TJPA - 0817964-22.2022.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 11/03/2026 09:00, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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14/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 05:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:19
Decorrido prazo de LUCAS RABELO DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCAS RABELO DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0817964-22.2022.8.14.0006 - Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário ACUSADO(S): LUCAS RABELO DE SOUZA - Representante(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CARLOS TRINDADE DOS SANTOS, OAB/PA 6106; 4ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA.
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB).
Em cumprimento a despacho do Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal de Ananindeua, Dr.
João Ronaldo Corrêa Mártires, INTIME-SE a(s) defesa(s) do(s) acusado(s) LUCAS RABELO DE SOUZA para apresentar Memoriais Finais, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP.
Ananindeua, 31 de julho de 2024.
Leilson Lira Batista, Diretor de Secretaria da 4ª Vara Criminal de Ananindeua. -
31/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 21:35
Decorrido prazo de LUCAS RABELO DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:27
Juntada de Petição de alegações finais
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21/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:32
Decorrido prazo de SHARLLES SHANCHES RIBEIRO FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
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20/04/2024 02:50
Decorrido prazo de LUCAS RABELO DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2024 10:30 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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15/04/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 09:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TRINDADE DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TRINDADE DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL Processo n° 0817964-22.2022.8.14.0006 Requerente: Jorge Carlos Cavalcante dos Santos Vistos, etc..
Trata a hipótese dos autos do delito de tipificado no art. 157, §2º, inciso II e §2º inciso I, do Código Penal Brasileiro, imputado aos nacionais Jorge Carlos Cavalcante dos Santos e Lucas Rabelo de Souza.
Recebimento da denúncia em 17.10.2022 (ID 79307161).
Em 17.11.2022, a prisão preventiva do denunciado Lucas Rabelo de Souza foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão - ID 81731204.
Defesas preliminares inseridas nos ID's 81949405 e 82583171.
A Defesa do denunciado Jorge Carlos Cavalcante dos Santos requereu a revogação da sua prisão preventiva, com substituição por medidas cautelares diversas da prisão, estendendo-se o benefício concedido ao seu co-réu.
Instado a se manifestar o Representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pretendido.
Vieram os autos conclusos.
Relato sucinto.
Decido.
Reanalisando o presente feito, verifico que os requisitos do art. 312, do CP, não se fazem mais presentes, uma vez que o réu/requerente foi pessoalmente citado e apresentou defesa preliminar, inexistindo nos autos atualmente indicativos de que o ele em liberdade voltará a cometer outros delitos ou que irá obstruir a instrução criminal ou ainda que em caso de eventual condenação se furtará a aplicação da lei penal.
Não obstante, verifico imprescindível a imposição de medidas cautelares em desfavor do mesmo, no seguinte sentido: 1) comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades; 2) proibição de frequentar bares, casas de jogos e similares; 3) recolhimento à sua residência até às 22:00 horas; 4) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 07(sete) dias sem autorização judicial, e 5) e monitoramento eletrônico pelo prazo de 06 (seis) meses, sob pena de revogação do benefício em caso de descumprimento.
Ante o exposto, acompanho os termos do parecer ministerial e REVOGO a prisão preventiva aplicando medidas cautelares diversas da prisão ao acusado Jorge Carlos Cavalcante dos Santos, para que ele passe a responder o processo em liberdade, SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO, assinando-se o Termo de Compromisso respectivo, em tudo observadas as cautelas legais.
Sem prejuízo, designo a audiência instrutória para a data de 18 de abril de 2024, às 10:30 horas.
Intimem-se as vítimas e as testemunhas arroladas pelas partes, expedindo-se as requisições necessárias.
Intimem-se os acusados.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ DE SOLTURA.
Ananindeua/Pa, 25 de janeiro de 2023.
João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito -
25/02/2024 19:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/02/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 23:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TRINDADE DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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05/02/2023 05:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
27/01/2023 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2023 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2023 12:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 10:30 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
26/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:41
Revogada a Prisão
-
26/01/2023 07:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TRINDADE DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/01/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 10:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2023 10:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
09/01/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 5ª VARA CRIMINAL Processo n° 0817964-22.2022.8.14.0006 Acusados: Jorge Carlos Cavalcante dos Santos e Lucas Rabelo de Souza Vistos, etc..
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa do denunciado Jorge Carlos Cavalcante dos Santos, sob a alegação de inexistência dos requisitos autorizadores dessa custódia cautelar previstos no art. 312, do CPP, requerendo a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
Instado a se manifestar o RMP, ofertou parecer desfavorável ao pretendido.
Relato sucinto.
DECIDO.
Em 19.09.2022, a prisão em flagrante do acusado foi convertida em prisão preventiva por se encontrar presente um dos requisitos autorizadores dessa custódia cautelar concernente à garantia da ordem pública (art. 312, do CPP), considerado, em princípio, o elevado grau de periculosidade da conduta, na medida em que o referido réu, na companhia de um outro indivíduo, ameaçou a vítima com o emprego de arma de fogo para subtrair seus pertences, além de estar a responder a outra ação penal nesta Comarca pela mesma modalidade delituosa, sendo, portanto, obrigação do Poder Judiciário garantir a ordem pública por meio da permanência do acusado no ergástulo público.
Assim sendo, acompanho os termos do parecer ministerial para o fim de indeferir o pleito, mantendo in totum os termos do decisum anterior que decretou a custódia cautelar preventiva, sem prejuízo de nova reanálise por ocasião da audiência instrutória.
Sem prejuízo, designo a data de 24 de janeiro de 2023, às 10:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se a vítima, as testemunhas e os acusados, expedindo-se as requisições, se necessárias.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa dos acusados.
Intimem-se e cumpra-se.
Ananindeua/Pa, 19 de dezembro de 2022 João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito -
19/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 10:00 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
19/12/2022 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:07
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/11/2022 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2022 14:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:35
Revogada a Prisão
-
14/11/2022 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:20
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 08:44
Recebida a denúncia contra JORGE CARLOS CAVALCANTE DOS SANTOS (AUTOR) e LUCAS RABELO DE SOUZA (AUTOR)
-
13/10/2022 13:32
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
13/10/2022 09:18
Conclusos para decisão
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08/10/2022 16:21
Juntada de Petição de denúncia
-
30/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:46
Cadastro de :
-
19/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
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18/09/2022 09:59
Juntada de Relatório
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18/09/2022 09:58
Juntada de Decisão
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18/09/2022 09:54
Juntada de Relatório
-
18/09/2022 09:39
Juntada de Decisão
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17/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 13:28
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
17/09/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
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17/09/2022 08:58
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/09/2022 01:56
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/09/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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