TJPA - 0836130-90.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 09:46
Apensado ao processo 0818631-88.2025.8.14.0301
-
12/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:04
Juntada de decisão
-
26/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:24
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 06:08
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 21:49
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:31
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/01/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 08:02
Juntada de identificação de ar
-
26/09/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:26
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE FREITAS BALBY em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE FREITAS BALBY em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, sendo: 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 13 de julho de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
13/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
-
27/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
27/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836130-90.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: ANDRE LUIS DE FREITAS BALBY Nome: ANDRE LUIS DE FREITAS BALBY Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 397, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-860 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a medida liminar ainda mão foi cumprida.
Intime-se o autor por carta registrada com aviso de recebimento, no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, indicando o local em que a liminar será cumprida ou requerendo pesquisa online de endereço, inclusive comprovando o pagamento das custas processuais ou, ainda, requerendo a conversão do pedido de respectivas custas processuais ou, ainda, requerendo a conversão do pedido de busca e apreensão em ação respectiva (art. 4º do Dec.
Lei 911/69), sob pena de extinção do presente processo sem resolução, na forma do art. 485, III do CPC.
Intime-se Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040614341961100000054138908 0 - INICIAL Petição 22040614341976900000054138912 1 - PROCURAÇÃO HYUNDAI 1 Procuração 22040614342021500000054138913 2 - PROCURAÇÃO HYUNDAI 2 Procuração 22040614342079900000054138915 3 - SUBSTABELECIMENTO HYUNDAI Procuração 22040614342124100000054138916 5 - CONTRATO Documento de Comprovação 22040614342155500000054138920 6 - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22040614342248400000054138922 7 - DETRAN Documento de Comprovação 22040614342279200000054138924 8 - GRAVAME Documento de Comprovação 22040614342325500000054141281 9 - EXTRATO Documento de Comprovação 22040614342360200000054141284 Petição Petição 22041409511351000000055059757 PETIÇÃO Petição 22041409511370000000055059758 RELATÓRIO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22041409511406500000055059759 ANDRE LUIS DE FREITAS BALBY Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22041409511441400000055059761 ANDRE LUIS DE FREITAS BALBY - *00.***.*41-03 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22041409511471700000055059762 Certidão Certidão 22042712521651800000056311361 Decisão Decisão 22051808563555600000058623824 Decisão Decisão 22051808563555600000058623824 Petição Petição 22070509565339000000065203006 PETIÇÃO Petição 22070509565358400000065203007 Decisão Decisão 22121212572569100000079347907 Decisão Decisão 22121212572569100000079347907 Habilitação nos autos Petição 22122007074759200000079898879 PROCURAÇÃO - ANDRE BALBAY Procuração 22122007074799700000079898880 Habilitação nos autos Petição 22122114124338200000079951882 PROCURAÇÃO - ANDRE LUIS (1) Procuração 22122114124357300000079951883 Contestação Contestação 22122207435632300000079954683 Petição Petição 23010216255484100000080297789 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO ANDRE LUIS DE FREITAS BALBY Documento de Comprovação 23010216255500500000080297826 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23012417592983100000081103749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021509451000100000082361918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021509451000100000082361918 Certidão Certidão 23032912465525200000085211143 -
20/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 85333418, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 15 de fevereiro de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
15/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 07:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 03:43
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836130-90.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: ANDRE LUIS DE FREITAS BALBY Nome: ANDRE LUIS DE FREITAS BALBY Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 397, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-860
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S/A, em desfavor de ANDRE LUIS DE FREITAS BALBY, com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo Marca: HYUNDAI Modelo: HB20 SENSE 1.0 FLEX Ano Fabricação: 2020 Cor: CINZA Chassi: 9BHCN51AAMP115126 PLACA QVS7D28 RENAVAM: 1242580392.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Por fim, levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040614341961100000054138908 0 - INICIAL Petição 22040614341976900000054138912 1 - PROCURAÇÃO HYUNDAI 1 Procuração 22040614342021500000054138913 2 - PROCURAÇÃO HYUNDAI 2 Procuração 22040614342079900000054138915 3 - SUBSTABELECIMENTO HYUNDAI Procuração 22040614342124100000054138916 5 - CONTRATO Documento de Comprovação 22040614342155500000054138920 6 - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22040614342248400000054138922 7 - DETRAN Documento de Comprovação 22040614342279200000054138924 8 - GRAVAME Documento de Comprovação 22040614342325500000054141281 9 - EXTRATO Documento de Comprovação 22040614342360200000054141284 Petição Petição 22041409511351000000055059757 PETIÇÃO Petição 22041409511370000000055059758 RELATÓRIO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22041409511406500000055059759 ANDRE LUIS DE FREITAS BALBY Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22041409511441400000055059761 ANDRE LUIS DE FREITAS BALBY - *00.***.*41-03 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22041409511471700000055059762 Certidão Certidão 22042712521651800000056311361 Decisão Decisão 22051808563555600000058623824 Decisão Decisão 22051808563555600000058623824 Petição Petição 22070509565339000000065203006 PETIÇÃO Petição 22070509565358400000065203007 -
12/12/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:57
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 01:49
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
11/06/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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