TJPA - 0816670-63.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:11
Juntada de Relatório
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24/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ULISSES ROCHA DE ARAUJO EIRELI em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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04/07/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0816670-63.2022.8.14.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: AUTO AMERICANO S/A DISTRIBUIDOR DE PECAS Endereço: PERIMETRAL, 265, LT L2 QD COMERCIAL 08, SETOR URBANISTICO, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77809-045 Nome: ULISSES ROCHA DE ARAUJO EIRELI Endereço: ESPIRITO SANTO, 221, LOJA 02, JARDIM VITORIA, MARABá - PA - CEP: 68501-440 DECISÃO Vistos, Como se sabe, cabe a parte que requereu a diligência promover o recolhimento antecipado das custas processuais, consoante prescreve art. 12, da Lei nº 8.328/2015.
Ante o exposto, PROVIDENCIE-SE: 1.
INTIME-SE o Autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas necessárias referente as diligências que requereu (ID. 104700014 – Pág. 1). 2.
Decorrido o prazo sem manifestação ou se não houver provas a serem produzidas, RETORNE concluso para apreciação. 3.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
17/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 12:39
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:38
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0816670-63.2022.8.14.0028 EXEQUENTE: AUTO AMERICANO S/A DISTRIBUIDOR DE PECAS EXECUTADO: ULISSES ROCHA DE ARAUJO EIRELI CERTIDÃO Certifico que o EXECUTADO citado, não pagou, embargou ou ofereceu bens à penhora.
Ao exequente para recolher despesas de OJ para expedição de mandado de penhora.
Marabá-PA, 26 de julho de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Secretaria Cível -
01/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 04:16
Decorrido prazo de ULISSES ROCHA DE ARAUJO EIRELI em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:13
Decorrido prazo de ULISSES ROCHA DE ARAUJO EIRELI em 18/05/2023 23:59.
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16/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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13/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:19
Conclusos para decisão
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27/03/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 19:26
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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29/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0816670-63.2022.8.14.0028 EXEQUENTE: AUTO AMERICANO S/A DISTRIBUIDOR DE PECAS EXECUTADO: ULISSES ROCHA DE ARAUJO EIRELI DESPACHO Vistos os autos.
Após compulsar os autos, verifiquei que a parte autora não instruiu a petição inicial com o relatório de conta do processo, o qual é documentação indispensável à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que o art. 9º, §1º, da Lei de nº. 8.328/15 estabelece que a comprovação do pagamento de custas e despesas processuais somente se dará mediante a juntada do boleto bancário correspondente e do relatório de conta do processo.
Destarte, intime-se a parte autora, para emendar à inicial, procedendo à juntada do relatório de conta do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, tudo conforme artigo 9º, §1º da Lei n. 8.328/15 e art. 321 c/c parágrafo único do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Marabá/PA, assinado e datado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
16/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 08:55
Conclusos para despacho
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02/12/2022 08:53
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 14:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/11/2022 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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