TJPA - 0900899-10.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:03
Decorrido prazo de RIO MENDOZA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
25/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:04
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
-
21/09/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
-
30/08/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:22
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:22
Decorrido prazo de RIO MENDOZA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:02
Decorrido prazo de TERENA BRITO DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:02
Decorrido prazo de TERENA BRITO DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
17/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900899-10.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TERENA BRITO DOS SANTOS EXECUTADO: RIO MENDOZA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Nome: RIO MENDOZA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA Endereço: AV.
SENADOR LEMOS 435, ED.
VILLAGE BULEVARD SL 1605/1607, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Nome: INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: RUA BEIJA FLOR 37 AVENIDA TROPICAL, CONDOMINIO OASIS,, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-040 [] DECISÃO Citem-se os executados MAKRO ENGENHARIA LTDA OU RIO MENDOZA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA e INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA por carta registrada com aviso de recebimento, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-o do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120919460695100000079256362 02 - PROCURACAO - TERENA BRITO DOS SANTOS Procuração 22120919460730800000079256364 03 - CONTRATO - MAKRO X TERENA BRITO (1) Documento de Comprovação 22120919460772100000079256365 03.1 - CNPJ - MAKRO (AUTALMENTE RIO MENDOZA) Documento de Comprovação 22120919460819300000079256368 03.1.1 - CNPJ E QSA - MAKRO (AUTALMENTE RIO MENDOZA) Documento de Comprovação 22120919460852500000079256370 03.2 - CARTÃO CNPJ - INFINITY Documento de Comprovação 22120919460885600000079256371 03.2.1 QSA - INFINITY Documento de Comprovação 22120919460916000000079256372 04 - NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL Documento de Comprovação 22120919460944800000079256373 05 - CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 22120919460976700000079256374 06 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22120919461008600000079256376 07 - CONTRACHEQUE11-2022 Documento de Comprovação 22120919461039900000079257279 08 - CNH Documento de Identificação 22120919461073600000079256378 Decisão Decisão 22121913515439500000079828190 Petição inciental Petição 23020618091489600000081828936 CONTRATO DE COMPRA E VENDA - INFINITY 1.pdf-otimizado_2 Documento de Comprovação 23020618091510500000081831040 CONTRATO DE COMPRA E VENDA - INFINITY 1.pdf-otimizado_4 Documento de Comprovação 23020618091580500000081831041 CONTRATO DE COMPRA E VENDA - INFINITY 1.pdf-otimizado-1 Documento de Comprovação 23020618091634200000081831042 CONTRATO DE COMPRA E VENDA - INFINITY 1.pdf-otimizado-3 Documento de Comprovação 23020618091706600000081831044 TERMO DE CESSAO E TRANSFERENCIA DE DIREI Documento de Comprovação 23020618091795700000081831046 Certidão Certidão 23060510541276600000089157069 -
13/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 03:19
Decorrido prazo de TERENA BRITO DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 09:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Defiro a Justiça Gratuita.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por TERENA BRITO DOS SANTOS em desfavor de MAKRO ENGENHARIA LTDA OU RIO MENDOZA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA e INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA, em que a autora alega que se tornou credora dos executados por meio de instrumento de distrato do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, porém não houve satisfação das obrigações.
Contudo juntou apenas o instrumento particular de distrato do contrato de promessa de compra e venda.
Assim sendo, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do NCPC), anexando o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de unidade imobiliária celebrado entre os contratantes.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. -
19/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a TERENA BRITO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*88-49 (EXEQUENTE).
-
16/12/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800442-96.2021.8.14.0044
Maria das Dores Silva das Merces
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Osvando Martins de Andrade Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2021 18:13
Processo nº 0006007-26.2016.8.14.0052
Banco Bradesco SA
Julio dos Santos Barral
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 10:02
Processo nº 0006007-26.2016.8.14.0052
Julio dos Santos Barral
Banco Bmc Bradesco SA
Advogado: Aline Jose Santos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2016 09:52
Processo nº 0000143-03.2005.8.14.0081
Manoel Geraldo de Souza
Lucival de Oliveira Silva
Advogado: Liberalina dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2021 14:41
Processo nº 0041703-02.2009.8.14.0301
Zenilda Almeida
Izabela Oliveira Rodrigues
Advogado: Justiniano Alves Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2022 09:29