TJPA - 0800270-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:14
Decorrido prazo de LEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:13
Decorrido prazo de G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:42
Decorrido prazo de G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:42
Decorrido prazo de LEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:20
Decorrido prazo de HEITOR DA SILVA NETO em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0800270-91.2023.8.14.0301 CLASSE: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86), ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] AUTOR: G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES, MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE Advogado(s) do reclamante: SAVIO RANGEL URCEZINO SANTIAGO Nome: G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES Endereço: CALDEIRAS CASTELO BRANCO, 557, SÃO BRÃS, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Nome: MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE Endereço: Vila Magalhães Barata, 23, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-330 REU: LEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HEITOR DA SILVA NETO Nome: LEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 2256, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-223 Nome: HEITOR DA SILVA NETO Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 05, Apto 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 106320946: 2- DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. c) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução.
Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita.
Custas por ATO ORDINATÓRIO.
De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
24/07/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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01/01/2025 10:21
Decorrido prazo de LEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:37
Decorrido prazo de G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES em 28/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE em 28/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HEITOR DA SILVA NETO em 28/11/2024 23:59.
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30/12/2024 01:49
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE em 03/12/2024 23:59.
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30/12/2024 01:49
Decorrido prazo de G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES em 03/12/2024 23:59.
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05/11/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0800270-91.2023.8.14.0301 CLASSE: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86), ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] AUTOR: G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES, MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE Advogado(s) do reclamante: SAVIO RANGEL URCEZINO SANTIAGO Nome: G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES Endereço: CALDEIRAS CASTELO BRANCO, 557, SÃO BRÃS, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Nome: MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE Endereço: Vila Magalhães Barata, 23, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-330 REU: LEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HEITOR DA SILVA NETO Nome: LEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 2256, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-223 Nome: HEITOR DA SILVA NETO Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 05, Apto 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa de endereço dos requeridos nos sítios eletrônicos disponíveis à Justiça, desde que recolhidas as custas no prazo de 15 dias.
Localizado novo endereço, renove-se a diligência para citação sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010320524186400000080320761 Procuração - Marcos Freire Instrumento de Procuração 23010320524215400000080320762 PROCURAÇÃO GL FREIRE Instrumento de Procuração 23010320524246100000080320763 RG E CPF - MARCOS FREIRE Documento de Identificação 23010320524273400000080320764 RG e CPG Sócio Proprietário Documento de Identificação 23010320524301900000080320765 INSCRIÇÃO DE EMRESÁRIO - GABRIEL LIMA FREIRE Documento de Comprovação 23010320524329500000080320766 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23010320524351800000080320767 Comprovante renda Marcos Documento de Comprovação 23010320524379300000080320768 Extrato - G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES 2 Documento de Comprovação 23010320524401200000080320769 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICÊNCIA GL FREIRE Documento de Comprovação 23010320524571100000080320770 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA MARCOS Documento de Comprovação 23010320524596500000080320771 CONTRANOTIFICAÇÃO AO SR HEITOR DA SILVA NETO Documento de Comprovação 23010320524620900000080320772 CONTRATO HEITOR X GL FREIRE - SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS Documento de Comprovação 23010320524660400000080320773 CONTRATO HEITOR X GL FREIRE -MARCOS FIADOR INTERESSADO Documento de Comprovação 23010320524699800000080320774 Foto do Curso Profissionalizante Mais Cursos Documento de Comprovação 23010320524746100000080324781 NOTIFICAÇÃO - HEITOR - ASSUNTO CASSAÇÃO DE LIMINAR Documento de Comprovação 23010320524791000000080324782 NOTIFICAÇÃO IMISSÃO NA POSSE Documento de Comprovação 23010320524873800000080324783 CONTRATO LEMA CONSTRUTORA X MARCOS FREIRE Documento de Comprovação 23010320524947500000080324784 Comprovantes de pagamentos à LEMA Documento de Comprovação 23010320525047200000080324785 Comprovantes pagamentos à Heitor Documento de Comprovação 23010320525091200000080324786 Nova NOTIFICAÇÃO ao sr.
MARCOS Documento de Comprovação 23010320525127200000080324787 Despacho Despacho 23010409244130600000080329294 Despacho Despacho 23010409244130600000080329294 Redistribuído (plantão) Certidão 23011800393179200000080765083 Redistribuído (pantão) Certidão 23011800404216500000080765084 Despacho Despacho 23012009235087300000080848287 Petição - custas Petição 23012323254243000000081053889 1a parcela custas Documento de Comprovação 23012323254262900000081053891 Certidão Certidão 23020713183083300000081884117 Despacho Despacho 23020713570989900000081884595 Petição - manifestação aluguéis pagos Petição 23020816374754100000081984546 Comprovantes de depósitos dos alugueis Dez 22 e Jan23 Documento de Comprovação 23020816374786400000081984548 Comprovante pagamento aluguel fev 2023 Documento de Comprovação 23020816374815700000081984552 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 23030611291410200000083358078 Citação Citação 23030712403336900000083483204 Citação Citação 23030712403499000000083483206 Petição pagamento aluguel março 2023 (tempestivamente) Petição 23031411315286900000084203867 COMPROVANTE PAGAMENTO ALUGUEL MARÇO DE 2023 Documento de Comprovação 23031411315340000000084205934 boleto aluguel - mes março 2023 Documento de Comprovação 23031411315389400000084205935 DILIGÊNCIA Diligência 23031610474166700000084383183 DILIGÊNCIA Diligência 23051105540549300000087648031 HEITOR DA SILVA NETO Certidão 23051105540569200000087648032 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082307413785600000093608702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082307413785600000093608702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121411251315400000099792427 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121411251315400000099792427 Petição Juntada de custas e pedido de consulta SISBAJUD e outros Petição 24031421125403900000099987715 boleto (1) Documento de Comprovação 24031421125438800000104423921 Relatório - Marcus Documento de Comprovação 24031421125468600000104423924 comprovante de pagamento custas Documento de Comprovação 24031421125523900000104423925 -
01/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
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14/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES em 25/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE em 25/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES em 25/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 00:55
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0800270-91.2023.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 14 de dezembro de 2023 DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:44
Decorrido prazo de G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:44
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0800270-91.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 23 de agosto de 2023.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 05:54
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 05:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 21:44
Apensado ao processo 0800396-44.2023.8.14.0301
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16/03/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:59
Decorrido prazo de HEITOR DA SILVA NETO em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:59
Decorrido prazo de LEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:59
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:59
Decorrido prazo de G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
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04/03/2023 02:26
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:26
Decorrido prazo de G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:25
Decorrido prazo de G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES em 01/03/2023 23:59.
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15/02/2023 18:47
Decorrido prazo de HEITOR DA SILVA NETO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:47
Decorrido prazo de LEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:45
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:25
Decorrido prazo de HEITOR DA SILVA NETO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:25
Decorrido prazo de LEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 21:33
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 21:33
Decorrido prazo de G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 14:58
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800270-91.2023.8.14.0301 - Despacho - Recebo a petição inicial e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o depósito, contados do deferimento – Art. 542, inciso I, do Novel Código de Processo Civil Brasileiro.
Vale ressaltar que, conforme Parágrafo único do mesmo artigo, não sendo o depósito realizado no especificado, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Após, cite-se o requerido para levantar o depósito ou oferecer contestação dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento – Art. 541 do CPC.
Conste do mandado que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (artigos 344 do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Intimem-se.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
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07/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
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07/02/2023 01:15
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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07/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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05/02/2023 14:08
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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05/02/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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05/02/2023 14:02
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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05/02/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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29/01/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 03:31
Decorrido prazo de G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800270-91.2023.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, as partes requerentes afirmam pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que elas não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque do mês de janeiro de 2023 e balaço patrimonial da empresa assinado por contador responsável); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos requerentes, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
20/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 00:41
Conclusos para despacho
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18/01/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 00:39
Desentranhado o documento
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18/01/2023 00:39
Cancelada a movimentação processual
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05/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800270-91.2023.8.14.0301 AUTOR: G L FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES, MARCOS RICARDO CASTELO FREIRE REU: LEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HEITOR DA SILVA NETO DESPACHO
Vistos.
Em atenção à RESOLUÇÃO Nº 16/2016, que disciplina o Plantão Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Pará no 1º e 2º graus, entendo que o caso dos presentes autos não se enquadra nas hipóteses descritas no referido Provimento.
Ressalto que o art. 1º, inciso V da Resolução nº. 16/2016, dispõe que são consideradas matérias que podem ser objeto de análise em sede de Plantão Judiciário "medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação".
Não obstante, após análise dos autos, constato que o caso não é de Plantão, não se tratando de situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Destaco que o recesso forense se encerra dia 07 de janeiro de 2023, com retorno do expediente no dia 09 de janeiro, próxima segunda-feira, ou seja, daqui há exatos 05 dias, ocasião em que o pleito dos autores poderá ser devidamente apreciado pelo juiz natural.
Assim sendo, redistribuam-se os autos para uma das Varas Cíveis competentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 04 de janeiro de 2023.
Marcia Cristina Leão Murrieta Juíza de Direito respondendo pelo Plantão Judiciário -
04/01/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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