TJPA - 0800528-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 23:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:11
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 SENTENÇA Processo nº 0800528-04.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE EXECUTADO: MARY AGUIAR DE LIMA A parte Exequente foi instada a se manifestar nos autos, porém, não tomou providências neste sentido, encontrando-se o processo paralisado há mais de 30 dias, conforme certidão da Secretaria.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando a parte autora abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional equivalente ao desaparecimento superveniente do interesse de processual, condição para o regular exercício do direito de ação.
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95).
Após o decurso do prazo recursal, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
10/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:16
Juntada de identificação de ar
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08/05/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 06:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 07:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA 0800528-04.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE Endereço: MARIO COVAS, 257, Qd-2, Casa 01, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66652-000 RECLAMADO: EXECUTADO: MARY AGUIAR DE LIMA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera da parte Reclamada/Executada, conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço (com CEP) ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 15 de fevereiro de 2024.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
15/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0800528-04.2023.8.14.0301 INTIMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE Endereço: MARIO COVAS, 257, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66652-000 RECLAMADO: EXECUTADO: MARY AGUIAR DE LIMA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a)/Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 16 de maio de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
16/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 07:49
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:46
Decorrido prazo de MARY AGUIAR DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MARY AGUIAR DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 14:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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24/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 PROCESSO Nº 0800528-04.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE EXECUTADO: MARY AGUIAR DE LIMA Nome: MARY AGUIAR DE LIMA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 244, APARTAMENTO 201, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 Valor da Causa: R$ 34.443,04.
DESPACHO/MANDADO Cite-se a parte Executada para pagamento, no prazo de 03 (três) dias a contar da intimação, na forma do artigo 53, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e voltem os autos conclusos para tentativa de penhora online, nos termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil.
Efetuada e confirmada a penhora e em vista de tratar os autos de execução de título extrajudicial, à Secretaria para que agende data para audiência de conciliação, conforme art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, quando, então, o devedor poderá apresentar Embargos e a parte exequente deverá apresentar o original do título executivo, nos termos do art. 52, XI, da Lei 9.099/95.
Serve o presente despacho de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA, 7 de janeiro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/01/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2023 10:01
Conclusos para decisão
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06/01/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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