TJPA - 0001315-62.2020.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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09/03/2023 16:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/03/2023 16:02
Baixa Definitiva
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24/02/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 14:54
Publicado Ementa em 23/01/2023.
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04/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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26/12/2022 08:18
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – ART. 147 DO CPB – REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL.
IMPROCEDÊNCIA 1.
Da análise dos autos, como bem ressaltado pela Procuradoria de Justiça, consta dos autos prova da autoria delitiva, pelo depoimento da vítima e prints das conversas de WhatsApp comprovando o crime. 2.
Quanto a reforma na dosimetria da pena, esta merece prosperar, já que só foi considerada desfavorável uma circunstância do art. 59 (motivo do crime).
Entretanto, foi fundamentada de maneira vaga.
Assim, acompanhando o entendimento da Procuradoria de Justiça, concedo redução da pena-base ao mínimo legal. 3.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, em consonância com a fundamentação constante do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Desa.
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora -
19/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:42
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ COSTA REIS (APELANTE) e provido em parte
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16/12/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 07:20
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:53
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/10/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 12:21
Juntada de Petição de parecer
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21/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:28
Conclusos para decisão
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19/09/2022 22:27
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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