TJPA - 0805267-73.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 21:41
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 20:58
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
16/03/2023 07:38
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:28
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:56
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805267-73.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Não acolho o pedido de citação por meio de correio eletrônico e/ou por contato telefônico, haja vista sua fragilidade e risco ao amplo direito de defesa e contraditório.
Ademais, a indicação do correto endereço do réu/executado é de responsabilidade exclusiva do autor/exequente, não cabendo ao juízo o ônus de o pesquisar, razão pela qual indefiro tal pedido.
O autor, enquanto condomínio, tinha e tem todas as condições de apurar o endereço do reclamado antes de ingressar com a demanda, evitando assim a realização de diligências infrutíferas.
Neste sentido, a parte autora não cumpriu com o determinado pelo juízo em audiência, restando o devedor em local incerto e não sabido.
Isto posto, JULGO EXTINTA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III do CPC c/c art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Parte(s) intimada(s) via sistema PJe.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Isento de custas e honorários.
P.R.C.
Marituba, 27 de fevereiro de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
27/02/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 22:51
Extinto o processo por devedor não encontrado
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27/02/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:57
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 26/01/2023 23:59.
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05/02/2023 00:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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30/01/2023 03:41
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 26/01/2023 23:59.
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20/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0805267-73.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Diga o exequente, no prazo de 03 dias, sobre a diligência devolvida sem cumprimento, cf. doc. acostado aos autos, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 19 de dezembro de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
19/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:08
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2022 09:41
Conclusos para despacho
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18/12/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2022 20:04
Conclusos para decisão
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04/10/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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