TJPA - 0894246-89.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 09:37
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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21/08/2023 07:10
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO RODRIGUES JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO RODRIGUES JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:34
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0894246-89.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARIO FERNANDO RODRIGUES JUNIOR Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1580, Posto Chermont 2, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-030 Promovido(a): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 695, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 SENTENÇA-MANDADO A presente ação trata-se de Embargos à Execução opostos em razão da Execução de Título Extrajudicial distribuída sob o número 0809945-49.2021.8.14.0301.
O art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/99 determinada a protocolização dos Embargos nos próprios autos da execução.
Ante o exposto, por absoluta inadequação do meio escolhido para impugnar a execução, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Isento de Custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112212373361300000078210906 prucuração Procuração 22112212373406100000078210908 RG e CPF Documento de Identificação 22112212373428800000078210909 EMBARGOS À EXECUÇÃO Petição 22112212373451800000078212397 Certidão Certidão 22121410471260000000079525025 Decisão Decisão 22121417320619300000079539910 -
25/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/04/2023 08:05
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 11:50
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO RODRIGUES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:50
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO RODRIGUES JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 03:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 06:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0894246-89.2022.8.14.0301 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) MARIO FERNANDO RODRIGUES JUNIOR Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 695, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerando-se o endereçamento da petição inicial, REDISTRIBUAM-SE os autos a 11a Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
DIL.
E CUMPRA-SE, DANDO A DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
14/12/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:32
Declarada incompetência
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14/12/2022 10:53
Conclusos para decisão
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14/12/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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