TJPA - 0900369-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 14:08
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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19/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:46
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0900369-06.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM RECLAMADO: Nome: ROBSON DOUGLAS SILVA LIMA Sentença Prevê o CPC: "Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: […] VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;" Tendo em vista que a legislação é silente em relação a quais documentos comprovam o débito, caberá ao julgador decidir, com base nos costumes e na jurisprudência, quais documentos cumprem essa tarefa.
A nosso ver, um desses documentos é a ata da reunião de moradores que definiu o valor exato das taxas condominiais.
No caso em comento, em que pese o condomínio ter juntado documentos referentes à eleição de representantes, não juntou aos autos as atas das reuniões de moradores que definiram o valor das taxas.
Portanto, não restou documentalmente comprovado o débito, razão pela qual não vislumbro constituído na integralidade o título executivo previsto no art. 784, VIII do CPC.
Assim, tendo em vista a ausência de título executivo extrajudicial nos autos, conforme previsão do art. 784 do CPC, chamo o processo à ordem e julgo extinta a ação na forma do art. 185, IV do CPC.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 8 de abril de 2024.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
15/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 04:04
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Considerando a preliminar de ilegitimidade passiva nos embargos à execução, intime-se o exequente para se manifestar sobre a preliminar .
Belém, 27 de juho de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
07/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 05:19
Conclusos para decisão
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26/07/2023 05:16
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 23:20
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 07:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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27/01/2023 09:41
Conclusos para decisão
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27/01/2023 09:41
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Junte-se o contrato de adesão do executado.
Belém, 02 de janeiro de 2022.
Dra.
Ana Lynch -
11/01/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 11:59
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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