TJPA - 0002283-84.2014.8.14.0601
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 19:22 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 19:22 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 22:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 02:36 Publicado Decisão em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
 
 Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0002283-84.2014.8.14.0601 EXEQUENTE: DOME FLAIBAM- INDUSTRIA- COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCCOES LTDA EPP EXECUTADO: L.
 
 B.
 
 COMERCIO LTDA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
 
 O Juízo determinou a remoção dos bens penhorados, contudo, conforme informado pelo Sr.
 
 Oficial de Justiça no ID 101642559, a parte executada não mais se encontra estabelecida no endereço constante nos autos.
 
 A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
 
 Todavia, deixou de instruir o pedido com documentos essenciais à sua análise, tais como o contrato social e/ou os atos constitutivos da pessoa jurídica, bem como a cópia da consulta atualizada do CNPJ.
 
 Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação necessária à análise do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ou, caso entenda pertinente, manifestar-se nos termos que julgar adequados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
 
 Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível
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                                            08/05/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2025 19:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/02/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 10:30 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2024 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 02:09 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
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                                            26/01/2024 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            15/01/2024 00:00 Intimação Processo nº 0002283-84.2014.8.14.0601 EXEQUENTE: DOME FLAIBAM- INDUSTRIA- COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCCOES LTDA EPP EXECUTADO: L.
 
 B.
 
 COMERCIO LTDA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
 
 Ao compulsar dos autos, verifico que já existem bens penhorados, conforme auto de penhora (ID 38149000 e ID 38149001), e que, conforme manifestação do exequente à época (ID 60360089), este demonstrou não ter interesse na adjudicação dos bens móveis penhorados, optando pela alienação mediante leilão público.
 
 Assim, ante diversas tentativas frustradas de execução e enorme lapso temporal de tramitação do feito, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da última diligência de oficial de justiça realizada (ID 101642559) e requerer o que entender cabível, a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
 
 Não havendo manifestação da parte exequente, retornem os autos conclusos para extinção do feito (art. 485, III, do CPC).
 
 Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Belém, 11 de janeiro de 2024.
 
 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito
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                                            12/01/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2023 16:48 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2023 16:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/09/2023 16:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/08/2023 12:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/08/2023 10:18 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2023 09:20 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/08/2023 09:20 Mandado devolvido cancelado 
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                                            21/08/2023 08:53 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2023 12:12 Expedição de Mandado. 
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                                            11/08/2023 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2023 11:37 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2023 21:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 00:42 Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023. 
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                                            25/03/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023 
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                                            24/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0002283-84.2014.8.14.0601 (PJe) EXEQUENTE: DOME FLAIBAM- INDUSTRIA- COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCCOES LTDA EPP EXECUTADO: L.
 
 B.
 
 COMERCIO LTDA Eu, Danilo Barros Pereira de Farias, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exeqüente para que indique o novo endereço da executada correto e com referências, para cumprimento do mandado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
 
 Belém, 23 de março de 2023.
 
 DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Diretor de Secretaria
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                                            23/03/2023 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 16:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/01/2023 16:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/10/2022 10:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/10/2022 13:52 Expedição de Mandado. 
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                                            21/10/2022 13:16 Expedição de Mandado. 
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                                            01/09/2022 09:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2022 16:25 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/08/2022 16:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2022 13:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/07/2022 09:18 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2022 14:48 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2022 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2022 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2022 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2022 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2022 00:09 Publicado Despacho em 29/04/2022. 
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                                            30/04/2022 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022 
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                                            28/04/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
 
 Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0002283-84.2014.8.14.0601 EXEQUENTE: DOME FLAIBAM- INDUSTRIA- COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCCOES LTDA EPP EXECUTADO: L.
 
 B.
 
 COMERCIO LTDA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
 
 Reza o artigo 875 do Código de Processo Civil que “realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem.”.
 
 Dessa arte, antes de se proceder aos atos de alienação, e como medida expropriatória preferencial, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, diga a parte exequente, no prazo de cinco dias, se deseja adjudicar para si o bem penhorado para a satisfação do seu crédito (CPC, artigo 904, II).
 
 Caso positivo, à secretaria, para lavratura de auto de adjudicação e para expedição de mandado de entrega dos bens ao exequente (CPC, art. 877), a ser cumprido por oficial de justiça.
 
 Intime-se a parte exequente para acompanhamento da diligência.
 
 Se houver resistência por parte do executado (devidamente certificada pelo oficial de justiça), fica autorizada a expedição de ofício para reforço policial ao Comando Geral da PM.
 
 Alternativamente, em não havendo interesse na adjudicação do bem penhorado, diga a parte exequente se deseja a alienação por iniciativa particular ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante este órgão judiciário, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil, devendo ainda apresentar demonstrativo atualizado do débito, hipótese esta em que o processo deverá ser retornar conclusos para a análise do pedido.
 
 Já no caso de haver a adjudicação, após concluído o procedimento, uma vez satisfeito o crédito (CPC, art. 924, II), arquive-se.
 
 Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Belém, 25 de abril de 2022.
 
 LUANA DE NAZARETH A.
 
 H.
 
 SANTALICES Juíza de Direito
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                                            27/04/2022 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2022 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2021 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2021 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2021 01:44 Decorrido prazo de L. B. COMERCIO LTDA em 12/11/2021 23:59. 
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                                            18/10/2021 22:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/10/2021 22:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2021 09:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/08/2021 09:24 Expedição de Mandado. 
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                                            11/05/2021 13:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/05/2021 13:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/03/2021 04:10 Decorrido prazo de DOME FLAIBAM- INDUSTRIA- COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCCOES LTDA EPP em 28/01/2021 23:59. 
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                                            21/01/2021 22:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2021 00:00 Intimação Processo nº 0002283-84.2014.8.14.0601 EXEQUENTE: DOME FLAIBAM- INDUSTRIA- COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCCOES LTDA EPP EXECUTADO: L.
 
 B.
 
 COMERCIO LTDA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
 
 No intuito de imprimir celeridade ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Belém, 19 de janeiro de 2021. SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito
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                                            20/01/2021 07:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2021 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2021 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2020 12:36 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            11/12/2020 12:36 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            11/12/2020 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2020 12:48 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            12/11/2020 10:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/09/2020 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2020 12:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/05/2020 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2020 12:34 Processo Desarquivado 
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                                            23/05/2020 03:43 Outras Decisões 
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                                            21/05/2020 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2020 22:42 Outras Decisões 
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                                            15/05/2020 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/01/2020 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2019 00:07 Decorrido prazo de L. B. COMERCIO LTDA em 04/07/2019 23:59:59. 
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                                            14/06/2019 13:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/06/2019 12:52 Homologada a Transação 
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                                            14/06/2019 10:28 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2019 11:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/06/2019 11:59 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/05/2019 10:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/05/2019 08:34 Juntada de cálculo judicial 
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                                            07/05/2019 08:25 Expedição de Mandado. 
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                                            26/04/2019 17:21 Processo migrado do Sistema Projudi 
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                                            26/04/2019 17:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/04/2019 17:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/04/2019 09:16 Evento Projudi: 173 - Expedição de Mandado - p/ L. B. COMERCIO LTDA 
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                                            03/04/2019 11:38 Evento Projudi: 171 - Mero expediente 
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                                            29/03/2019 09:21 Evento Projudi: 170 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES 
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                                            30/01/2019 10:48 Evento Projudi: 168 - Juntada de Petição de Petição 
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                                            24/01/2019 11:01 Evento Projudi: 167 - Juntada de Comprovante Intimação 
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                                            24/01/2019 09:51 Evento Projudi: 164 - Ato ordinatório 
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                                            23/01/2019 13:10 Evento Projudi: 162 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para ATO ORDINATÓRIO 
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                                            23/01/2019 13:10 Evento Projudi: 161 - Expedição de Certidão 
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                                            22/01/2019 11:42 Evento Projudi: 160 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo não realizado) 
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                                            14/01/2019 10:17 Evento Projudi: 159 - Remetidos os Autos para Contadoria 
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                                            14/01/2019 10:17 Evento Projudi: 158 - Remetidos os Autos para $DESTINO 
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                                            09/01/2019 10:23 Evento Projudi: 157 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para ATO ORDINATÓRIO 
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                                            09/01/2019 10:23 Evento Projudi: 156 - Expedição de Certidão 
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                                            12/12/2018 15:10 Evento Projudi: 155 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado) 
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                                            05/10/2018 09:39 Evento Projudi: 154 - Remetidos os Autos para Contadoria 
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                                            05/10/2018 09:39 Evento Projudi: 153 - Remetidos os Autos para $DESTINO 
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                                            11/09/2018 00:02 Evento Projudi: 152 - Decorrido prazo de Advogados de L. B. COMERCIO LTDA - (Sem resposta) *Referente ao evento Improcedência(25/07/18) 
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                                            11/09/2018 00:02 Evento Projudi: 151 - Decorrido prazo de Advogados de DOME FLAIBAM- INDUSTRIA- COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCCOES LTDA EPP - (Sem resposta) *Referente ao evento Improcedência(25/07/18) 
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                                            28/08/2018 10:51 Evento Projudi: 148 - Juntada de Comprovante Intimação 
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                                            25/07/2018 13:15 Evento Projudi: 145 - Julgada improcedente a ação 
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                                            09/05/2018 09:31 Evento Projudi: 144 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES 
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                                            09/05/2018 09:31 Evento Projudi: 143 - Conclusos para Sentença 
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                                            03/05/2018 00:01 Evento Projudi: 141 - Decorrido prazo de Advogados de L. B. COMERCIO LTDA - (Sem resposta) *Referente ao evento Decisão(10/04/18) 
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                                            10/04/2018 09:53 Evento Projudi: 135 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES 
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                                            20/11/2017 09:18 Evento Projudi: 131 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão 
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                                            20/11/2017 09:18 Evento Projudi: 130 - Expedição de Certidão 
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                                            16/11/2017 18:19 Evento Projudi: 129 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação 
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                                            06/11/2017 09:46 Evento Projudi: 126 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão 
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                                            26/09/2017 15:29 Evento Projudi: 122 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES 
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                                            21/07/2017 18:19 Evento Projudi: 120 - Juntada de Mandado 
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                                            21/07/2017 18:19 Evento Projudi: 120 - Juntada de Mandado 
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                                            18/07/2017 11:03 Evento Projudi: 118 - Conclusos para Decisão 
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                                            13/07/2017 12:02 Evento Projudi: 117 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação 
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                                            11/07/2017 16:49 Evento Projudi: 116 - Juntada de Petição de Petição 
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                                            26/06/2017 16:33 Evento Projudi: 115 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição 
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                                            07/02/2017 10:16 Evento Projudi: 107 - Expedição de Mandado - p/ L. B. COMERCIO LTDA 
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                                            07/02/2017 10:16 Evento Projudi: 106 - Ato ordinatório 
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                                            02/02/2017 13:22 Evento Projudi: 105 - Juntada de Cálculos 
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                                            30/01/2017 10:50 Evento Projudi: 103 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão 
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                                            30/01/2017 10:50 Evento Projudi: 102 - Expedição de Certidão 
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                                            30/11/2016 12:30 Evento Projudi: 98 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES 
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                                            22/11/2016 12:30 Evento Projudi: 95 - Conclusos para Despacho 
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                                            17/11/2016 00:01 Evento Projudi: 94 - Decorrido prazo de Advogados de L. B. COMERCIO LTDA - (Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(18/10/16) 
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                                            11/11/2016 17:49 Evento Projudi: 93 - Juntada de Petição de Impugnação de Cálculo 
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                                            29/09/2016 08:07 Evento Projudi: 88 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES 
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                                            29/09/2016 08:07 Evento Projudi: 87 - Conclusos para Despacho 
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                                            21/09/2016 09:42 Evento Projudi: 86 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença 
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                                            29/06/2016 10:41 Evento Projudi: 83 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão 
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                                            29/06/2016 10:41 Evento Projudi: 82 - Expedição de Certidão 
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                                            09/05/2016 10:04 Evento Projudi: 77 - Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            06/05/2016 12:03 Evento Projudi: 76 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES 
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                                            15/04/2016 11:48 Evento Projudi: 73 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão 
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                                            15/04/2016 11:48 Evento Projudi: 72 - Expedição de Certidão 
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                                            10/03/2016 10:38 Evento Projudi: 67 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES 
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                                            29/02/2016 09:53 Evento Projudi: 64 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão 
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                                            29/02/2016 09:53 Evento Projudi: 63 - Expedição de Certidão 
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                                            11/02/2016 11:01 Evento Projudi: 62 - Juntada de Petição de Embargos de Declaração 
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                                            18/01/2016 11:04 Evento Projudi: 57 - Julgada procedente em parte a ação 
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                                            02/12/2015 11:35 Evento Projudi: 56 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular BARBARA OLIVEIRA MOREIRA 
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                                            02/12/2015 11:35 Evento Projudi: 55 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação 
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                                            02/12/2015 11:35 Evento Projudi: 54 - Juntada de Termo de Audiência 
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                                            01/12/2015 11:49 Evento Projudi: 53 - Juntada de Petição de Contestação 
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                                            22/04/2015 18:06 Evento Projudi: 51 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação 
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                                            22/04/2015 13:00 Evento Projudi: 50 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 2 de Dezembro de 2015 às 11:00) 
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                                            22/04/2015 13:00 Evento Projudi: 49 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação 
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                                            22/04/2015 13:00 Evento Projudi: 48 - Juntada de Termo de Audiência 
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                                            20/03/2015 11:32 Evento Projudi: 47 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento 
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                                            09/01/2015 13:33 Evento Projudi: 43 - Expedição de Intimação - (Para L. B. COMERCIO LTDA) 
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                                            09/01/2015 13:33 Evento Projudi: 41 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 22 de Abril de 2015 às 11:30) 
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                                            09/01/2015 13:32 Evento Projudi: 40 - Audiência Conciliação Cancelada 
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                                            09/01/2015 13:32 Evento Projudi: 39 - Audiência Conciliação Cancelada 
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                                            24/11/2014 10:35 Evento Projudi: 38 - Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2014 12:07 Evento Projudi: 33 - Expedição de Citação - Para L. B. COMERCIO LTDA 
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                                            03/10/2014 12:07 Evento Projudi: 32 - Expedição de Citação 
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                                            03/10/2014 12:06 Evento Projudi: 30 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 16 de Fevereiro de 2015 às 10:30) 
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                                            03/10/2014 12:06 Evento Projudi: 29 - Audiência 
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                                            23/09/2014 14:41 Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Petição 
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                                            09/09/2014 11:20 Evento Projudi: 24 - Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2014 12:23 Evento Projudi: 23 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação 
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                                            08/09/2014 12:23 Evento Projudi: 22 - Audiência Conciliação Realizada 
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                                            07/09/2014 20:34 Evento Projudi: 21 - Juntada de Petição de Petição 
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                                            20/08/2014 09:27 Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Petição 
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                                            14/07/2014 12:19 Evento Projudi: 18 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento 
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                                            03/06/2014 07:50 Evento Projudi: 13 - Expedição de Citação - Para L. B. COMERCIO LTDA 
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                                            03/06/2014 07:50 Evento Projudi: 12 - Expedição de Mandado 
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                                            03/06/2014 07:49 Evento Projudi: 11 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 8 de Setembro de 2014 às 09:30) 
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                                            02/06/2014 13:41 Evento Projudi: 10 - Não Concedida a Medida Liminar a todas as partes 
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                                            23/05/2014 08:07 Evento Projudi: 9 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES 
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                                            23/05/2014 08:07 Evento Projudi: 8 - Conclusos para Pedido Urgência 
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                                            14/05/2014 11:52 Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES 
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                                            14/05/2014 11:52 Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB14817NPA 
- 
                                            14/05/2014 11:52 Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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