TJPA - 0802542-43.2018.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 17:16
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
05/07/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802542-43.2018.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL REQUERIDO(A): ATAULFO CELIO GARCIA e outros DESPACHO Com supedâneo nas orientações contidas no Ofício 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC, de 11.06.2025, por reunir as condições necessárias, procedo à inclusão do processo epigrafado na pauta concentrada de audiências para tentativa de solução amigável da lide.
A remuneração dos conciliadores que conduzirão as audiências será calculada com base na tabela oficial de custas veiculada pela Portaria 5931/2024-GP, e custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, que será paga ao conciliador por qualquer meio hábil, antes de se iniciar a audiência, independentemente do resultado da sessão.
A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do pagamento de remuneração ao conciliador, e a parte que não for beneficiária da justiça gratuita pagará ao conciliador metade do valor devido a este a título de remuneração.
As audiências pautadas para o mutirão de que se trata serão realizadas no período de 30.06 a 18.07.2025, com possibilidade de se estender esse período até 24.07.2025, e serão conduzidas pela equipe do1º CEJUSC da capital, a qual foi permitido acesso aos autos através do sistema PJe.
As audiências do mutirão de que se trata serão realizadas exclusivamente por videoconferência, cuja data e link para participação virtual serão lançados nos autos através de ato ordinatório.
Dê-se ciência ao 1º CEJUSC de Belém para que adote as providências cabíveis e necessárias de seu encargo, notadamente quanto ao agendamento da audiência e à designação dos conciliadores que conduziram os trabalhos.
Realizada a audiência, certifique-se e conclusos a este Juízo para os encaminhamentos devidos ao processo.
Intimem-se/cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
18/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
18/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se à Certidão de ID 112485155, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 3 de abril de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
11/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ATAULFO CELIO GARCIA em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
26/02/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 05:56
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DO MANDADO de Intimação do executado ATAUFO CÉLIO GARCIA, para o novo endereço informado, mais a DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Icoarci(PA), 01 de dezembro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
01/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0802542-43.2018.8.14.0201 [Mútuo] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: ATAULFO CELIO GARCIA, MARIA DAS GRAÇAS CASTRO GARCIA DESPACHO DEFIRO o pedido do exequente no ID99904771 e determino a intimação do executado ATAULFO CÉLIO GARCIA, no endereço informado pelo requerente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a penhora de imóvel.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê ciência ao exequente Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
27/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 04:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Em cumprimento à parte final da r.
Decisão de ID 46380809, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora nos termos do artigo 829, §2º, parte final do CPC, sob pena de extinção do feito por falta de interesse ou suspensão caso não forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, III do CPC).
Icoaraci/Belém, 31 de agosto de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
31/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS CASTRO GARCIA em 21/07/2023 23:59.
-
11/06/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2023 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS CASTRO GARCIA em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
11/09/2022 03:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
-
05/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para expedição do Mandado de Penhora e Avaliação, acrescida da diligência do Oficial de Justiça, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 02 de maio de 2022.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
02/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 02:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 01:17
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2021 15:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 01:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
23/09/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
13/09/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0802542-43.2018.8.14.0201 [Mútuo] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: ATAULFO CELIO GARCIA, MARIA DAS GRAÇAS CASTRO GARCIA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de ID nº. 32056635, requerendo aquilo que entender como necessário e de direito para a devida continuidade da marcha processual.
Advirta-se ainda que a não-manifestação ensejará em extinção do processo sem mérito por falta de interesse de agir superveniente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado por esta Secretaria Judicial, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, 3 de setembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2021 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 00:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, datado de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e o que dispõe o Art. 152, VI do CPC: Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas para expedição do novo mandado, diante do endereço informado – Id nº 27818619, bem como o recolhimento de custas referente as despesas postais ou diligências do Oficial de Justiça.
Icoaraci (PA), 10 de junho de 2021.
Holdamir Martins Servidor da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/06/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0802542-43.2018.8.14.0201 [Mútuo] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: ATAULFO CELIO GARCIA, MARIA DAS GRAÇAS CASTRO GARCIA DESPACHO Intime-se o requerido para que informe o seu número de CPF corretamente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme pleiteado pelo exequente (ID26683963). Distrito de Icoaraci, 26 de maio de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/06/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 07:05
Decorrido prazo de ATAULFO CELIO GARCIA em 26/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 21:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 15:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/02/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 19:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 20:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 02:05
Decorrido prazo de ATAULFO CELIO GARCIA em 03/09/2020 23:59.
-
01/09/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 00:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/08/2020 23:59.
-
21/08/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2020 12:05
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 03:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 08:39
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 21:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 21:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2019 11:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 00:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 00:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/09/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 09:24
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2018 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804907-42.2019.8.14.0005
Ministerio Publico do Estado do para
Jonatas de Oliveira Lima
Advogado: Jessica Bueno de Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2019 13:22
Processo nº 0004916-48.2018.8.14.0045
Ministerio Publico
Adelmo Ferreira
Advogado: Jurema de Lara Massutti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2018 11:51
Processo nº 0838920-18.2020.8.14.0301
Joffran Cunha Gatinho
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Milson Abronhero de Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2020 18:31
Processo nº 0813223-75.2018.8.14.0006
Jose Tavares Neto
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Ana Carolina Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2018 20:14
Processo nº 0810052-93.2021.8.14.0301
Inez Chaves de Souza
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2021 18:18