TJPA - 0900150-90.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:16
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2025 11:16
Decorrido prazo de GILSON KRIEGER em 23/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:23
Decorrido prazo de GILSON KRIEGER em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0900150-90.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: GILSON KRIEGER ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: GILSON KRIEGER Endereço: Travessa Vileta, 2198, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO BAETA FARIA DAMASCENO REU: PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA, LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA Endereço: Passagem São Pedro, 43, QD. 15, Lote 06, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-710 Nome: LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, QD. 15 LT 07, Jardim Presidente, GOIâNIA - GO - CEP: 74353-250 VALOR DA CAUSA: 20.878,07 0900150-90.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, fica a parte GILSON KRIEGER(AUTOR), através de seu patrono(a) / causídico(a), INTIMADO para COMPROVAR o recolhimento das custas processuais pendentes, no prazo de cinco (5) dias, tudo de acordo com a Lei Estadual n° 8.328/2015, juntando para isso, o RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO.
Fica também ciente do DEVER DE FAZER A JUNTADA nos autos, do boleto pago bem como do Relatório de Conta do Processo atualizado (relatório que pode ser acessado no Sistema do TJPA), art. 9º, § 1º c/c art. 10º, incisos I e II da Lei nº 8.328/2015.
Belém, 18/03/2025, Cláudio Martins – Analista Judiciário, 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial – Comércio e Sucessão da Capital. -
18/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:16
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:53
Juntada de identificação de ar
-
08/03/2024 07:47
Decorrido prazo de GILSON KRIEGER em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:57
Decorrido prazo de GILSON KRIEGER em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 08:51
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900150-90.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON KRIEGER REU: PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA, LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA Nome: PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA Endereço: Passagem São Pedro, 43, QD. 15, Lote 06, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-710 Nome: LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA Endereço: desconhecido [RECEITA FEDERAL (AUTORIDADE)] DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de despejo c/c tutela de urgência ajuizada por GILSON KRIEGER, em face de PAULO ROBERTO FERREIRA LIMA e LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA, partes devidamente qualificadas dos autos.
O juízo se reserva em apreciar o pedido liminar após o decurso dos prazo de contestação.
Cite-se a requerida, LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA, por AR, no endereço indicado no ID 95777077, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e os fatos aduzidos na exordial serem presumidos como verdadeiros.
Decorrido o prazo, certifiquem-se e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120519302845400000079000864 1 - PROCURAÇÃO Procuração 22120519302881300000079000865 2 - COMPROVANTE RESIDÊNCIA AUTOR Documento de Comprovação 22120519302948600000079000866 3 - DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO AUTOR Documento de Identificação 22120519303012700000079000867 4- CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 22120519303092900000079000868 5 - VALORES DE IMPOSTOS EM ABERTO Documento de Comprovação 22120519303300400000079000869 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121322354363500000079495664 boletos ação despejo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121322354394400000079495665 COMPROVANTE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121322354425900000079495666 CONTA PROCESSO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121322354452900000079495667 Certidão Certidão 22121614410315600000079730379 Decisão Decisão 22121913513486800000079838011 Petição Petição 22122212244545600000079984324 boleto Documento de Identificação 22122212244585700000079984325 Comprovante_22-12-2022_121754 Documento de Comprovação 22122212244715500000079984326 conta Documento de Comprovação 22122212244745200000079984327 Certidão Certidão 23012008485746500000080915246 Decisão Decisão 23020215040659900000081609902 MANDADO Mandado 23032712401631400000085044730 Citação Citação 23032712401631400000085044730 MANDADO Mandado 23032716164740700000085066361 COMPROVANTE DE REMESSA PARA RECEITA Documento de Comprovação 23032716274036700000085068045 Certidão Certidão 23032716274080800000085068043 AR Identificação de AR 23041306404826500000086055351 AR Identificação de AR 23041306404832700000086055352 RESPOSTA RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23062815221846700000090485614 RESPOSTA RECEITA FEDERAL 2 Documento de Comprovação 23062815221885400000090485613 Certidão Certidão 23062815221928400000090485612 -
07/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:27
Determinada a citação de LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA - CPF: *49.***.*53-15 (REU)
-
19/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
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08/07/2023 02:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA em 02/05/2023 23:59.
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28/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 06:40
Juntada de identificação de ar
-
27/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 05:29
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:13
Decorrido prazo de GILSON KRIEGER em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:13
Decorrido prazo de GILSON KRIEGER em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:38
Decorrido prazo de GILSON KRIEGER em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 23:18
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
09/02/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
05/02/2023 09:21
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0900150-90.2022.8.14.0301 Nome: GILSON KRIEGER Endereço: Travessa Vileta, 2198, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA Endereço: Passagem São Pedro, 43, QD. 15, Lote 06, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-710 Nome: LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA Endereço: desconhecido ID: DECISÃO Vistos, etc.
Cite-se o réu PAULO ROBERTO FERREIRA LIMA para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada da carta de citação aos autos, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Defiro o pedido formulado na inicial para a expedição de ofício à Receita Federal para busca de endereço atualizado da requerida LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA.
Expeça-se ofício.
Após o retorno da resposta do ofício, façam os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
02/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Despejo com Liminar ajuizada por GILSON KRIEGER em desfavor de PAULO ROBERTO FERREIRA LIMA e LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA, em que o autor alega que firmou contrato particular de aluguel, porém os requeridos estão inadimplentes desde agosto/2022.
Contudo juntou apenas o endereço de um dos requeridos.
Assim sendo, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do NCPC), apresentar endereço da requerida, Luciana de Oliveira Santos Silva ou, no mesmo prazo, recolher as custas devidas para expedição de ofício à Receita Federal, conforme requerido na Petição Inicial.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. -
19/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 22:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/12/2022 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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