUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. 1.
A condenação por tráfico de drogas exige a comprovação da materialidade e da autoria, o que deve ser feito por meio de provas robustas e convincentes. 2.
Laudo provisório não é suficiente para a condenação.
A prova pericial definitiva é imprescindível para confirmar a natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida. 3.
Recurso especial provido para absolver o réu." Essa decisão reforça a ideia de que é indispensável a apresentação de provas concretas e irrefutáveis para condenar alguém por tráfico de drogas, não sendo suficiente um laudo pericial provisório para embasar a sentença.
Não havendo provas suficientes para a condenação pelo tráfico e associação para o tráfico, é consequência necessária a absolvição pela corrupção de menores.
Conclusão.
Em face do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver os acusados NELRIS SILVA DO ESPIRITO SANTO, ADRIELE COSTA DE OLIVEIRA, ALBANIZA COSTA DE OLIVEIRA, ARIANE DOS SANTOS FERREIRA, CRISTIANO COSTA PINHEIRO, GEOVANE DIAS DOS SANTOS e, RONALTY JEFERSON SOUSA NASCIMENTO, inicialmente qualificados, por total falta de provas para a condenação.
Determino a devolução de valores apreendidos e celulares.
Determino à Autoridade Policial, provas da destruição da droga, no prazo de 30 dias.
Expeçam-se os alvarás de soltura.
Custas na forma da Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Igarapé-açu, 05 de maio de 2023. _________________________ Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
05/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 22:04
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 19:15
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 07:30
Juntada de Petição de alegações finais
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29/03/2023 08:02
Decorrido prazo de RONALTY JEFERSON SOUSA NASCIMENTO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 08:02
Decorrido prazo de ALBANIZA COSTA DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 08:02
Decorrido prazo de CRISTIANO COSTA PINHEIRO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 08:02
Decorrido prazo de NELRIS SILVA DO ESPIRITO SANTO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 08:02
Decorrido prazo de GEOVANE DIAS DOS SANTOS em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 07:34
Decorrido prazo de ADRIELE COSTA DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:42
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU VISTAS Pelo presente, dou vistas dos presentes autos ao causídico do réus.
Igarapé-Açu - PA, 21 de março de 2023.
JÂMISSON HELK FONSECA DE JESUS Diretor de Secretaria Conforme art. 1º do Prov. 006/2009-CJCI -
21/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 06:40
Juntada de Petição de alegações finais
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21/03/2023 06:04
Juntada de Petição de parecer
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15/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 15:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2023 12:00 Vara Única de Igarapé-Açú.
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07/03/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2023 19:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/02/2023 17:22
Juntada de Petição de revogação de prisão
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02/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:56
Juntada de Ofício
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01/02/2023 11:54
Desentranhado o documento
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01/02/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 11:54
Desentranhado o documento
-
01/02/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 11:49
Juntada de Ofício
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01/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 11:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 12:00 Vara Única de Igarapé-Açú.
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18/01/2023 14:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo n. 0800993-14.2022.8.14.0021 Despacho: Recebo a denúncia em relação aos acusados que apresentaram manifestação, tendo em vista que as alegações da Defesa não são suficientes para embasar uma rejeição da peça e muito menos na absolvição.
Deve a Secretaria designar data próxima para audiência de instrução e julgamento por videoconferência dos acusados presos.
Intimem-se o Acusado, as testemunhas, os Advogados ou Defensores Públicos e o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Igarapé-açu, 9 de janeiro de 2023 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
10/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:31
Recebida a denúncia contra ADRIELE COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*92-26 (REU), ALBANIZA COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*28-56 (REU), ARIANE DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *20.***.*65-09 (REU), CRISTIANO COSTA PINHEIRO - CPF: *21.***.*07-01 (REU), GEOVANE
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22/11/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 14:10
Conclusos para decisão
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18/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 04:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU em 13/10/2022 23:59.
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27/10/2022 04:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 04:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 04:21
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 04:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 04:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU em 13/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/10/2022 00:47
Decorrido prazo de ABEL BRITO DE QUEIROZ em 03/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:47
Decorrido prazo de ABEL BRITO DE QUEIROZ em 03/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ABEL BRITO DE QUEIROZ em 30/09/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ABEL BRITO DE QUEIROZ em 30/09/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ABEL BRITO DE QUEIROZ em 30/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 02:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU em 22/09/2022 23:59.
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05/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 16:01
Conclusos para decisão
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28/09/2022 15:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/09/2022 13:38
Juntada de Petição de denúncia
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27/09/2022 13:19
Juntada de Informações
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26/09/2022 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2022 14:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 10:15
Audiência Custódia realizada para 23/09/2022 10:00 Vara Única de Igarapé-Açú.
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26/09/2022 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 09:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 03:41
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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26/09/2022 03:41
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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24/09/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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24/09/2022 01:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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24/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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24/09/2022 01:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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24/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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24/09/2022 01:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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24/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:23
Juntada de Alvará de Soltura
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23/09/2022 16:16
Juntada de Alvará de Soltura
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23/09/2022 15:09
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/09/2022 11:15
Juntada de Informações
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23/09/2022 10:52
Juntada de Informações
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23/09/2022 10:45
Juntada de Informações
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23/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:31
Juntada de Informações
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23/09/2022 09:21
Juntada de Informações
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23/09/2022 09:19
Juntada de Informações
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23/09/2022 09:10
Juntada de Informações
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23/09/2022 09:02
Juntada de Informações
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23/09/2022 09:01
Juntada de Informações
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23/09/2022 08:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2022 19:17
Juntada de Informações
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22/09/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 19:06
Juntada de Ofício
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22/09/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 18:59
Juntada de Informações
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22/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:46
Juntada de Ofício
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22/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 18:38
Juntada de Informações
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22/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:26
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 18:25
Juntada de Ofício
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22/09/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 18:10
Audiência Custódia redesignada para 23/09/2022 10:00 Vara Única de Igarapé-Açú.
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22/09/2022 17:22
Juntada de Informações
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22/09/2022 17:21
Juntada de Alvará de Soltura
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22/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:08
Juntada de Alvará de Soltura
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22/09/2022 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/09/2022 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/09/2022 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2022 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2022 09:07
Juntada de Certidão
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22/09/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 08:39
Juntada de Informações
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22/09/2022 08:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 21:27
Juntada de Informações
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21/09/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 21:18
Juntada de Ofício
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21/09/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 21:10
Juntada de Informações
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21/09/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 21:04
Juntada de Ofício
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21/09/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 20:55
Juntada de Informações
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21/09/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 20:49
Juntada de Ofício
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21/09/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 20:40
Juntada de Informações
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21/09/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 20:29
Juntada de Ofício
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21/09/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 20:13
Audiência Custódia designada para 22/09/2022 13:00 Vara Única de Igarapé-Açú.
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21/09/2022 20:11
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:09
Juntada de Mandado de prisão
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21/09/2022 14:06
Juntada de Mandado de prisão
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21/09/2022 14:05
Desentranhado o documento
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21/09/2022 14:04
Juntada de Mandado de prisão
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21/09/2022 14:02
Juntada de Mandado de prisão
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21/09/2022 14:01
Desentranhado o documento
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21/09/2022 14:00
Desentranhado o documento
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21/09/2022 13:57
Juntada de Mandado de prisão
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21/09/2022 13:55
Juntada de Mandado de prisão
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21/09/2022 13:53
Juntada de Mandado de prisão
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21/09/2022 13:51
Juntada de Mandado de prisão
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21/09/2022 13:50
Juntada de Mandado de prisão
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21/09/2022 13:49
Juntada de Mandado de prisão
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21/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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19/09/2022 18:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2022 18:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/09/2022 18:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/09/2022 18:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/09/2022 18:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/09/2022 18:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/09/2022 18:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/09/2022 18:35
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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