TJPA - 0820042-11.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0820042-11.2021.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito. ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, devendo a secretaria proceder o cancelamento da audiência designada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP. Cumpra-se. Belém, 28 de maio de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
31/05/2021 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 06:10
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2021 09:59 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/05/2021 19:13
Extinto o processo por desistência
-
26/05/2021 07:01
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 01:03
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2021 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 12:49
Audiência Conciliação designada para 09/06/2021 09:59 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/03/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803639-43.2018.8.14.0051
Jose Raimundo Nogueira
Odinelson Albuquerque Rodrigues
Advogado: Tamara Nascimento Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2018 21:48
Processo nº 0804292-44.2019.8.14.0040
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luis Carlos Antonio da Rocha
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2019 12:04
Processo nº 0827882-72.2021.8.14.0301
Ana Claudia Coelho Martins
Nelsilene Pereira Carvalho
Advogado: Luis Norberto Camara da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2021 06:18
Processo nº 0802550-14.2020.8.14.0051
Elielton Garcia da Silva
Rosalba Garcia da Silva
Advogado: Isaac Caetano Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2020 20:05
Processo nº 0801361-98.2020.8.14.0051
Alexandre Dias Cardoso
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2020 11:20