TJPA - 0811545-38.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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21/03/2023 13:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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21/03/2023 13:08
Baixa Definitiva
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04/02/2023 14:55
Publicado Ementa em 23/01/2023.
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04/02/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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20/12/2022 00:00
Intimação
CORREIÇÃO PARCIAL – INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESNECESSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO NA HIPÓTESE – O entendimento atual da jurisprudência, é no sentido de que a intervenção judicial, nos casos de requisição de diligência, somente deverá ocorrer, quando restar demonstrada a impossibilidade de realização direta pelo Ministério Público, ou quando as mesmas não forem cumpridas pelos destinatários.
Somente nas hipóteses em que o Ministério Público demonstre que lhe foi negada a diligência indispensável a persecução penal ou ainda, informação que dependa de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático ou busca e apreensão, é o que se justifica a intervenção do Poder Judiciário, o que não é o presente caso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integraram a Turma Julgadora da 3ª Câmara Criminal Isolada, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer da correição e lhe negar provimento, em consonância com a fundamentação exposta no voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. -
19/12/2022 15:57
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:58
Conhecido o recurso de JUÍZO DA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE ANANINDEUA (CORRIGIDO), MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES - CPF: *89.***.*10-63 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (CORRIGENTE) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA L
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15/12/2022 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2022 15:27
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/05/2022 09:17
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 16:51
Juntada de Petição de parecer
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26/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 12:20
Juntada de Ofício
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13/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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