TJPA - 0807626-86.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 11:50
Juntada de mandado
-
21/08/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari), CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - 32052877 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) PROCESSO n.º 0807626-86.2022.8.14.0006 (PJe).
REQUERENTE: CONDOMINIO MORADAS CLUB RIOS DO PARA Endereço: Avenida Ananin, 02, Condomínio Rios do Pará, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-900 Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL - PA015860, BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO - PA16941 REQUERIDO(A): EXECUTADO: EDEMIR JUNIOR GOMES SALGADO Pela presente correspondência, extraída dos autos do processo acima mencionado, fica o(a) Requerente intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos valores depositados pela parte executada Edemir Junior Gomes Salgado e, se for o caso, indicar dados bancários para transferência de valores, uma vez que há valor depositado em conta judicial, vinculada ao processo em referência.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria desta 3ª Vara de Juizado, por meio de mensagem através do telefone 98251-6230 (Whatsapp) e 32052877, de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h; e-mail [email protected] ou comparecer ao prédio desta 3ª Vara de Juizado de Ananindeua, no endereço acima mencionado.
Ananindeua, 19 de maio de 2025.
Sandra Helena Melo de Sousa Diretora de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:20
Decorrido prazo de EDEMIR JUNIOR GOMES SALGADO em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
-
23/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:13
Processo Reativado
-
15/02/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 14:24
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
26/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0807626-86.2022.8.14.0006) Exequente: Condomínio Moradas Club Rios do Pará Adv.: Dr.
Bruno Emmanoel Raiol Monteiro - OAB/PA nº 16.941 Executado: Edemir Júnior Gomes Salgado Vistos, etc., Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Os litigantes, segundo se extrai dos autos, conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo extrajudicial para solucionar a controvérsia aqui tratada.
A solução consensual da lide, por meio de autocomposição dos litigantes, deve ser prestigiada, já que as partes são capazes e as cláusulas contidas no instrumento de acordo não contrariam nenhum dispositivo legal.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para fins de produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre CONDOMÍNIO MORADAS CLUB RIOS DO PARÁ e EDEMIR JÚNIOR GOMES SALGADO, já qualificados, ajuste esse que se encontra materializado no documento anexado sob o Id nº 78531622.
Em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar os acordantes no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 19/12/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
21/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 10:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2022 06:04
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 01:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 00:23
Decorrido prazo de EDEMIR JUNIOR GOMES SALGADO em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:07
Decorrido prazo de EDEMIR JUNIOR GOMES SALGADO em 13/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
09/06/2022 00:15
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800773-34.2022.8.14.0015
Maria Antonia Barros Uchoa
Advogado: Regiani Mombelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2022 14:27
Processo nº 0806018-48.2022.8.14.0040
20 Seccional de Parauapebas
Yuri dos Santos Reis
Advogado: Herna Socorro Pedroso de Azevedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2022 11:32
Processo nº 0034774-40.2015.8.14.0301
Marcia Frias da Costa Simoes
Jackson Silva Franca
Advogado: Neumira Geraldo de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2015 10:24
Processo nº 0024894-73.2019.8.14.0401
Alan Olykhver da Cruz Mendes
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Pedro Paulo Silva Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2022 09:49
Processo nº 0024894-73.2019.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Alan Olykhver da Cruz Mendes
Advogado: Pedro Paulo Silva Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2019 13:52