TJPA - 0800452-08.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 19:37
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2023 19:37
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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11/02/2023 02:14
Decorrido prazo de JESSICA AKEMY CARDOSO DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JESSICA AKEMY CARDOSO DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 03:37
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800452-08.2022.8.14.0109 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Retificação de Nome ] AUTOR: JESSICA AKEMY CARDOSO DE OLIVEIRA SENTENÇA (VÁLIDA COMO MANDADO) Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – ACRÉSCIMO DE SOBRENOME PATERNO no bojo da qual a requerente informa que possui descendência japonesa e a árvore genealógica paterna carrega tradicionalmente o sobrenome “Onuma”, pelo qual é conhecido seu genitor (Everaldo Akihyto “Onuma” de Oliveira), sendo este o sobrenome o qual gostaria de acrescer.
Aduziu que ‘’ Chama-se “Jessica Akemy Cardoso de Oliveira”, nome escolhido no momento do seu registro utilizando-se a tradicional ordem na qual os filhos deveriam herdar o ultimo sobrenome paterno.
Ocorre que o “Oliveira” não é o sobrenome pelo qual sua família é conhecida, e sim “Onuma”, palavra esta que identifica toda a família diante da sociedade paraense.
Inclusive, o Sr.
Onuma já fez carreira política no Município de Garrafão do Norte, quando foi eleito Vereador e portanto, conhecido politicamente por este sobrenome’’ (ID Num. 62653857 - Pág. 3).
Juntou aos autos documentos diversos (ID Num. 62653858 - Pág. 1 ao ID Num. 62656997 - Pág. 11).
Em ID Num. 71392069 - Pág. 1, a requerente se manifestou pela retificação do registro civil independente da manifestação do Parquet, juntado cópia da Lei n º 14.382/2022 (ID Num. 71392070 - Pág. 1 ao ID Num. 71392070 - Pág. 3 ), o que foi indeferido.
A representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de inclusão do sobrenome paterno (ID Num. 78562056 - Pág. 2). É o relatório.
DECIDO.
No mérito, verifica-se que o pedido é juridicamente possível e não há suspeita de falsidade dos documentos, presumindo-se verdadeiros o conteúdo deles e os fatos e dados indicados na inicial.
Destarte, entendo que restaram provadas as alegações e cumpridas as formalidades legais para o deferimento do pedido.
Transcrevo, por oportuno, trecho da manifestação da representante do Ministério Público: ‘’ (…).
Observa-se , que a parte autora está gestante e pretende casar-se ainda este ano, de modo que deseja atribuir o sobrenome “Onuma” a seu filho(a).
Por fim, verifica-se que irmão da requerente herdou o sobrenome paterno, sendo registrado como: Everaldo Akihyto “Onuma” de Oliveira Filho (…).Os documentos acostados comprovam que a requerente cumpre os requisitos do artigo supra, bem como que apresenta motivo idôneo para fazer a mudança, haja vista que os direitos da personalidade garantem a inclusão do sobrenome paterno (…)’’. (DESTAQUEI).
ANTE O EXPOSTO, sem maiores delongas, considerando a prova carreada aos autos e acolhendo a manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora (registrado sob o nº 17.380, folhas 13, Livro n º 16, no Cartório de Capitão Poço - PA) a fim de determinar o acréscimo do sobrenome paterno, passando a se chamar JESSICA AKEMY CARDOSO ONUMA DE OLIVEIRA, mantendo-se íntegros os demais dados do assento.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, via eletrônica.
Na sequência, expeça-se CARTA PRECATÓRIA ao Juízo da Comarca de Capitão Poço/PA que, após exarar o seu respeitável "cumpra-se", direcione a ordem ao Cartório de Registro Civil daquela Comarca, servindo a cópia desta sentença como MANDADO para que o(a) Sr.(a) Oficial daquele Cartório providencie: a) retificação do assento de nascimento da autos, devendo acrescentar o sobrenome paterno, noticiando o cumprimento da presente decisão a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em tempo: cópia do documento de ID Num. 62653872 - Pág. 1 deverá acompanhar o respectivo mandado.
Após, finalizadas todas as pendências, certifique-se e ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
15/12/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:44
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 22:23
Decorrido prazo de JESSICA AKEMY CARDOSO DE OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:17
Decorrido prazo de JESSICA AKEMY CARDOSO DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
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01/10/2022 18:53
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2022 01:59
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2022 15:45
Conclusos para decisão
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26/07/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2022 17:23
Conclusos para decisão
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24/05/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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