TJPA - 0904708-08.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:11
Decorrido prazo de EDWARD GABRIEL KARIC em 08/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 08/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 07/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 23:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
07/07/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
27/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 03:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 21:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 21:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 24/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:25
Decorrido prazo de EDWARD GABRIEL KARIC em 11/02/2025 23:59.
-
15/12/2024 08:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 10:04
Decorrido prazo de EDWARD GABRIEL KARIC em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:30
Decorrido prazo de EDWARD GABRIEL KARIC em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 02:49
Decorrido prazo de EDWARD GABRIEL KARIC em 03/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 12:29
Decorrido prazo de EDWARD GABRIEL KARIC em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:29
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:06
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:06
Decorrido prazo de EDWARD GABRIEL KARIC em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 20:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0904708-08.2022.8.14.0301 DECISÃO Cuida-se de Ação de Negativa de Propriedade e Inexistência de Débito Veículo c/c pedido de antecipação de tutela.
Em atenção à Resolução nº 16/2016, que disciplina o Plantão Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Pará no 1º e 2º graus, estou em que o caso dos presentes autos não se enquadra nas hipóteses descritas no referido Provimento.
Ressalto que o art. 1º, inciso V da Resolução 16/2016, dispõe que são consideradas matérias que podem ser objeto de análise em sede de Plantão Judiciário "medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação".
O autor informa que a condição para a transferência de propriedade do veículo, término do financiamento do bem, ocorreu em julho/2020, e não demonstra, muito menos comprova, qualquer circunstância que justifique a intervenção do plantão judiciário, posto que o pedido não é do tipo que não pudesse ser apreciado no horário normal de expediente, sem risco de perecimento do direito, o que afasta a competência do plantão judiciário, nos termos do art. 1º, V da Resolução 16/2016.
Ante o exposto, REMETAM-SE os autos ao Juízo originário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 17 de dezembro de 2022.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, em exercício pelo Plantão Cível -
17/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001785-16.2014.8.14.0042
Patricia Vilhena Loureiro
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Claudio Bezerra de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2022 09:28
Processo nº 0005031-53.2013.8.14.0301
Marcos Daniel de Souza Silva
Banco Bgn SA
Advogado: Ricardo Andreassa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2013 11:59
Processo nº 0801668-04.2016.8.14.0953
Condominio Fit Coqueiro I
Silvio Cristiano da Silva Barros
Advogado: Nizomar de Moraes Pereira Porto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2016 14:08
Processo nº 0816313-47.2022.8.14.0040
Francys Mayara Garcia Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Reginaldo de Jesus Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2022 23:01
Processo nº 0006413-43.1997.8.14.0301
Elias Messod Benzecry
Diana Maria Guimaraes de Paula
Advogado: Benedito Marques da Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2003 09:13