TJPA - 0807401-03.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 13:49
Transitado em Julgado em 03/04/2022
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19/03/2022 01:44
Decorrido prazo de NORTON LEVI DO CARMO NEVES em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:44
Decorrido prazo de NARCIZA VALERIA DOS SANTOS CARVALHO NEVES em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 00:20
Publicado Sentença em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO N. 0807401-03.2021.8.14.0006.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: NARCIZA VALERIA DOS SANTOS CARVALHO NEVES.
REQUERIDO(A): NORTON LEVI DO CARMO NEVES.
SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso envolvendo as partes acima mencionadas.
Iniciado o processamento do feito, fora concedido prazo para que a parte autora recolhesse as custas inicias.
Após, a Secretaria certificou que “decorreu o prazo sem que a parte requerente recolhesse as custas, embora devidamente intimada através de seu patrono' (certidão de ID Num. 46976777 - Pág. 1).
Como se vê, a demanda não merece prosseguimento, diante da inércia consistente na falta de pagamento das custas processuais iniciais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, IV DO CPC.
Por conseguinte, determino o CANCELAMENTO da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se.
Cumpra-se.
Ananindeua(PA), Data da assinatura eletrônica.
AGENOR CÁSSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE Juiz de Direito Respondendo pela 2ªVFam de Ananindeua -
18/02/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2022 13:40
Conclusos para despacho
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28/08/2021 00:11
Decorrido prazo de NARCIZA VALERIA DOS SANTOS CARVALHO NEVES em 27/08/2021 23:59.
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05/08/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/08/2021 10:14
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2021 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/08/2021 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NARCIZA VALERIA DOS SANTOS CARVALHO NEVES - CPF: *67.***.*71-04 (REQUERENTE).
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28/07/2021 08:26
Conclusos para decisão
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28/07/2021 08:26
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 00:43
Decorrido prazo de NARCIZA VALERIA DOS SANTOS CARVALHO NEVES em 02/07/2021 23:59.
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11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA - 2ª VARA DE FAMÍLIA PROCESSO N. 0807401-03.2021.8.14.0006.
DIVÓRCIO LITIGIOSO. DESPACHO Vistos, etc.. 1.
Uma vez que foi requerida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a parte AUTORA deverá, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente o preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício, nos termos do art. 99, §2º do CPC, sob pena de indeferimento do pleito de concessão da gratuidade processual. 2.
Atendido o item anterior, certificar o que for necessário.
Em seguida, faça a conclusão. Cumpra-se. Data da assinatura eletrônica ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Família de Ananindeua -
10/06/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 07:46
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 17:47
Conclusos para decisão
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04/06/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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