TJPA - 0806170-04.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:02
Processo Reativado
-
16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 09:55
Baixa Definitiva
-
01/01/2025 07:34
Decorrido prazo de SILAS RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:45
Decorrido prazo de EDMILSON AUGUSTO DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:45
Decorrido prazo de E A DE LIMA & CIA LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:37
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 20:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2024 02:14
Decorrido prazo de EDMILSON AUGUSTO DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2024 08:54
Juntada de identificação de ar
-
09/02/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:22
Processo Reativado
-
18/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 11:36
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
19/12/2022 02:17
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (Processo nº 0806170-04.2022.8.14.0006) Requerente: Silas Rafael Dias de Oliveira Adv.: Dr.
Alcenio Freitas Gentil Júnior - OAB/PA nº 25.198 Adv.
Dra.
Nayara Cruz Lima - OAB/PA nº 25.821 Requerida: E A de Lima & CIA LTDA - ME Adv.: Dr.
Niky Lauda Leal Carvalho - OAB/PA nº 27.070 Requerido: Edmilson Augusto de Lima Adv.: Dr.
Niky Lauda Leal Carvalho - OAB/PA nº 27.070 Vistos, etc., Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
A audiência de conciliação, segundo se extrai dos autos, foi reagendada para o dia 25/11/2022, às 11h00min, sendo que nesta data esta signatária estava no gozo de férias regulamentares, conforme disposto na Portaria nº 4156/2022-GP, de 11/11/2022.
Apesar de não se encontrar no exercício de suas atividades, por força do gozo de férias, o servidor atuante no ato inseriu no respectivo termo, por equívoco, sentença homologatória da transação firmada entre os litigantes, como também atribuiu essa decisão a esta magistrada.
A decisão supracitada, à vista do esposado, não tem aptidão para produzir os efeitos que lhe são próprios, já que não foi exarada pela magistrada titular da Vara ou por seu substituto legal.
Desse modo, a transação firmada entre as partes deve ser examinada por este órgão julgador para se averiguar se a mesma está apta, ou não, para receber decisão homologatória.
Os litigantes conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que na audiência de conciliação, realizada no dia 25/11/2022, às 11h00min, entabularam acordo para solucionar a controvérsia tratada nos autos.
Divisa-se que os acordantes são capazes e as cláusulas contidas no acordo em exame não contrariam nenhum dispositivo legal devendo, assim, a solução consensual da lide ser prestigiada.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre SILAS RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA, E A DE LIMA & CIA LTDA - ME e EDMILSON AUGUSTO DE LIMA, já qualificados, ajuste esse que se encontra materializado no documento cadastrado sob o Id nº 82442775 e, em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar os acordantes no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Não havendo custas processuais a serem pagas e tendo os acordantes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 15/12/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
15/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:09
Homologada a Transação
-
25/11/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 13:26
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2022 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
25/11/2022 13:25
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/11/2022 12:37
Decorrido prazo de EDMILSON AUGUSTO DE LIMA em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
12/11/2022 05:27
Decorrido prazo de SILAS RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 13:50
Juntada de carta precatória
-
25/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:32
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
25/10/2022 13:29
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2022 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
25/10/2022 13:28
Juntada de
-
25/10/2022 13:20
Juntada de
-
25/10/2022 12:56
Juntada de
-
25/10/2022 10:36
Juntada de
-
25/10/2022 10:30
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
05/09/2022 06:11
Decorrido prazo de E A DE LIMA & CIA LTDA - ME em 31/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2022 06:43
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2022 06:27
Decorrido prazo de EDMILSON AUGUSTO DE LIMA em 05/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
06/08/2022 03:49
Decorrido prazo de SILAS RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:06
Decorrido prazo de SILAS RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:04
Decorrido prazo de EDMILSON AUGUSTO DE LIMA em 11/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
-
21/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:55
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
15/07/2022 10:52
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
30/06/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
09/06/2022 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
-
09/06/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:31
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
04/04/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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