TJPA - 0818287-58.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:24
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO RAZZU DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 08:59
Juntada de identificação de ar
-
27/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0818287-58.2022.8.14.0028 REQUERENTE: FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JORGE ANTONIO RAZZU DA SILVA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente/exequente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do mandado/AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de expedição de mandado pela secretaria e da diligência do oficial justiça, juntando aos autos o relatório de contas do processo, o boleto e o comprovante de pagamento.
Marabá-PA, 21 de fevereiro de 2024.
FLAVIO PEREIRA DE BRITO Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
21/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 12:43
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:43
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 06:48
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0818287-58.2022.8.14.0028 REQUERENTE: FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA Nome: FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA Endereço: AV TOCANTINS, 592, CENTRO, NOVA IPIXUNA - PA - CEP: 68585-000 REQUERIDO: JORGE ANTONIO RAZZU DA SILVA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Vistos os autos.
I - Intime-se pessoalmente a parte autora para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumprir a determinação exarada por este juízo que se encontra pendente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
II - Advirta-se à parte autora que a juntada de petição com o intuito meramente protelatório, sem o cumprimento das diligências determinadas por esse juízo, também ensejará a extinção do processo.
III - Transcorrido prazo supra, certifique-se a Secretaria e retornem-me os autos conclusos.
Servirá o presente despacho, mediante cópia, como citação / intimação / ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
10/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:19
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0818287-58.2022.8.14.0028 REQUERENTE: FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JORGE ANTONIO RAZZU DA SILVA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente/exequente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de expedição de mandado pela secretaria e da diligência do oficial justiça, juntando aos autos o relatório de contas do processo, o boleto e o comprovante de pagamento.
Marabá-PA, 7 de agosto de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
08/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
-
29/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 28/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 10:57
Juntada de Carta
-
24/02/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
24/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0818287-58.2022.8.14.0028 REQUERENTE: FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JORGE ANTONIO RAZZU DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente/exequente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do mandado/AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de expedição de mandado/diligência do oficial justiça, assim como juntar aos autos o relatório de conta, o boleto das custas e o comprovante de pagamento.
Marabá-PA, 17 de fevereiro de 2023.
FLAVIO PEREIRA DE BRITO Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
17/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0818287-58.2022.8.14.0028 REQUERENTE: FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JORGE ANTONIO RAZZU DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente/exequente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do mandado/AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de expedição de mandado/diligência do oficial justiça, assim como juntar aos autos o relatório de conta, o boleto das custas e o comprovante de pagamento.
Marabá-PA, 13 de fevereiro de 2023.
MARCELA GOMES HERINGER Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
13/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
16/01/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0818287-58.2022.8.14.0028 Nome: FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA Endereço: AV TOCANTINS, 592, CENTRO, NOVA IPIXUNA - PA - CEP: 68585-000 Nome: JORGE ANTONIO RAZZU DA SILVA Endereço: Avenida Doutor Assis Ribeiro, 7820, Galpão 01, Vila Jacuí, SãO PAULO - SP - CEP: 03827-001 DECISÃO Vistos os autos.
I - Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstram os documentos que instruem à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos.
II – Ademais, examinando os autos, observei que a parte autora indica no título de sua petição inicial a existência de pedido de tutela de urgência.
No entanto, ao analisar referida peça, não verifiquei em seu bojo qualquer fundamentação para tal pleito, tampouco menção expressa à antecipação de tutela pretendida no tópico destinado aos pedidos, o que leva a concluir pela ocorrência de equívoco na titulação da petição inicial.
III - Deixo de designar audiência de conciliação/mediação tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Aliás, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM).
IV - CITE-SE a parte ré, PREFERENCIALMENTE PELO MEIO ELETRÔNICO, NA FORMA DO ART. 246, § 1º DO CPC, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC.
V - Proceda a Secretaria à inclusão do Departamento de Estadual de Transito - DETRAN – SP no polo passivo da ação, conforme indicado na peça exordial.
VI - Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
VII.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado digitalmente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
19/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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