TJPA - 0802862-45.2022.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 09:12
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
06/02/2023 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2023 09:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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09/01/2023 15:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/01/2023 15:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0802862-45.2022.8.14.0010 AUTOR: AGENOR FELICIANO GUEDES PANTOJA Endereço: Nome: AGENOR FELICIANO GUEDES PANTOJA Endereço: Rua Duque de Caxias, 2934, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: CARTORIO UNICO OFICIO DE MELGACO Endereço: Nome: CARTORIO UNICO OFICIO DE MELGACO Endereço: PRAÇA JOÃO XXIII, 28, CENTRO, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Advogado(a)(s) do requerido: SENTENÇA Cuida-se de Ação de Restauração de Registro Civil ajuizada por Agenor Feliciano Guedes Pantoja, em que pleiteia a restauração da sua certidão de nascimento, originalmente registrada no Cartório de Registro Civil de Melgaço/PA.
Todavia, ao tentar obter a segunda via de tal documento, foi informado que não existia seu registro de nascimento no Cartório em referência, tampouco o livro mencionado pelo autor, a despeito de isso não corresponder com os documentos de que dispõe o(a) requerente.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, este se manifestou favorável ao pleito do requerente (ID nº. 82689708 - Pág. 1/2). É o relatório.
Nos termos do art. 109, da Lei 6.015/73, cabe a pessoa que pretende suprir, retificar ou restaurar assentamento no Registro Civil comprovar as suas alegações com documentos ou com indicação de testemunhas.
No caso em questão, a certidão emitida pelo Cartório registra que não consta o registro de nascimento do requerente (ID nº. 80236994 - Pág. 1).
Contudo, os demais documentos juntados à inicial provam a existência de que uma vez foi registrado naquele Cartório o assento de nascimento do requerente, apontando o Livro e a respectiva folha em que foi procedido o registro (ID nº. 80236992 - Pág. 2/3).
Ante o exposto, e considerando a manifestação do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, determinando a restauração do assento de nascimento do requerente Agenor Feliciano Guedes Pantoja, nos termos do documento anexado ao ID nº 80236992 - Pág. 2/3.
Expeça-se o competente mandado de notificação junto ao Cartório de Registro Civil de Melgaço/PA, para que expeça nova certidão de nascimento do requerente com os dados constantes acima, sem a cobrança de taxas e emolumentos.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, sendo a exigibilidade suspensa, ante o gozo da gratuidade judiciária que concedo nesta oportunidade.
Sem condenação em honorários, pois não há contraditório.
Publique-se, registre-se, intime-se e, transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito da 2ª Vara Cumulativa de Breves -
19/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 13:07
Juntada de Petição de parecer
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09/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:55
Conclusos para decisão
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25/10/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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