TJPA - 0801441-08.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:07
Juntada de despacho
-
21/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 06:54
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 23:10
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:45
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:58
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 01:35
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 08:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] __________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801441-08.2022.8.14.0111 AÇÃO DE COBRANÇA COM DANOS MORAIS Requerente: FABIANA DA SILVA SANTOS Requerido: MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ DECISÃO 1.
RECEBO A INICIAL, nos termos propostos, de acordo com o art. 319 c/c art. 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC). 2.
DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139.
VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM.
Além disso, em observância ao princípio da duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF) é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 4.
DETERMINO A CITAÇÃO da parte demandada para integrar a relação jurídico-processual, a qual deverá oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, (art.183 do CPC) sob pena de revelia. 5.
Após, havendo arguição de quaisquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, intime-se a parte adversa para réplica, no prazo de 15 (quinze dias). 6.
Não havendo contestação, certifique-se nos autos e venham eles conclusos para análise da possibilidade de aplicação do art. 355, do CPC.
P.R.I.C.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO conforme o caso (Provimento 003/2009 – CJCI).
Ipixuna do Pará/PA, 11 de janeiro de 2023.
DIOGO BONFIM FERNANDEZ Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Ipixuna do Pará -
11/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
23/12/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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