TJPA - 0800023-28.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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01/03/2023 12:42
Decorrido prazo de LUDMILA DINIZ MONTEIRO CORREA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 12:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 15:00
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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15/02/2023 03:10
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800023-28.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: LUDMILA DINIZ MONTEIRO CORREA Endereço: Rua Santa Luzia, sn, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-450 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 86232615 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
13/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:54
Homologada a Transação
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13/02/2023 09:35
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:34
Audiência Conciliação convertida em diligência para 14/03/2023 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/02/2023 05:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 20:39
Decorrido prazo de LUDMILA DINIZ MONTEIRO CORREA em 30/01/2023 23:59.
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07/02/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 08:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800023-28.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: LUDMILA DINIZ MONTEIRO CORREA Endereço: Rua Santa Luzia, sn, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-450 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/03/2023 09:20hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/J8Qzu Altamira/PA, Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023, às 10:25:59hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
11/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:25
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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09/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:23
Conclusos para despacho
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03/01/2023 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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