TJPA - 0800017-25.2023.8.14.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/03/2025 11:02
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 08:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0800017-25.2023.8.14.0133 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 21 de novembro de 2024 _______________________________________ RICARDO TADEU FONSECA FERREIRA Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:29
Expedição de Carta.
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22/11/2024 13:28
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/11/2024 12:08
Juntada de Petição de carta
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19/11/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 12:51
Conhecido o recurso de CLAUDIO PEREIRA DE JESUS - CPF: *21.***.*84-49 (RECORRENTE) e provido em parte
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11/11/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 01:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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07/12/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:07
Recebidos os autos
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15/03/2023 09:06
Distribuído por sorteio
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10/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, N°. 536, Centro, Marituba-PA Fone: (91) 3299-8800 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800017-25.2023.8.14.0133 (PJe).
Destinatário: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Avenida das Nações Unidas, 14171, Torre A , 12 andar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 De ordem, a Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Na forma do art. 246, V do NCPC, e de ordem do magistrado, por meio desta correspondência eletrônica fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) CITADO(a)(s) da presente ação e também INTIMADO(a) a comparecer(em) a este Juízo, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, Nº. 536, Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, para participar de Audiência Una PRESENCIAL, visando a Conciliação, Instrução e Julgamento da lide, na data e hora designadas.
ADVERTÊNCIAS: Por esta citação fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) advertido(a)(s): O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a(s) parte(s) reclamada(s), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar os Atos Constitutivos, Carta de Preposição, no caso de Condomínio, a Ata de Assembleia Geral de Eleição do Síndico e Contestação, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
Que deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; Que a assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; Da possibilidade de inversão do ônus da prova.
As testemunhas até um limite de três, comparecerá(ão) à audiência levadas pela parte que as indicar, independente de intimação.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Processo: 0800017-25.2023.8.14.0133 AUTOR: CLAUDIO PEREIRA DE JESUS REU: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Valor da Causa: 15.782,48 AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 07/02/2023 10:30 LOCAL: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba ENDEREÇO: Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 MARITUBA, 9 de janeiro de 2023.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CUNHA DA LUZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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