TJPA - 0800655-56.2017.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:29
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: JOSE FERRO Endereço: rua d, 104, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 273, Floresta, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-100 PROCESSO n. 0800655-56.2017.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
O acórdão de ID 89835823 deu provimento ao Recurso Inominado interposto pelo exequente, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução e citação do executado.
Citado (ID 121482049), o executado não adimpliu o débito, dando-se início aos atos de constrição patrimonial.
Apesar da existência de diversos veículos e bem imóvel apontados nas consultas SERP e RENAJUD, o crédito permanece inadimplido.
Intimado a se manifestar sobre os resultados das pesquisas de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERP e SNIPER (IDs 128419990 e 139692242), o exequente formulou pedido de penhora (ID 149085919), requerendo a expedição de carta precatória para fins de penhora, avaliação e praceamento de dois imóveis supostamente vinculados à executada INTEGRAL ENGENHARIA LTDA.
Consta nos autos o resultado das pesquisas patrimoniais realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SREI, SERASAJUD e SNIPER, conforme decisão de ID 139692242.
No tocante aos registros de imóveis (SREI/SERPJUD), verifica-se, pelas matrículas nº 1.967 e 11.428, que os bens indicados não estão atualmente em nome da executada.
A matrícula nº 1.967 encontra-se encerrada desde 2009, em razão de retificação da área e das confrontações do imóvel, o que impede sua constrição judicial, salvo reativação prévia e esclarecimento quanto à titularidade vigente.
Quanto à matrícula nº 11.428, verifica-se que o imóvel pertence atualmente a terceiro, tendo sido transmitido pela executada mediante dação em pagamento ao adquirente Wagner Costa Resende, conforme registro R-11-11.428, datado de 29/09/2017.
Dessa forma, incabível a penhora sem a devida comprovação de fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC, o que não restou demonstrado nos autos.
Assim, inexistem bens penhoráveis identificados, razão pela qual, à luz do Enunciado 76 do FONAJE e do art. 797 do CPC, deve-se priorizar a satisfação do crédito de forma eficaz, sem comprometer direitos de terceiros de boa-fé.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de carta precatória para penhora e avaliação dos imóveis indicados.
Intime-se o exequente para, querendo, indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE, a expedição de certidão para inscrição do débito nos cadastros de inadimplentes.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJCI/TJPA, com redação dada pelo Provimento nº 11/2009 – CRMB.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032418494797200000001329189 Procuração Instrumento de Procuração 17032418474280900000001329193 Contrato e debito Documento de Comprovação 17032418475996700000001329195 Chaves Documento de Comprovação 17032418491281800000001329196 Sentença Sentença 17040516184297300000001382156 Intimação Intimação 17041711123932400000001433196 Petição Petição 17041917495521600000001455278 Petição Petição 17060611064158600000001717520 Sentença Sentença 18020323424403900000003684198 Citação Citação 18032611265490400000004296272 DILIGÊNCIA Diligência 18041213183791400000004521663 Decisão Decisão 19021410053548400000008258462 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 19021410053548400000008258462 MANIFESTAÇÃO QUANTO AO ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553590600000008729401 MANIFESTAÇÃO DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553596500000008729406 Receita Federal do Brasil Documento de Comprovação 19031417553603600000008729408 Carta Precatória Documento de Comprovação 19053013491596500000010415346 Carta Precatória Carta 19053013491606000000010415351 Recibo Malote - CP Documento de Comprovação 19053013491611700000010415352 DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Carta 19112715065218200000013616377 5090895-46.2019.8.13.0024 Carta 19112715065224700000013616830 Decisão Decisão 20021016253194700000014701892 Intimação Intimação 20021016253194700000014701892 Petição Petição 20070816113407300000017260490 Sentença Sentença 20071709573190900000017416224 Intimação Intimação 20071709573190900000017416224 Petição Petição 20072217311742300000017510462 Embargos Petição 20072217311756100000017510463 Sentença Sentença 20073008060011100000017610730 Intimação Intimação 20073008060011100000017610730 recurso inominado Petição 20082410233032600000018139048 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 20082410233057600000018139050 Decisão Decisão 20090416410773400000018307243 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215015800000000085176611 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215185500000000085176612 Certidão de julgamento Carta 23021709544900000000085176613 Acórdão Acórdão 23021712425300000000085176614 Voto do Magistrado Voto 23021712425400000000085176615 Intimação Intimação 23022307461000000000085176616 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23032909135600000000085176617 Petição Petição 23040309093970100000085479733 Decisão Decisão 23050813005192500000087397029 Petição Petição 23051617283221800000087981376 CARTA Carta 23051709271196900000088005469 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23051709532710000000088011141 Recibo Malote.Envio carta precatória Integral Engenharia Documento de Comprovação 23051709532730400000088011142 CARTA Carta 23053112272821900000088930128 Devolução precatória Documento de Comprovação 23053112272839600000088932784 Recibo de documento Documento de Comprovação 23053112272871500000088932785 Ofício Ofício 23062212271396800000090143083 Decisão Decisão 23100518125596200000095948019 Ofício Ofício 23111408541671800000098051389 Intimação Intimação 24011210441948800000100556927 Intimação Intimação 24011210441982400000100556928 Petição Petição 24012917423496100000101430825 Decisão Decisão 24020110095392600000101492721 Citação Citação 24020210593466200000101708034 AR Identificação de AR 24022718031071300000103125435 AR Identificação de AR 24022718031079600000103125436 CARTA Carta 24030511044775200000103525226 Recebimento Carta Precatória 0800655-56.2017.8.14.0040 Certidão 24030511044812100000103526329 Intimação Intimação 24030511163195800000103528782 Intimação Intimação 24030511163246800000103528783 Petição Petição 24031511533960600000104462813 Decisão Decisão 24040512244733800000105565627 Petição Petição 24042618013931600000107202341 Citação Citação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24052718235764400000109127543 AR Identificação de AR 24052718235771300000109127544 Intimação Intimação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24072708130448500000113785589 AR Identificação de AR 24072708130467200000113785590 Intimação Intimação 24080910015370900000114981240 Petição Petição 24082617581825200000116404737 Decisão Decisão 24091114101228800000117932179 Intimação Intimação 24091114101228800000117932179 Petição Petição 24092017184203600000119405435 Atualização monetária Documento de Comprovação 24092017184217000000119405436 Intimação Intimação 24112113065986000000123240999 Despacho Despacho 24121117413644700000124477971 INTEGRAL ENGENHARIA LTDA-compactado Documento de Comprovação 25042115422585700000131773860 4ª matrícula n 260 - processo - 0800655-56.2017.8.14.0040 não está em nome da executada Documento de Comprovação 25042115422693800000130339437 3ª matrícula n 1967 - processo - 0800655-56.2017.8.14.0040 proprietário atual outra pessoa Documento de Comprovação 25042115422789200000130339436 2ª matrícula n. 1967 encerrada - processo - 0800655-56.2017 Documento de Comprovação 25042115422860300000130339435 5ª matríula n. 11206 processo - 0800655-56.2017.8.14.0040 - não está em nome da executada Documento de Comprovação 25042115422950100000130339439 1 ª - matrícual n 18297 - processo - 0800655-56.2017 não está em nome da executada Documento de Comprovação 25042115423037800000130339432 Decisão Decisão 25042115423177100000130130198 Petição Petição 25050616531003900000132658210 Intimação Intimação 25042115423177100000130130198 AR Identificação de AR 25052608131796600000133948788 AR Identificação de AR 25052608131802700000133948789 Decisão Decisão 25052813185946000000134169355 Decisão Decisão 25071613513682700000137359403 Petição Petição 25072317491508300000137829700 -
12/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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21/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: JOSE FERRO Endereço: rua d, 104, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 273, Floresta, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-100 PROCESSO n. 0800655-56.2017.8.14.0040 DECISÃO Providencie a intimação da parte exequente para promover o prosseguimento do feito, conforme determinando no ID 145052343, uma vez que, ao consultar os Expedientes, constata-se que as comunicações foram direcionadas somente ao executado.
Cumpra-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032418494797200000001329189 Procuração Instrumento de Procuração 17032418474280900000001329193 Contrato e debito Documento de Comprovação 17032418475996700000001329195 Chaves Documento de Comprovação 17032418491281800000001329196 Sentença Sentença 17040516184297300000001382156 Intimação Intimação 17041711123932400000001433196 Petição Petição 17041917495521600000001455278 Petição Petição 17060611064158600000001717520 Sentença Sentença 18020323424403900000003684198 Citação Citação 18032611265490400000004296272 DILIGÊNCIA Diligência 18041213183791400000004521663 Decisão Decisão 19021410053548400000008258462 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 19021410053548400000008258462 MANIFESTAÇÃO QUANTO AO ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553590600000008729401 MANIFESTAÇÃO DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553596500000008729406 Receita Federal do Brasil Documento de Comprovação 19031417553603600000008729408 Carta Precatória Documento de Comprovação 19053013491596500000010415346 Carta Precatória Carta 19053013491606000000010415351 Recibo Malote - CP Documento de Comprovação 19053013491611700000010415352 DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Carta 19112715065218200000013616377 5090895-46.2019.8.13.0024 Carta 19112715065224700000013616830 Decisão Decisão 20021016253194700000014701892 Intimação Intimação 20021016253194700000014701892 Petição Petição 20070816113407300000017260490 Sentença Sentença 20071709573190900000017416224 Intimação Intimação 20071709573190900000017416224 Petição Petição 20072217311742300000017510462 Embargos Petição 20072217311756100000017510463 Sentença Sentença 20073008060011100000017610730 Intimação Intimação 20073008060011100000017610730 recurso inominado Petição 20082410233032600000018139048 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 20082410233057600000018139050 Decisão Decisão 20090416410773400000018307243 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215015800000000085176611 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215185500000000085176612 Certidão de julgamento Carta 23021709544900000000085176613 Acórdão Acórdão 23021712425300000000085176614 Voto do Magistrado Voto 23021712425400000000085176615 Intimação Intimação 23022307461000000000085176616 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23032909135600000000085176617 Petição Petição 23040309093970100000085479733 Decisão Decisão 23050813005192500000087397029 Petição Petição 23051617283221800000087981376 CARTA Carta 23051709271196900000088005469 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23051709532710000000088011141 Recibo Malote.Envio carta precatória Integral Engenharia Documento de Comprovação 23051709532730400000088011142 CARTA Carta 23053112272821900000088930128 Devolução precatória Documento de Comprovação 23053112272839600000088932784 Recibo de documento Documento de Comprovação 23053112272871500000088932785 Ofício Ofício 23062212271396800000090143083 Decisão Decisão 23100518125596200000095948019 Ofício Ofício 23111408541671800000098051389 Intimação Intimação 24011210441948800000100556927 Intimação Intimação 24011210441982400000100556928 Petição Petição 24012917423496100000101430825 Decisão Decisão 24020110095392600000101492721 Citação Citação 24020210593466200000101708034 AR Identificação de AR 24022718031071300000103125435 AR Identificação de AR 24022718031079600000103125436 CARTA Carta 24030511044775200000103525226 Recebimento Carta Precatória 0800655-56.2017.8.14.0040 Certidão 24030511044812100000103526329 Intimação Intimação 24030511163195800000103528782 Intimação Intimação 24030511163246800000103528783 Petição Petição 24031511533960600000104462813 Decisão Decisão 24040512244733800000105565627 Petição Petição 24042618013931600000107202341 Citação Citação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24052718235764400000109127543 AR Identificação de AR 24052718235771300000109127544 Intimação Intimação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24072708130448500000113785589 AR Identificação de AR 24072708130467200000113785590 Intimação Intimação 24080910015370900000114981240 Petição Petição 24082617581825200000116404737 Decisão Decisão 24091114101228800000117932179 Intimação Intimação 24091114101228800000117932179 Petição Petição 24092017184203600000119405435 Atualização monetária Documento de Comprovação 24092017184217000000119405436 Intimação Intimação 24112113065986000000123240999 Despacho Despacho 24121117413644700000124477971 INTEGRAL ENGENHARIA LTDA-compactado Documento de Comprovação 25042115422585700000131773860 4ª matrícula n 260 - processo - 0800655-56.2017.8.14.0040 não está em nome da executada Documento de Comprovação 25042115422693800000130339437 3ª matrícula n 1967 - processo - 0800655-56.2017.8.14.0040 proprietário atual outra pessoa Documento de Comprovação 25042115422789200000130339436 2ª matrícula n. 1967 encerrada - processo - 0800655-56.2017 Documento de Comprovação 25042115422860300000130339435 5ª matríula n. 11206 processo - 0800655-56.2017.8.14.0040 - não está em nome da executada Documento de Comprovação 25042115422950100000130339439 1 ª - matrícual n 18297 - processo - 0800655-56.2017 não está em nome da executada Documento de Comprovação 25042115423037800000130339432 Decisão Decisão 25042115423177100000130130198 Petição Petição 25050616531003900000132658210 Intimação Intimação 25042115423177100000130130198 AR Identificação de AR 25052608131796600000133948788 AR Identificação de AR 25052608131802700000133948789 Decisão Decisão 25052813185946000000134169355 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
16/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 23:06
Decorrido prazo de INTEGRAL ENGENHARIA LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:44
Decorrido prazo de INTEGRAL ENGENHARIA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:34
Decorrido prazo de INTEGRAL ENGENHARIA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:49
Decorrido prazo de INTEGRAL ENGENHARIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:28
Decorrido prazo de INTEGRAL ENGENHARIA LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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27/06/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: JOSE FERRO Endereço: rua d, 104, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 273, Floresta, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-100 PROCESSO n. 0800655-56.2017.8.14.0040 DECISÃO Considerando a citação negativa, conforme certidão/AR ID. 144806348, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço atual, sob pena de extinção.
Com endereço atual, inclua o feito na pauta de audiências e providencie a citação, conforme determinado anteriormente por este juízo.
Caso o prazo transcorra “in albis”, conclusos para extinção.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032418494797200000001329189 Procuração Instrumento de Procuração 17032418474280900000001329193 Contrato e debito Documento de Comprovação 17032418475996700000001329195 Chaves Documento de Comprovação 17032418491281800000001329196 Sentença Sentença 17040516184297300000001382156 Intimação Intimação 17041711123932400000001433196 Petição Petição 17041917495521600000001455278 Petição Petição 17060611064158600000001717520 Sentença Sentença 18020323424403900000003684198 Citação Citação 18032611265490400000004296272 DILIGÊNCIA Diligência 18041213183791400000004521663 Decisão Decisão 19021410053548400000008258462 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 19021410053548400000008258462 MANIFESTAÇÃO QUANTO AO ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553590600000008729401 MANIFESTAÇÃO DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553596500000008729406 Receita Federal do Brasil Documento de Comprovação 19031417553603600000008729408 Carta Precatória Documento de Comprovação 19053013491596500000010415346 Carta Precatória Carta 19053013491606000000010415351 Recibo Malote - CP Documento de Comprovação 19053013491611700000010415352 DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Carta 19112715065218200000013616377 5090895-46.2019.8.13.0024 Carta 19112715065224700000013616830 Decisão Decisão 20021016253194700000014701892 Intimação Intimação 20021016253194700000014701892 Petição Petição 20070816113407300000017260490 Sentença Sentença 20071709573190900000017416224 Intimação Intimação 20071709573190900000017416224 Petição Petição 20072217311742300000017510462 Embargos Petição 20072217311756100000017510463 Sentença Sentença 20073008060011100000017610730 Intimação Intimação 20073008060011100000017610730 recurso inominado Petição 20082410233032600000018139048 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 20082410233057600000018139050 Decisão Decisão 20090416410773400000018307243 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215015800000000085176611 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215185500000000085176612 Certidão de julgamento Carta 23021709544900000000085176613 Acórdão Acórdão 23021712425300000000085176614 Voto do Magistrado Voto 23021712425400000000085176615 Intimação Intimação 23022307461000000000085176616 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23032909135600000000085176617 Petição Petição 23040309093970100000085479733 Decisão Decisão 23050813005192500000087397029 Petição Petição 23051617283221800000087981376 CARTA Carta 23051709271196900000088005469 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23051709532710000000088011141 Recibo Malote.Envio carta precatória Integral Engenharia Documento de Comprovação 23051709532730400000088011142 CARTA Carta 23053112272821900000088930128 Devolução precatória Documento de Comprovação 23053112272839600000088932784 Recibo de documento Documento de Comprovação 23053112272871500000088932785 Ofício Ofício 23062212271396800000090143083 Decisão Decisão 23100518125596200000095948019 Ofício Ofício 23111408541671800000098051389 Intimação Intimação 24011210441948800000100556927 Intimação Intimação 24011210441982400000100556928 Petição Petição 24012917423496100000101430825 Decisão Decisão 24020110095392600000101492721 Citação Citação 24020210593466200000101708034 AR Identificação de AR 24022718031071300000103125435 AR Identificação de AR 24022718031079600000103125436 CARTA Carta 24030511044775200000103525226 Recebimento Carta Precatória 0800655-56.2017.8.14.0040 Certidão 24030511044812100000103526329 Intimação Intimação 24030511163195800000103528782 Intimação Intimação 24030511163246800000103528783 Petição Petição 24031511533960600000104462813 Decisão Decisão 24040512244733800000105565627 Petição Petição 24042618013931600000107202341 Citação Citação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24052718235764400000109127543 AR Identificação de AR 24052718235771300000109127544 Intimação Intimação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24072708130448500000113785589 AR Identificação de AR 24072708130467200000113785590 Intimação Intimação 24080910015370900000114981240 Petição Petição 24082617581825200000116404737 Decisão Decisão 24091114101228800000117932179 Intimação Intimação 24091114101228800000117932179 Petição Petição 24092017184203600000119405435 Atualização monetária Documento de Comprovação 24092017184217000000119405436 Intimação Intimação 24112113065986000000123240999 Despacho Despacho 24121117413644700000124477971 INTEGRAL ENGENHARIA LTDA-compactado Documento de Comprovação 25042115422585700000131773860 4ª matrícula n 260 - processo - 0800655-56.2017.8.14.0040 não está em nome da executada Documento de Comprovação 25042115422693800000130339437 3ª matrícula n 1967 - processo - 0800655-56.2017.8.14.0040 proprietário atual outra pessoa Documento de Comprovação 25042115422789200000130339436 2ª matrícula n. 1967 encerrada - processo - 0800655-56.2017 Documento de Comprovação 25042115422860300000130339435 5ª matríula n. 11206 processo - 0800655-56.2017.8.14.0040 - não está em nome da executada Documento de Comprovação 25042115422950100000130339439 1 ª - matrícual n 18297 - processo - 0800655-56.2017 não está em nome da executada Documento de Comprovação 25042115423037800000130339432 Decisão Decisão 25042115423177100000130130198 Petição Petição 25050616531003900000132658210 Intimação Intimação 25042115423177100000130130198 AR Identificação de AR 25052608131796600000133948788 AR Identificação de AR 25052608131802700000133948789 -
28/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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08/05/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: JOSE FERRO Endereço: rua d, 104, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 273, Floresta, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-100 PROCESSO n. 0800655-56.2017.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino o sigilo desta decisão, nos termos do artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando restrito o acesso ao conteúdo do processo somente às partes e seus procuradores.
O feito tramita sob o rito da Lei n.º 9.099/95, sendo que o(a) executado(a), devidamente intimado(a) a cumprir voluntariamente a obrigação, permaneceu inerte.
Dados das partes: PROCESSO: 080065556201781.0040 CREDOR: José Ferro, CPF: *50.***.*00-00 DEVEDOR: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA.
CNPJ: 16.***.***/0001-16 VALOR DA DÍVIDA: 13.292,70 Realizada a pesquisa nos sistemas de busca de bens para constrição patrimonial aplicáveis perante o Juizado Especial e previstos na Resolução n.º 584/2024 e na Portaria n.º 393/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça, procedo à juntada do resultado: a) SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário e CCS-BACEN – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - RESULTADO DA PESQUISA: R$ 27,84 - valor desbloqueado por ser inferior a 1% do valor do débito. b) RENAJUD – Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores - RESULTADO DA PESQUISA: com veículo. c) INFOJUD – Sistema de Informações ao Judiciário - documento anexo. d) SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e SERPJUD – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - RESULTADO DA PESQUISA: Os imóveis indicados não estão em nome da executada. e) SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos: f) SERASAJUD: Nos termos dos enunciados 75 e 76 do FONAJE: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º do artigo 53 da Lei 9.099/1995 também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, nesse caso, certidão do seu crédito como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se, a pedido do exequente, certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
Portanto, caso o exequente solicite, expeça-se certidão de crédito para eventual inscrição do débito no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre o resultado da pesquisa.
Ressalto que a intimação deve ser realizada ao advogado constituído nos autos ou à sociedade de advogados a que ele pertença.
Por outro lado, caso não haja advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente as partes, por via postal.
Destaco que, uma vez devidamente intimado o executado acerca do resultado da pesquisa, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, a alienação ou oneração dos bens encontrados poderá configurar fraude à execução, caso não exista patrimônio suficiente para a quitação do débito.
Ademais, no que se refere aos bens encontrados, o executado deverá prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça.
Tal conduta poderá ensejar a aplicação de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito, a ser revertida em favor do exequente.
A multa será exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774).
Com o decurso do prazo, conclusos.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032418494797200000001329189 Procuração Instrumento de Procuração 17032418474280900000001329193 Contrato e debito Documento de Comprovação 17032418475996700000001329195 Chaves Documento de Comprovação 17032418491281800000001329196 Sentença Sentença 17040516184297300000001382156 Intimação Intimação 17041711123932400000001433196 Petição Petição 17041917495521600000001455278 Petição Petição 17060611064158600000001717520 Sentença Sentença 18020323424403900000003684198 Citação Citação 18032611265490400000004296272 DILIGÊNCIA Diligência 18041213183791400000004521663 Decisão Decisão 19021410053548400000008258462 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 19021410053548400000008258462 MANIFESTAÇÃO QUANTO AO ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553590600000008729401 MANIFESTAÇÃO DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553596500000008729406 Receita Federal do Brasil Documento de Comprovação 19031417553603600000008729408 Carta Precatória Documento de Comprovação 19053013491596500000010415346 Carta Precatória Carta 19053013491606000000010415351 Recibo Malote - CP Documento de Comprovação 19053013491611700000010415352 DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Carta 19112715065218200000013616377 5090895-46.2019.8.13.0024 Carta 19112715065224700000013616830 Decisão Decisão 20021016253194700000014701892 Intimação Intimação 20021016253194700000014701892 Petição Petição 20070816113407300000017260490 Sentença Sentença 20071709573190900000017416224 Intimação Intimação 20071709573190900000017416224 Petição Petição 20072217311742300000017510462 Embargos Petição 20072217311756100000017510463 Sentença Sentença 20073008060011100000017610730 Intimação Intimação 20073008060011100000017610730 recurso inominado Petição 20082410233032600000018139048 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 20082410233057600000018139050 Decisão Decisão 20090416410773400000018307243 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215015800000000085176611 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215185500000000085176612 Certidão de julgamento Carta 23021709544900000000085176613 Acórdão Acórdão 23021712425300000000085176614 Voto do Magistrado Voto 23021712425400000000085176615 Intimação Intimação 23022307461000000000085176616 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23032909135600000000085176617 Petição Petição 23040309093970100000085479733 Decisão Decisão 23050813005192500000087397029 Petição Petição 23051617283221800000087981376 CARTA Carta 23051709271196900000088005469 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23051709532710000000088011141 Recibo Malote.Envio carta precatória Integral Engenharia Documento de Comprovação 23051709532730400000088011142 CARTA Carta 23053112272821900000088930128 Devolução precatória Documento de Comprovação 23053112272839600000088932784 Recibo de documento Documento de Comprovação 23053112272871500000088932785 Ofício Ofício 23062212271396800000090143083 Decisão Decisão 23100518125596200000095948019 Ofício Ofício 23111408541671800000098051389 Intimação Intimação 24011210441948800000100556927 Intimação Intimação 24011210441982400000100556928 Petição Petição 24012917423496100000101430825 Decisão Decisão 24020110095392600000101492721 Citação Citação 24020210593466200000101708034 AR Identificação de AR 24022718031071300000103125435 AR Identificação de AR 24022718031079600000103125436 CARTA Carta 24030511044775200000103525226 Recebimento Carta Precatória 0800655-56.2017.8.14.0040 Certidão 24030511044812100000103526329 Intimação Intimação 24030511163195800000103528782 Intimação Intimação 24030511163246800000103528783 Petição Petição 24031511533960600000104462813 Decisão Decisão 24040512244733800000105565627 Petição Petição 24042618013931600000107202341 Citação Citação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24052718235764400000109127543 AR Identificação de AR 24052718235771300000109127544 Intimação Intimação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24072708130448500000113785589 AR Identificação de AR 24072708130467200000113785590 Intimação Intimação 24080910015370900000114981240 Petição Petição 24082617581825200000116404737 Decisão Decisão 24091114101228800000117932179 Intimação Intimação 24091114101228800000117932179 Petição Petição 24092017184203600000119405435 Atualização monetária Documento de Comprovação 24092017184217000000119405436 Intimação Intimação 24112113065986000000123240999 Despacho Despacho 24121117413644700000124477971 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
23/04/2025 12:35
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
23/04/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: JOSE FERRO Endereço: rua d, 104, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 273, Floresta, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-100 PROCESSO n. 0800655-56.2017.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino o sigilo desta decisão, nos termos do artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando restrito o acesso ao conteúdo do processo somente às partes e seus procuradores.
O feito tramita sob o rito da Lei n.º 9.099/95, sendo que o(a) executado(a), devidamente intimado(a) a cumprir voluntariamente a obrigação, permaneceu inerte.
Dados das partes: PROCESSO: 080065556201781.0040 CREDOR: José Ferro, CPF: *50.***.*00-00 DEVEDOR: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA.
CNPJ: 16.***.***/0001-16 VALOR DA DÍVIDA: 13.292,70 Realizada a pesquisa nos sistemas de busca de bens para constrição patrimonial aplicáveis perante o Juizado Especial e previstos na Resolução n.º 584/2024 e na Portaria n.º 393/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça, procedo à juntada do resultado: a) SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário e CCS-BACEN – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - RESULTADO DA PESQUISA: R$ 27,84 - valor desbloqueado por ser inferior a 1% do valor do débito. b) RENAJUD – Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores - RESULTADO DA PESQUISA: com veículo. c) INFOJUD – Sistema de Informações ao Judiciário - documento anexo. d) SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e SERPJUD – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - RESULTADO DA PESQUISA: Os imóveis indicados não estão em nome da executada. e) SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos: f) SERASAJUD: Nos termos dos enunciados 75 e 76 do FONAJE: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º do artigo 53 da Lei 9.099/1995 também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, nesse caso, certidão do seu crédito como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se, a pedido do exequente, certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
Portanto, caso o exequente solicite, expeça-se certidão de crédito para eventual inscrição do débito no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre o resultado da pesquisa.
Ressalto que a intimação deve ser realizada ao advogado constituído nos autos ou à sociedade de advogados a que ele pertença.
Por outro lado, caso não haja advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente as partes, por via postal.
Destaco que, uma vez devidamente intimado o executado acerca do resultado da pesquisa, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, a alienação ou oneração dos bens encontrados poderá configurar fraude à execução, caso não exista patrimônio suficiente para a quitação do débito.
Ademais, no que se refere aos bens encontrados, o executado deverá prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça.
Tal conduta poderá ensejar a aplicação de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito, a ser revertida em favor do exequente.
A multa será exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774).
Com o decurso do prazo, conclusos.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032418494797200000001329189 Procuração Instrumento de Procuração 17032418474280900000001329193 Contrato e debito Documento de Comprovação 17032418475996700000001329195 Chaves Documento de Comprovação 17032418491281800000001329196 Sentença Sentença 17040516184297300000001382156 Intimação Intimação 17041711123932400000001433196 Petição Petição 17041917495521600000001455278 Petição Petição 17060611064158600000001717520 Sentença Sentença 18020323424403900000003684198 Citação Citação 18032611265490400000004296272 DILIGÊNCIA Diligência 18041213183791400000004521663 Decisão Decisão 19021410053548400000008258462 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 19021410053548400000008258462 MANIFESTAÇÃO QUANTO AO ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553590600000008729401 MANIFESTAÇÃO DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553596500000008729406 Receita Federal do Brasil Documento de Comprovação 19031417553603600000008729408 Carta Precatória Documento de Comprovação 19053013491596500000010415346 Carta Precatória Carta 19053013491606000000010415351 Recibo Malote - CP Documento de Comprovação 19053013491611700000010415352 DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Carta 19112715065218200000013616377 5090895-46.2019.8.13.0024 Carta 19112715065224700000013616830 Decisão Decisão 20021016253194700000014701892 Intimação Intimação 20021016253194700000014701892 Petição Petição 20070816113407300000017260490 Sentença Sentença 20071709573190900000017416224 Intimação Intimação 20071709573190900000017416224 Petição Petição 20072217311742300000017510462 Embargos Petição 20072217311756100000017510463 Sentença Sentença 20073008060011100000017610730 Intimação Intimação 20073008060011100000017610730 recurso inominado Petição 20082410233032600000018139048 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 20082410233057600000018139050 Decisão Decisão 20090416410773400000018307243 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215015800000000085176611 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215185500000000085176612 Certidão de julgamento Carta 23021709544900000000085176613 Acórdão Acórdão 23021712425300000000085176614 Voto do Magistrado Voto 23021712425400000000085176615 Intimação Intimação 23022307461000000000085176616 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23032909135600000000085176617 Petição Petição 23040309093970100000085479733 Decisão Decisão 23050813005192500000087397029 Petição Petição 23051617283221800000087981376 CARTA Carta 23051709271196900000088005469 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23051709532710000000088011141 Recibo Malote.Envio carta precatória Integral Engenharia Documento de Comprovação 23051709532730400000088011142 CARTA Carta 23053112272821900000088930128 Devolução precatória Documento de Comprovação 23053112272839600000088932784 Recibo de documento Documento de Comprovação 23053112272871500000088932785 Ofício Ofício 23062212271396800000090143083 Decisão Decisão 23100518125596200000095948019 Ofício Ofício 23111408541671800000098051389 Intimação Intimação 24011210441948800000100556927 Intimação Intimação 24011210441982400000100556928 Petição Petição 24012917423496100000101430825 Decisão Decisão 24020110095392600000101492721 Citação Citação 24020210593466200000101708034 AR Identificação de AR 24022718031071300000103125435 AR Identificação de AR 24022718031079600000103125436 CARTA Carta 24030511044775200000103525226 Recebimento Carta Precatória 0800655-56.2017.8.14.0040 Certidão 24030511044812100000103526329 Intimação Intimação 24030511163195800000103528782 Intimação Intimação 24030511163246800000103528783 Petição Petição 24031511533960600000104462813 Decisão Decisão 24040512244733800000105565627 Petição Petição 24042618013931600000107202341 Citação Citação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24052718235764400000109127543 AR Identificação de AR 24052718235771300000109127544 Intimação Intimação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24072708130448500000113785589 AR Identificação de AR 24072708130467200000113785590 Intimação Intimação 24080910015370900000114981240 Petição Petição 24082617581825200000116404737 Decisão Decisão 24091114101228800000117932179 Intimação Intimação 24091114101228800000117932179 Petição Petição 24092017184203600000119405435 Atualização monetária Documento de Comprovação 24092017184217000000119405436 Intimação Intimação 24112113065986000000123240999 Despacho Despacho 24121117413644700000124477971 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
21/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:56
Decorrido prazo de INTEGRAL ENGENHARIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:56
Decorrido prazo de JOSE FERRO em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE FERRO em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:44
Decorrido prazo de INTEGRAL ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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26/12/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE FERRO em 16/12/2024 23:59.
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21/12/2024 16:52
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/12/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCESSO n. 0800655-56.2017.8.14.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: JOSE FERRO Endereço: rua d, 104, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 273, Floresta, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-100 DESPACHO Trata-se de processo de execução forçada.
Efetuada a diligência via SISBAJUD pelo prazo máximo permitido pelo sistema.
Valor da dívida: R$ 13.292,70 Valor bloqueado: R$ 27, 84 Destaca-se que valor retido inferior a 1% do montante devido é desbloqueado.
Ciência ao exequente.
Encerrada a pesquisa via SISBAJUD, remetam-se os autos conclusos para decisão e realização de pesquisa nos sistemas de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD), Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
11/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 04:06
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800655-56.2017.8.14.0040 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Nome: JOSE FERRO Endereço: rua d, 104, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 RÉU: Nome: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 273, Floresta, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-100 FINALIDADE: Fica o autor ciente do despacho sigiloso retro.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032418494797200000001329189 Procuração Instrumento de Procuração 17032418474280900000001329193 Contrato e debito Documento de Comprovação 17032418475996700000001329195 Chaves Documento de Comprovação 17032418491281800000001329196 Sentença Sentença 17040516184297300000001382156 Intimação Intimação 17041711123932400000001433196 Petição Petição 17041917495521600000001455278 Petição Petição 17060611064158600000001717520 Sentença Sentença 18020323424403900000003684198 Citação Citação 18032611265490400000004296272 DILIGÊNCIA Diligência 18041213183791400000004521663 Decisão Decisão 19021410053548400000008258462 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 19021410053548400000008258462 MANIFESTAÇÃO QUANTO AO ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553590600000008729401 MANIFESTAÇÃO DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553596500000008729406 Receita Federal do Brasil Documento de Comprovação 19031417553603600000008729408 Carta Precatória Documento de Comprovação 19053013491596500000010415346 Carta Precatória Carta 19053013491606000000010415351 Recibo Malote - CP Documento de Comprovação 19053013491611700000010415352 DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Carta 19112715065218200000013616377 5090895-46.2019.8.13.0024 Carta 19112715065224700000013616830 Decisão Decisão 20021016253194700000014701892 Intimação Intimação 20021016253194700000014701892 Petição Petição 20070816113407300000017260490 Sentença Sentença 20071709573190900000017416224 Intimação Intimação 20071709573190900000017416224 Petição Petição 20072217311742300000017510462 Embargos Petição 20072217311756100000017510463 Sentença Sentença 20073008060011100000017610730 Intimação Intimação 20073008060011100000017610730 recurso inominado Petição 20082410233032600000018139048 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 20082410233057600000018139050 Decisão Decisão 20090416410773400000018307243 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215015800000000085176611 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215185500000000085176612 Certidão de julgamento Carta 23021709544900000000085176613 Acórdão Acórdão 23021712425300000000085176614 Voto do Magistrado Voto 23021712425400000000085176615 Intimação Intimação 23022307461000000000085176616 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23032909135600000000085176617 Petição Petição 23040309093970100000085479733 Decisão Decisão 23050813005192500000087397029 Petição Petição 23051617283221800000087981376 CARTA Carta 23051709271196900000088005469 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23051709532710000000088011141 Recibo Malote.Envio carta precatória Integral Engenharia Documento de Comprovação 23051709532730400000088011142 CARTA Carta 23053112272821900000088930128 Devolução precatória Documento de Comprovação 23053112272839600000088932784 Recibo de documento Documento de Comprovação 23053112272871500000088932785 Ofício Ofício 23062212271396800000090143083 Decisão Decisão 23100518125596200000095948019 Ofício Ofício 23111408541671800000098051389 Intimação Intimação 24011210441948800000100556927 Intimação Intimação 24011210441982400000100556928 Petição Petição 24012917423496100000101430825 Decisão Decisão 24020110095392600000101492721 Citação Citação 24020210593466200000101708034 AR Identificação de AR 24022718031071300000103125435 AR Identificação de AR 24022718031079600000103125436 CARTA Carta 24030511044775200000103525226 Recebimento Carta Precatória 0800655-56.2017.8.14.0040 Certidão 24030511044812100000103526329 Intimação Intimação 24030511163195800000103528782 Intimação Intimação 24030511163246800000103528783 Petição Petição 24031511533960600000104462813 Decisão Decisão 24040512244733800000105565627 Petição Petição 24042618013931600000107202341 Citação Citação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24052718235764400000109127543 AR Identificação de AR 24052718235771300000109127544 Intimação Intimação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24072708130448500000113785589 AR Identificação de AR 24072708130467200000113785590 Intimação Intimação 24080910015370900000114981240 Petição Petição 24082617581825200000116404737 Decisão Decisão 24091114101228800000117932179 Intimação Intimação 24091114101228800000117932179 Petição Petição 24092017184203600000119405435 Atualização monetária Documento de Comprovação 24092017184217000000119405436 -
21/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:23
Decorrido prazo de INTEGRAL ENGENHARIA LTDA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:08
Decorrido prazo de JOSE FERRO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:08
Decorrido prazo de JOSE FERRO em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:08
Decorrido prazo de INTEGRAL ENGENHARIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: JOSE FERRO Endereço: rua d, 104, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 273, Floresta, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-100 PROCESSO n. 0800655-56.2017.8.14.0040 DESPACHO Procedo à realização de diligência via SISBAJUD.
Com base no artigo 854 do CPC, determino o sigilo da presente decisão, dando-se ciência apenas ao credor.
A busca por valores será realizada até 06 DEZ 2024, data limite permitida pelo sistema.
Decorrido o prazo da pesquisa, conclusos para despacho.
Servirá o presente como mandado de citação, intimação e ofício - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
10/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE FERRO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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15/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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15/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
-
12/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: JOSE FERRO Endereço: rua d, 104, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 273, Floresta, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-100 PROCESSO n. 0800655-56.2017.8.14.0040 DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito.
Após, autos conclusos para tentativa de constrição patrimonial.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
11/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 16:09
Decorrido prazo de TATHIANA ASSUNCAO PRADO em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 16:09
Decorrido prazo de NICOLAU MURAD PRADO em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 16:09
Decorrido prazo de JOSE FERRO em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800655-56.2017.8.14.0040 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Nome: JOSE FERRO Endereço: rua d, 104, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 RÉU: Nome: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 273, Floresta, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-100 FINALIDADE: Devidamente citado, conforme certidão dos correios ID 121482048, o requerido não comprovou nos autos o pagamento da dívida.
INTIMO o requerente a se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032418494797200000001329189 Procuração Instrumento de Procuração 17032418474280900000001329193 Contrato e debito Documento de Comprovação 17032418475996700000001329195 Chaves Documento de Comprovação 17032418491281800000001329196 Sentença Sentença 17040516184297300000001382156 Intimação Intimação 17041711123932400000001433196 Petição Petição 17041917495521600000001455278 Petição Petição 17060611064158600000001717520 Sentença Sentença 18020323424403900000003684198 Citação Citação 18032611265490400000004296272 DILIGÊNCIA Diligência 18041213183791400000004521663 Decisão Decisão 19021410053548400000008258462 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 19021410053548400000008258462 MANIFESTAÇÃO QUANTO AO ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553590600000008729401 MANIFESTAÇÃO DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 19031417553596500000008729406 Receita Federal do Brasil Documento de Comprovação 19031417553603600000008729408 Carta Precatória Documento de Comprovação 19053013491596500000010415346 Carta Precatória Carta 19053013491606000000010415351 Recibo Malote - CP Documento de Comprovação 19053013491611700000010415352 DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Carta 19112715065218200000013616377 5090895-46.2019.8.13.0024 Carta 19112715065224700000013616830 Decisão Decisão 20021016253194700000014701892 Intimação Intimação 20021016253194700000014701892 Petição Petição 20070816113407300000017260490 Sentença Sentença 20071709573190900000017416224 Intimação Intimação 20071709573190900000017416224 Petição Petição 20072217311742300000017510462 Embargos Petição 20072217311756100000017510463 Sentença Sentença 20073008060011100000017610730 Intimação Intimação 20073008060011100000017610730 recurso inominado Petição 20082410233032600000018139048 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 20082410233057600000018139050 Decisão Decisão 20090416410773400000018307243 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215015800000000085176611 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121215185500000000085176612 Certidão de julgamento Carta 23021709544900000000085176613 Acórdão Acórdão 23021712425300000000085176614 Voto do Magistrado Voto 23021712425400000000085176615 Intimação Intimação 23022307461000000000085176616 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23032909135600000000085176617 Petição Petição 23040309093970100000085479733 Decisão Decisão 23050813005192500000087397029 Petição Petição 23051617283221800000087981376 CARTA Carta 23051709271196900000088005469 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23051709532710000000088011141 Recibo Malote.Envio carta precatória Integral Engenharia Documento de Comprovação 23051709532730400000088011142 CARTA Carta 23053112272821900000088930128 Devolução precatória Documento de Comprovação 23053112272839600000088932784 Recibo de documento Documento de Comprovação 23053112272871500000088932785 Ofício Ofício 23062212271396800000090143083 Decisão Decisão 23100518125596200000095948019 Ofício Ofício 23111408541671800000098051389 Intimação Intimação 24011210441948800000100556927 Intimação Intimação 24011210441982400000100556928 Petição Petição 24012917423496100000101430825 Decisão Decisão 24020110095392600000101492721 Citação Citação 24020210593466200000101708034 AR Identificação de AR 24022718031071300000103125435 AR Identificação de AR 24022718031079600000103125436 CARTA Carta 24030511044775200000103525226 Recebimento Carta Precatória 0800655-56.2017.8.14.0040 Certidão 24030511044812100000103526329 Intimação Intimação 24030511163195800000103528782 Intimação Intimação 24030511163246800000103528783 Petição Petição 24031511533960600000104462813 Decisão Decisão 24040512244733800000105565627 Petição Petição 24042618013931600000107202341 Citação Citação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24052718235764400000109127543 AR Identificação de AR 24052718235771300000109127544 Intimação Intimação 24051312563777300000108161384 AR Identificação de AR 24072708130448500000113785589 AR Identificação de AR 24072708130467200000113785590 -
09/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 08:13
Decorrido prazo de INTEGRAL ENGENHARIA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
15/07/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:23
Juntada de identificação de ar
-
13/05/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:22
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: JOSE FERRO Endereço: rua d, 104, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 273, Floresta, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-100 PROCESSO n. 0800655-56.2017.8.14.0040 DECISÃO Indefiro o pedido de nova diligência ao endereço indicado na petição do ID n. 111270322, pois já foi enviada correspondência a esse endereço e o AR retornou informando que a requerida se mudou do local (ID n. 109807545).
A certidão do oficial de justiça do ID n. 110253009, refere-se à precatória expedida em 05/2023 (ID n. 92975563), juntada aos autos somente agora.
Diante disso, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 53, §4° da Lei 9.099/1995.
Após o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
05/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2024 04:19
Decorrido prazo de TATHIANA ASSUNCAO PRADO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:19
Decorrido prazo de NICOLAU MURAD PRADO em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 07:45
Decorrido prazo de JOSE FERRO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:27
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
27/02/2024 18:03
Juntada de identificação de ar
-
04/02/2024 01:03
Decorrido prazo de TATHIANA ASSUNCAO PRADO em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício
-
31/05/2023 12:27
Juntada de Carta precatória
-
17/05/2023 09:53
Juntada de Informações
-
17/05/2023 09:27
Juntada de Petição de carta
-
16/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:14
Juntada de intimação de pauta
-
25/09/2020 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2020 16:41
Outras Decisões
-
31/08/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:01
Decorrido prazo de JOSE FERRO em 20/08/2020 23:59.
-
31/07/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 08:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2020 10:17
Conclusos para julgamento
-
28/07/2020 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/07/2020 09:43
Conclusos para julgamento
-
17/07/2020 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:56
Decorrido prazo de JOSE FERRO em 03/07/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 16:25
Outras Decisões
-
16/12/2019 12:00
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 15:06
Juntada de carta
-
30/05/2019 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2019 17:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2019 00:07
Decorrido prazo de JOSE FERRO em 08/03/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 10:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/11/2018 15:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2018 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 11:26
Expedição de Mandado.
-
03/02/2018 23:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2018 15:49
Conclusos para julgamento
-
01/02/2018 15:49
Movimento Processual Retificado
-
06/06/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 10:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2017 10:52
Processo Desarquivado
-
19/04/2017 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 11:14
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2017 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2017 16:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/03/2017 18:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2017 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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