TJPA - 0825581-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RATIS, REIS E CALADO LTDA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RATIS, REIS E CALADO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RATIS, REIS E CALADO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:13
Decorrido prazo de RATIS, REIS E CALADO LTDA em 05/06/2025 23:59.
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09/07/2025 18:33
Decorrido prazo de ROSE MARIA PAIVA SOUZA SANTIAGO em 01/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:33
Juntada de identificação de ar
-
09/07/2025 18:33
Juntada de identificação de ar
-
12/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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06/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0825581-55.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: GRUPO DA VINCI – RATIS, REIS E CALADO LTDA – CNPJ: 11.***.***/0001-24 - Endereço: Avenida Almirante Barroso, 4856, Souza, Belém/PA, CEP: 66.613-710 ADVOGADO: BRUNO RAFAEL LIMA BRASIL - OAB/PA 19.041 EXECUTADA: ROSE MARIA PAIVA SOUZA SANTIAGO - CPF *71.***.*70-78 – Endereço - Passagem Santo Antônio, 80, perímetro Av.
Pedro Alvares Cabral e Rua N S de Fátima, Marambaia, BELÉM/PA, CEP: 66.615-142 VALOR DA DÍVIDA: R$8.786,65 (oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) DESPACHO/MANDADO 1 – Verifica-se que a audiência (Termo em ID 136193304), não foi realizada por ausência da executada, ocasião em que a parte exequente requereu sua intimação pessoal, para fazer a habilitação de seus novos procuradores, em razão da informação que os patronos que estão habilitados nos autos não patrocinam mais a escola, juntando a respectiva procuração. 2 – Assim, defiro o pedido, e determino a intimação da executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos procuração. 3 – Verifica-se, que todas as tentativas para o recebimento do crédito restaram infrutíferas, determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. 4 - Intime-se.
Cumpra-se. 5 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 20 de maio de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
27/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:00
Juntada de Termo de audiência
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04/02/2025 11:57
Audiência Una realizada conduzida por ANDREA MELO PAES DOS SANTOS em/para 04/02/2025 11:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/01/2025 02:58
Decorrido prazo de RATIS, REIS E CALADO LTDA em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 02:58
Decorrido prazo de ROSE MARIA PAIVA SOUZA SANTIAGO em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 02:58
Decorrido prazo de ROSE MARIA PAIVA SOUZA SANTIAGO em 09/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:58
Decorrido prazo de RATIS, REIS E CALADO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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19/11/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:11
Juntada de documento de migração
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09/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0825581-55.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: RATIS, REIS E CALADO LTDA INTIMADO(A): Nome: ROSE MARIA PAIVA SOUZA SANTIAGO Endereço: Passagem Santo Antônio, 80, Perit Av.
Pedro Alvares Cabral, Rua N S de Fátim, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-142 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência de CONCILIAÇÃO em EXECUÇÃO foi designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 04/02/2025 11:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
06/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:31
Audiência Una designada para 04/02/2025 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/10/2024 03:52
Decorrido prazo de RATIS, REIS E CALADO LTDA em 24/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:34
Decorrido prazo de RATIS, REIS E CALADO LTDA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:13
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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10/10/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0825581-55.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: RATIS, REIS E CALADO LTDA EXECUTADO: ROSE MARIA PAIVA SOUZA SANTIAGO DESPACHO Autorizo a expedição de alvará do valor bloqueado e não impugnado.
E defiro o pedido da exequente de marcação de audiência de conciliação para tentativa de realização de acordo entre as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 2 de outubro de 2024.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
07/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2024 04:57
Decorrido prazo de ROSE MARIA PAIVA SOUZA SANTIAGO em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:03
Juntada de identificação de ar
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SHAYANE DO SOCORRO DE ALMEIDA DA PAIXAO em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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12/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
12/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0825581-55.2021.8.14.0301 Exequente: RATIS, REIS E CALADO LTDA EXECUTADO: ROSE MARIA PAIVA SOUZA SANTIAGO DESPACHO Trata-se de ação de execução em que não foram encontrados bens passíveis de penhora no endereço da parte executada.
Sendo procedido com a 2ª tentativa de bloqueio on-line nas contas bancárias da parte Executada, desta vez pelo prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que foi encontrado o valor de R$ 772,87 (setecentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), o qual foi convertido em penhora e os demais saldos encontrados, desbloqueados em razão de se mostrarem irrisórios, se comparados com o valor da execução, conforme telas anexas.
Intimem-se as partes, comunicando-as sobre a penhora e para que a parte Executada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou, que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros, sob pena de preclusão, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil e se manifeste, expressamente, sobre a necessidade de audiência de conciliação, a ser agendada pela Secretaria, conforme pauta deste Juízo, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, oportunidade em que poderá oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Ressalto que pesquisa de veículos no sistema RENAJUD, restou infrutífera, bem como o mandado de penhora e avaliação de bens no endereço da parte Executada, conforme certidão do oficial de justiça, nos autos.
Posto isso, deve a parte Exequente indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena extinção do processo prevista no art. 53 § 4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
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14/03/2024 07:06
Decorrido prazo de ROSE MARIA PAIVA SOUZA SANTIAGO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:48
Decorrido prazo de RATIS, REIS E CALADO LTDA em 22/11/2023 23:59.
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16/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
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13/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:13
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0825581-55.2021.8.14.0301 INTIMADO: RATIS, REIS E CALADO LTDA.
EXECUTADO: ROSE MARIA PAIVA SOUZA SANTIAGO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, ante a penhora infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça, e em obediência à determinação judicial do id 51393447: "...
Inexistindo bens passíveis de penhora da parte Executada, intime-se a parte Exequente para indicar outros bens desta, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de extinção do feito...", procedo à intimação da Parte Exequente para manifestar-se, em 30 (trinta) dias nos termos da referida decisão.
Belém, PA, 20 de setembro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
20/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 18:10
Decorrido prazo de RATIS, REIS E CALADO LTDA em 03/02/2023 23:59.
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09/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0825581-55.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: RATIS, REIS E CALADO LTDA EXECUTADO: ROSE MARIA PAIVA SOUZA SANTIAGO DESPACHO Em consulta à pesquisa de endereço da parte Executada, via sistema SISBAJUD, verifica-se que a busca retornou resultado no mesmo endereço em que a diligência de penhora e avaliação de bens não pôde ser cumprida por não localização da numeração pelo oficial de justiça, conforme tela do sistema anexa.
Assim, intime-se a parte Exequente para, em 10 (dez) dias, informar o endereço correto da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 08 de dezembro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
12/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:09
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
19/07/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
05/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 19:44
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 23:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2021 23:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2021 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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