TJPA - 0800123-48.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ROSA MARIA MONTEIRO CARDOSO em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PAULO FONTELES I em 24/05/2023 23:59.
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05/06/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 12:42
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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11/05/2023 03:20
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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11/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800123-48.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJECC).
DECIDO.
Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por tempo superior a 30 (trinta) dias (Id 92157498).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, c/c arts. 274, § ún., e 485, III, CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Revogo, se for o caso, a medida liminar eventualmente concedida.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
08/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
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23/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0800123-48.2021.8.14.0006 (PJe).
Nome: RESIDENCIAL PAULO FONTELES I REU: ROSA MARIA MONTEIRO CARDOSO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte RESIDENCIAL PAULO FONTELES I, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça NA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA de ID 81112252, devendo apresentar novo endereço e/ou cálculo atualizado da dívida da parte ROSA MARIA MONTEIRO CARDOSO, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 15 de dezembro de 2022.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
15/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:40
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2022 08:59
Juntada de Carta precatória
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04/10/2022 14:42
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 11:50
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 12:14
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 10:10
Conclusos para despacho
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11/02/2021 10:10
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2021 10:02
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2021 21:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 22:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/01/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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