TJPA - 0804135-68.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 00:52
Decorrido prazo de OSCARINO VASCONCELOS DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCILA VASCONCELOS DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:24
Decorrido prazo de CECILIO DE VASCONCELOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Icoaraci/Belém, 14 de março de 2025.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
14/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 04:33
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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21/12/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804135-68.2022.8.14.0201 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCILA VASCONCELOS DOS SANTOS, OSCARINO VASCONCELOS DOS SANTOS, CECILIO DE VASCONCELOS SANTOS REQUERIDO: ROMANO FERREIRA DOS SANTOS, NALZIRA DE VASCONCELOS SANTOS DESPACHO - Defiro a dilação de prazo requerida pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo acima, devera o inventariante se manifestar no prazo de cinco dias, sem necessidade de nova intimação.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
11/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
04/11/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
11/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804135-68.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCILA VASCONCELOS DOS SANTOS e outros (2) REQUERIDO(A): ROMANO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Manuseando os autos observo a necessidade de corrigir irregularidade durante o rito processual.
Assim, prezando pela organização do processo, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada sem vício, com vistas ao legítimo julgamento de mérito.
Assim devem ser providenciados: (I) o aditamento ao pedido para incluir o inventário cumulativo da cônjuge falecida NALZIRA DE VASCONCELOS SANTOS falecida em 20/04/2019, nos termos do inciso II, do art. 672, do CPC; II) Certidões ATUALIZADAS do registro civil que comprovem o vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos).
Embora a inventariante tenha alegado não possuir condições financeiras para arcar com os custos da emissão de segunda via cartorária (ID Num. 8659888), esclareço que o artigo 30, §1º, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) prevê a isenção do pagamento de emolumentos para os reconhecidamente pobres, mediante declaração apresentada diretamente ao oficial do cartório de registro civil. (III) Certidão de registro de propriedade e ônus real do bem imóvel ou outros documentos que comprovem a existência efetiva dos direitos possessórios e a qualidade da posse exercida pelo autor da herança, indispensáveis para configurar um direito possessório passível de partilha (REsp nº 1984847).
Ressalto que os documentos apresentados no ID Num. 117856979 - Pág. 6 a 7 não suprem essa exigência.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a intimação da inventariante para emendar a inicial, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, art. 622, II).
Caso não seja cumprida a determinação acima, INTIME-SE pessoalmente o(a) inventariante para que, em 5 (cinco) dias, cumpra a diligência, sob pena de ser removido(a) do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 3 (três) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Corrija-se o polo passivo da demanda no sistema PJe a fim de constar os autores da herança.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
07/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:10
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
03/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804135-68.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCILA VASCONCELOS DOS SANTOS e outros (2) REQUERIDO(A): ROMANO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a juntada da certidão negativa de débito determinada.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, determino desde já, a INTIMAÇÃO PESSOAL da inventariante para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida na citada decisão, sob pena de remoção do encargo, conforme art. 622, II do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 3 (três) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
30/06/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 01:54
Decorrido prazo de CECILIO DE VASCONCELOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:54
Decorrido prazo de OSCARINO VASCONCELOS DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:37
Decorrido prazo de LUCILA VASCONCELOS DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:21
Decorrido prazo de LUCILA VASCONCELOS DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804135-68.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCILA VASCONCELOS DOS SANTOS e outros (2) REQUERIDO(A): ROMANO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Considerando o requerimento de prazo no evento de ID Num. 108505875, concedo o prazo de 90 (noventa) dias, necessário e suficiente para a inventariante dê cumprimento integral ao despacho de ID 101312492, sob pena de ser removido(a) do encargo de inventariante.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
31/12/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 03:39
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:04
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
04/12/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 16:09
Juntada de
-
02/11/2023 03:23
Decorrido prazo de OSCARINO VASCONCELOS DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCILA VASCONCELOS DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:33
Decorrido prazo de LUCILA VASCONCELOS DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:41
Decorrido prazo de CECILIO DE VASCONCELOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:19
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 22:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804135-68.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCILA VASCONCELOS DOS SANTOS e outros (2) REQUERIDO(A): ROMANO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Ante a ausência da assinatura com firma reconhecida do herdeiro CECÍLIO DE VASCONCELOS SANTOS, no plano de partilha, conforme determinado por este juízo no ID Num. 90563759 - Pág. 1, converto o julgamento em diligência assinalando o prazo razoável de 05 (cinco) dias para a juntada do documento supracitado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/09/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 19:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:15
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
13/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:05
Decorrido prazo de CECILIO DE VASCONCELOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 00:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804135-68.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCILA VASCONCELOS DOS SANTOS e outros (2) DESPACHO Defiro a prorrogação do prazo postulada na petição de ID 82558694, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação judicial de emenda.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
19/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 04:02
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 19:09
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILA VASCONCELOS DOS SANTOS - CPF: *43.***.*60-91 (REQUERENTE).
-
26/10/2022 22:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:23
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
14/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0018607-60.2020.8.14.0401
Bruno Neri Paixao
Justica Publica
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2022 14:25